Atribuições da STE
À Seção Técnica de Ensino (STE) compete, conforme o Art. 68, do Regulamento Interno da Fundação Osório:
I – realizar o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação do ensino e da
aprendizagem;
II – elaborar e atualizar o Plano Geral d Ensino (PGE), Currículos, Planos de Matéria e
demais documentos básicos de ensino;
III- organizar e executar os concursos de Seleção ao Corpo Discente.
Ao Chefe da STE compete, conforme o Art. 135, do Regulamento Interno da Fundação Osório:
I – atualizar e elaborar o PGE, Currículos, Planos de Matéria e demais documentos básicos
de ensino;
II – controlar a execução do PGE;
III – coordenar as atividades relacionadas com a organização, a aplicação e apuração dos
trabalhos para julgamento;
IV – interpretar, com base nas avaliações, o rendimento do ensino e da aprendizagem;
V – propor a realização de Pesquisa Pedagógica Sobre Resultado da Prova, fornecendo aos encarregados os dados necessários à sua execução;
VI – coordenar as pesquisas educacionais que visem o contínuo aperfeiçoamento do
processo ensino-aprendizagem;
VII – supervisionar a organização e atualização de um banco de itens, por assunto, com
índices de dificuldades, para uso dos professores na montagem das provas;
VIII – controlar o processo dos pedidos de revisão de provas;
IX – colaborar na composição das turmas de aula, para cada ano letivo;
X – realizar os concursos de seleção de candidatos à matrícula na Fundação Osorio.