Atribuições da STE

Publicado em 16/01/2026 21:10
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À Seção Técnica de Ensino (STE) compete, conforme o Art. 68, do Regulamento Interno da Fundação Osório:

I – realizar o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação do ensino e da

aprendizagem;

II – elaborar e atualizar o Plano Geral d Ensino (PGE), Currículos, Planos de Matéria e

demais documentos básicos de ensino;

III- organizar e executar os concursos de Seleção ao Corpo Discente.

Ao Chefe da STE compete, conforme o Art. 135, do Regulamento Interno da Fundação Osório:

I – atualizar e elaborar o PGE, Currículos, Planos de Matéria e demais documentos básicos

de ensino;

II – controlar a execução do PGE;

III – coordenar as atividades relacionadas com a organização, a aplicação e apuração dos

trabalhos para julgamento;

IV – interpretar, com base nas avaliações, o rendimento do ensino e da aprendizagem;

V – propor a realização de Pesquisa Pedagógica Sobre Resultado da Prova, fornecendo aos encarregados os dados necessários à sua execução;

VI – coordenar as pesquisas educacionais que visem o contínuo aperfeiçoamento do

processo ensino-aprendizagem;

VII – supervisionar a organização e atualização de um banco de itens, por assunto, com

índices de dificuldades, para uso dos professores na montagem das provas;

VIII – controlar o processo dos pedidos de revisão de provas;

IX – colaborar na composição das turmas de aula, para cada ano letivo;

X – realizar os concursos de seleção de candidatos à matrícula na Fundação Osorio.

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