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Primeira aquisição de alimentos consolida expansão do Contrata+Brasil

Cooperativa de agricultores familiares paraenses é a primeira fornecedora de alimentos na história da plataforma
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Publicado em 27/01/2026 16h09 Atualizado em 28/01/2026 14h57
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Entrega de alimentos da agricultura familiar ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Benevides (PA), realizada pela Cooperativa Agroindustrial de Mulheres e Homens da Agricultura Familiar (Coprima), de Primaver (PA). Foto: Reprodução/Ibama.

Uma aquisição de alimentos realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) se tornou a primeira da modalidade concluída por meio da plataforma Contrata+Brasil. Os gêneros alimentícios adquiridos foram entregues na última sexta-feira (23/1), ao Centro de Triagem de Animais Silvestres – Cetas Benevides, no Pará, unidade que recebe, trata e reabilita animais silvestres apreendidos ou resgatados na região amazônica.

A compra de alimentos realizada pelo Ibama incluiu itens como laranja, mamão, açaí e farinha de mandioca. “O objetivo foi atender, de forma inovadora e sustentável, a demanda por alimentos destinados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres do Pará (Cetas/PA), ao mesmo tempo em que se testava, em ambiente real, um novo modelo de compras públicas voltado à agricultura familiar, à sociobioeconomia e à simplificação dos fluxos de contratação”, destaca o instituto em nota. Ao todo, a instituição mantém 25 Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) em todo o país. Essas unidades recebem e reabilitam cerca de 60 mil animais por ano.

“A intenção é possibilitar que outras unidades descentralizadas do Ibama, especialmente os Cetas, passem a utilizar o Contrata+Brasil para aquisição de gêneros alimentícios, de acordo com suas realidades locais”, detalha a entidade, que objetiva realizar compras que priorizem fornecedores da agricultura familiar e incentivar cadeias produtivas locais.

Ainda de acordo com o Ibama, a perspectiva para 2026 é de expandir gradualmente o uso da plataforma. Após a primeira compra, a projeção do instituto é de que, além do módulo de alimentos do Contrata+Brasil, em breve também será utilizado o módulo para contratação de fornecedores para pequenos reparos, “o que reforça a estratégia institucional de modernização, agilidade e sustentabilidade nas contratações públicas”.

De acordo com Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI, a contratação de uma cooperativa de agricultura familiar local demonstra que é possível inovar ao mesmo tempo em que se segue o disposto na legislação vigente. “Esta primeira compra de alimentos demonstra a viabilidade de utilizar novas ferramentas para promover uma lógica de consumo público mais sustentável, eficiente e conectada às cadeias produtivas locais”, afirma. “Além disso, os órgãos e entidades públicas se tornam mais estratégicos em sua missão de, em relação às localidades em que atuam, combater desigualdades socioeconômicas regionais, gerar renda e promover a inclusão”, complementa.

Processo de compra

A autarquia federal, que foi um dos primeiros órgãos e entidades a utilizar a ferramenta para comprar gêneros alimentícios, publicou a oportunidade no dia 11 de novembro de 2025, mesma data do lançamento dessa funcionalidade. A aquisição ocorreu no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por meio da integração do processo de compra do PAA ao novo módulo do Contrata+Brasil.

O trâmite para escolha do fornecedor durou cerca de dois meses (finalizando em 30 de dezembro) e selecionou a Cooperativa Agroindustrial de Mulheres e Homens da Agricultura Familiar (Cooprima), que reúne 140 famílias da agricultura familiar no município paraense de Primavera, localizado a cerca de 200 km da capital do estado.

De acordo com Joelma Nunes, presidente da cooperativa, as famílias cooperadas atuam com grande diversidade de gêneros alimentícios. “Temos vários produtos da agricultura familiar: polpas de frutas, frutas, mel, feijão, abóbora, banana, açaí, ovos, farinha de mandioca, goma de tapioca, tucupi, hortaliças e piscicultura”.

A dirigente da cooperativa também aprova a nova funcionalidade do sistema que agora permite a contratação de alimentos provenientes de famílias de agricultores cooperados. “É uma excelente oportunidade de negócio para os produtos da agricultura familiar”, destaca.

Ela ressalta ainda que, mesmo tendo utilizado uma única vez o Contrata+Brasil, a cooperativa tem uma boa percepção do processo. “Pela plataforma temos a oportunidade de vender de forma institucional, garantindo que a compra seja efetuada com transparência”, afirma.

E, no que depender do Ibama, novas oportunidades às famílias da agricultura familiar serão lançadas para atendimento de demandas por alimentos na unidade paraense e em todo Brasil. “O intuito é usarmos o Contrata+Brasil Alimentos para que o Ibama possa alcançar a margem legal de contratação de alimentos pela agricultura familiar”, afirma o instituto, que também ressalta que o uso do Contrata+Brasil Alimentos não suprimirá os contratos de alimentos dos Cetas, mas será uma ferramenta adicional.

Programa de Aquisição de Alimentos

A possibilidade de compra de alimentos está inserida no âmbito de um ciclo de evoluções do Contrata+Brasil, com o aperfeiçoamento da plataforma e expansão da política de compras governamentais para os mais diversos setores produtivos.

Nesse sentido, a Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), instituído pela Lei nº 14.628/23 e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), foi incorporada ao Contrata+Brasil em 11 de novembro de 2025, após anúncio realizado durante a COP30, em Belém (PA), no painel “Compras Públicas da Sociobioeconomia: Contrata+Brasil na Amazônia Legal”.

Desde então, famílias de agricultores familiares podem ofertar gêneros alimentícios a órgãos e entidades públicas de todo o país por meio da plataforma do governo federal. Atualmente, o Contrata+Brasil possui 960 fornecedores individuais e associados de cooperativas cadastrados para atendimento de demandas de gêneros alimentícios realizadas por órgãos públicos.

O PAA, que possui mais de duas décadas de existência, é um dos pilares da segurança alimentar e nutricional no Brasil, sendo que, desde 2023, a legislação determina que 30% das compras de alimentos por órgãos e entidades federais devem ser provenientes da agricultura familiar. Assim, a atuação do Estado brasileiro, por meio da ampliação do uso da plataforma Contrata+Brasil para facilitar a execução do PAA, busca impulsionar o desenvolvimento sustentável. Além disso, visa promover a lógica do consumo público que valorize a produção local e a inclusão produtiva, bem como estimular práticas de baixo carbono e fortalecer economias regionais.

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Tags: GESTÃO E INOVAÇÃOALIMENTOSAGRICULTURA FAMILIARPARÁCETAS
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