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O Mercado de Valores Mobiliários

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Publicado em 25/10/2022 12h40

Como visto anteriormente, o mercado de valores mobiliários é importante para o financiamento de atividades do sistema econômico. No entanto, ele apresenta algumas diferenças em relação ao mercado de crédito.  

No mercado de crédito uma instituição financeira capta recursos dos poupadores e oferece empréstimo aos tomadores, assumindo os riscos dessa operação. Portanto, nesse mercado, é responsabilidade da instituição financeira remunerar os investidores que aportaram os seus recursos na instituição. Do outro lado, ela assume todos os riscos dos empréstimos realizados. A instituição financeira é remunerada pela diferença, conhecida como spread, entre as taxas de captação e de aplicação desses recursos. 

Já no mercado de capitais, os agentes poupadores emprestam os seus recursos diretamente aos agentes tomadores de recursos. É o caso, por exemplo, dos investidores que compram ações ou debêntures de uma companhia aberta em uma oferta pública. Nesse mercado, as operações também ocorrem com a intermediação de uma instituição financeira.  

No entanto, as instituições financeiras no mercado de capitais atuam como prestadoras de serviços. Elas estruturam operações, assessoram na formação de preços, oferecem liquidez, captam clientes e distribuem valores mobiliários no mercado. Elas são remuneradas por essa prestação de serviços, não pelo spread como na operação do mercado de crédito. Desse modo, é extremamente relevante saber que as instituições financeiras que atuam no mercado de capitais como prestadoras de serviços não assumem a responsabilidade pelo cumprimento de obrigações estabelecidas e formalizadas entre os poupadores e os tomadores de empréstimos. 

No mercado de capitais, os poupadores (os investidores) emprestam seus recursos diretamente para as empresas (os tomadores) que adquirem títulos, com condições estabelecidas, e esses títulos são chamados de valores mobiliários. Esses títulos podem ser de dívida, onde se estabelece uma relação de crédito entre as partes tomadora e poupadora, como é o caso das debentures. Ou podem ser títulos patrimoniais, ou de capital, em que os investidores se tornam sócios do negócio, com direitos e deveres, como é o caso das ações.  

Mais uma vez é importante relembrar que as instituições financeiras que atuam no mercado de valores mobiliários não assumem responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas e formalizadas entre os emissores de títulos e os investidores. O risco e a responsabilidade são assumidos pelas partes envolvidas no negócio. Assim, a responsabilidade pelo pagamento dos juros e principal de uma debênture, por exemplo, é da emissora, e não da instituição financeira que a tenha assessorado ou participado do processo de colocação dos títulos no mercado. 

Portanto pode-se conceituar o mercado de capitais como o segmento do mercado financeiro em que são estabelecidas as condições para que as empresas captem recursos diretamente dos investidores, por meio da emissão de instrumentos financeiros, com o objetivo principal de financiar suas atividades ou viabilizar projetos de investimentos.  

São participantes desse mercado, como exemplo, os Bancos de Investimento, as Corretoras e Distribuidoras de títulos e Valores Mobiliários, as entidades administradoras de mercado de bolsa e balcão, além de diversos outros prestadores de serviços. 

Vale destacar que o mercado de capitais se apresenta como uma alternativa para os agentes poupadores investirem os seus recursos. Os poupadores podem, no mercado de capitais, encontrar alternativas de investimentos interessantes, desde que dispostos a assumir os riscos decorrentes.  

Com o passar do tempo, toda uma estrutura normativa e operacional foi criada, para permitir que as operações fossem realizadas com cada vez mais com segurança, transparência e eficiência. Nesse sentido, foram editadas, em 1976, a Lei 6385, que disciplina o mercado de capitais e cria a Comissão de Valores Mobiliários, e a Lei 6404, que disciplina as sociedades anônimas. Evidentemente, essas leis foram alteradas no decorrer dos anos, de forma que o arcabouço jurídico do mercado fosse se adaptando à realidade em que ele se inseria. Da mesma forma, foram sendo criados outros mecanismos e leis, além de uma estrutura de autorregulação, e, em conjunto, colaboraram fundamentalmente para o que hoje é o Mercado de Valores Mobiliários.

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