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LEI 15.228
Publicada lei que dispõe sobre o uso e a proteção do Pantanal
Publicada a Lei 15.228/2025
Foi sancionada no dia 30 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 1º de outubro a Lei nº 15.228/2025, que trata do uso, da conservação, da proteção e da recuperação do bioma Pantanal.O texto teve origem em proposta apresentada pelo senador Wellington Fagundes.
O texto estabelece princípios como poluidor-pagador, protetor-recebedor, participação social, desenvolvimento sustentável, prevenção, precaução e segurança jurídica. A delimitação do bioma segue o Mapa de Biomas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Entre os objetivos, a lei orienta políticas públicas que assegurem a compatibilidade entre atividades econômicas e proteção ambiental, respeitem as comunidades indígenas, tradicionais e o homem pantaneiro, valorizem os saberes locais, promovam a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais. Também prevê ações de prevenção e combate ao desmatamento não autorizado, incentivo a práticas agropecuárias sustentáveis, apoio à pesquisa científica, promoção da educação ambiental e fortalecimento do monitoramento e da fiscalização.
A legislação trata ainda do desenvolvimento do turismo no bioma com base em planejamento estratégico e sustentável, da exploração ecologicamente equilibrada da vegetação nativa mediante cadastro e autorização ambiental, e da possibilidade de programas de pagamento por serviços ambientais.
Outro ponto relevante é a criação do selo "Pantanal Sustentável", destinado a identificar pessoas físicas e jurídicas que realizem iniciativas de conservação e desenvolvimento sustentável, com regras próprias de concessão, renovação e fiscalização.
A lei também prevê a cooperação entre União, estados e sociedade civil na implementação das normas, bem como a aplicação das sanções previstas na legislação ambiental em caso de descumprimento.
A Lei nº 15.228/2025 entrou em vigor na data de sua publicação.