Saiba mais sobre a Central do Proprietário/Possuidor
A Central do Proprietário/Possuidor é o principal canal de comunicação entre o proprietário/possuidor de um imóvel rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os órgãos competentes pela gestão do CAR no estado em que se localiza o imóvel rural.
Pela Central é possível acompanhar a situação do cadastro, obter a segunda via do Recibo de Inscrição no CAR, receber e atender notificações do órgão estadual competente, fazer atualizações e correções no cadastro, acessar documentos sobre a análise e regularização ambiental do cadastro, além de outras funcionalidades.
A Central pode ser acessada pela página inicial do site do CAR ou clicando aqui. No primeiro acesso, é preciso que o usuário (proprietário, possuidor ou representante legal) faça um cadastro na central, informando o número do Recibo do CAR e respectivo CPF ou CNPJ no campo “Não tenho cadastro”. Em seguida, deverá informar o nome da mãe, data de nascimento e e-mail de contato. O usuário receberá, no e-mail informado, uma mensagem contendo uma senha provisória e instruções para definição de uma nova senha e efetivação do cadastramento na Central. Caso o e-mail com a senha provisória não seja recebido, faça uma nova tentativa em 24 horas.
Depois de cadastrado, o usuário poderá acessar a Central por meio de seu CPF/CNPJ e senha.
Caso o usuário perca a senha da Central do Proprietário/Possuidor ele deverá clicar em “Recuperar Senha” e, em seguida, informar o CPF/CNPJ e o e-mail cadastrado. Se o e-mail de recuperação de senha não for recebido, procure o órgão estadual competente.
Principais Funcionalidades da Central do Proprietário/Possuidor
- Consultar o demonstrativo da situação do cadastro;
- Obter a segunda via do Recibo de Inscrição;
- Complementar dados do proprietário/possuidor;
- Fazer download de bases de referência;
- Receber e atender a notificações emitidas pelo órgão estadual competente;
- Receber mensagens informativas e alertas de sobreposição do imóvel rural;
- Enviar retificações do cadastro;
- Enviar documentos solicitados pelo órgão competente;
- Gerenciar vínculos de representantes legais (quando for o caso);
- Elaborar proposta de regularização ambiental para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), quando convocado pelo órgão competente; e
- Solicitar cancelamento do CAR.
Agora que você já conhece a Central do Proprietário/Possuidor, acesse esse canal, acompanhe a situação do seu CAR e mantenha os seus dados atualizados.
Caso tenha alguma dúvida, acesse o Manual da Central do Proprietário/Possuidor, as Perguntas Frequentes, ou entre em contato com o órgão competente no seu estado.
- Manual da Central do Proprietário/Possuidor do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR)
- Perguntas Frequentes
- Lista dos contatos do órgãos competentes nos Estados e no Distrito Federal