Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Esta seção apresenta informações sobre como a Fundação Osorio realiza o tratamento e a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Publicado em 30/01/2026 13:13Modificado em 22/07/2026 09:30
Compartilhe:

A Fundação Osorio está comprometida com a proteção dos dados pessoais de seus alunos, responsáveis, servidores e demais membros da comunidade escolar. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), adotamos medidas técnicas e administrativas para garantir a privacidade, a segurança e o uso adequado das informações coletadas em nossas atividades acadêmicas e administrativas.

Nosso objetivo é assegurar que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma transparente, ética e responsável, respeitando os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

Direitos dos Titulares

De acordo com a LGPD, todo titular de dados pessoais possui direitos, entre eles:

  • Confirmar a existência de tratamento de seus dados;

  • Acessar as informações pessoais que possuímos;

  • Solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • Requerer a eliminação ou anonimização de dados, quando aplicável;

  • Revogar consentimentos previamente concedidos.

Entendendo a LGPD

A Lei Nº 13.709/2018 traz a necessidade de designação de agentes que se responsabilizam pela adequação das operações de tratamento dos dados pessoais, de acordo com seus requisitos e suas determinações.
• Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
• Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
• Encarregado: pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Organização da LGPD

A LGPD é organizada em dez capítulos relacionados ao tratamento de dados que devem ser seguidos pelas organizações.

Capítulo I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES - tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica realizados no território nacional; finalidades, fundamentos e princípios, bem como definições adotadas na lei.


Capítulo II – TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS - condições em que o tratamento de dados pode ser realizado e suas exceções. 


Capítulo III – DIREITOS DO TITULAR - aspectos relacionados à titularidade dos dados pessoais e seus direitos a liberdade, intimidade e privacidade, bem como é abordada a relação entre controlador e titular. 


Capítulo IV – TRATAMENTO DE DADOS PELO PODER PÚBLICO - aspectos relacionados às regras e às responsabilidades no tratamento de dados pessoais, buscando atender, executar e cumprir a lei no contexto do serviço público. 


Capítulo V – TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS - aspectos relacionados à transferência de dados pessoais para países e organismos internacionais e suas respectivas regras.


Capítulo VI - AGENTE DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - obrigações e papéis do controlador e do operador no trato dos dados pessoais.


Capítulo VII – SEGURANÇA E BOAS PRÁTICAS - os agentes de tratamento de dados (operador e controlador) devem adotar medidas de segurança da informação para proteger os dados pessoais que são responsáveis.


Capítulo VIII – FISCALIZAÇÃO – definição das sanções administrativas aplicáveis pela autoridade nacional em caso de descumprimento da LGPD.


Capítulo IX – AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) E CONSELHO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DA PRIVACIDADE - papel da ANPD, sua estrutura como órgão que responde pela criação das diretrizes da política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade. 


Capítulo X – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - alterações e disposições na Lei.

Adequação da Fundação Osorio À LGPD

A Fundação Osorio está desenvolvendo e implantando as medidas de adequação à LGPD. Para isso, foi instituído pela Presidência o responsável nomeado pela Portaria Nº 26 A - FO, de 26 de agosto de 2025. Publicada no Boletim Oficial Nº 8, de 28 de agosto de 2025.

Com a finalidade de articular, os projetos e ações a serem implementados, visando ao cumprimento das disposições da LGPD.

Encarregado de Proteção de Dados Pessoais (DPO)

De acordo com a LGPD, Art. 23., Inciso III, as Instituições deveriam definir o encarregado para a segurança de dados pessoais.

O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Fundação Osorio é responsável por atender às demandas relacionadas à LGPD e por atuar como canal de comunicação entre os titulares de dados e a instituição.

Encarregado (DPO): Ronald Araújo

E-mail: dpolgpd.fo@fosorio.g12.br

Telefone: (21) 2273-7447 – Ramal 7356

LEGISLAÇÃO 

Nota Técnica SEI nº 29342/2020/ME, que determina a indicação de representantes para atuação nas iniciativas de governança de dados do Governo Federal, Referência: Processo SEI 19974.100939/2020-46.

Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Lei Nº 13.853, de 8 de julho de 2019 , que altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e dá outras providências.

Decreto nº 1.046, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.

Ofício Circular SEI nº 2439/2020/ME, de 27 de julho de 2020, que determina a indicação de representantes para atuação nas iniciativas de governança de dados do Governo Federal, Processo nº 19974.100939/2020-46.

Instrução Normativa DEGDI Nº 100, de 19 de outubro de 2020, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais nos órgãos do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.

Instrução Normativa SGD/ME nº 117, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre a indicação do Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Compartilhe: