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GÁS NATURAL VEICULAR

Inmetro esclarece mudanças no regulamento de requalificação de cilindros para armazenamento de GNV

Portaria nº 133, publicada em março deste ano, estabeleceu prazos de validade por ano de fabricação
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Publicado em 19/04/2022 08h51 Atualizado em 25/11/2022 11h05
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No último dia 23 de março, o Inmetro publicou a Portaria nº 133 com mudanças no regulamento de requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV. A nova portaria, que passou a vigorar em 1º de abril, estabelece prazos de validade (vida útil) para cilindros fabricados segundo norma diferente da ISO11439 e indica as condições e procedimentos para a destruição de cilindros condenados pelo requalificador, de forma a impedir que os mesmos sejam reutilizados indevidamente, o que pode resultar em graves acidentes. As empresas que prestam serviço de requalificação de cilindros para GNV têm até 1º de outubro de 2023 para implantar esses procedimentos.

O Inmetro esclarece que o estabelecimento de validade para cilindros que já ultrapassaram os 20 anos de fabricação considerou, principalmente, dois fatores - o processo de fadiga pelo qual passam devido à operação continua de reabastecimento a que são submetidos, que não é contemplado nas normas de fabricação diferentes da ISO 11439 atualmente adotada e o fato de que esses cilindros não foram submetidos ao processo de certificação compulsória, estabelecido pelo Instituto a partir de 2001.

Os  proprietários de veículos que tenham GNV como combustível poderão identificar a condição da validade do seu cilindro junto ao organismo de inspeção de segurança veicular, ou por meio da empresa que fez a instalação do sistema de GNV ou que realiza o serviço de requalificação do cilindro.

Os prazos de validade que já estão valendo são:

- cilindros para GNV fabricados a partir de 2001 segundo a norma ISO 4705: podem permanecer em serviço por até 23 anos da data de sua fabricação ou até 2025, o que ocorrer primeiro, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação (a data da expiração da validade ocorre na data da inspeção de segurança veicular do ano correspondente).

- cilindros para GNV fabricados em 2000: poderão permanecer em serviço até a data da inspeção de segurança veicular de 2024, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação.

- cilindros para GNV que possuam 23 anos ou mais, em 1º de abril de 2022: poderão permanecer em serviço até a data da inspeção de segurança veicular de 2023, independentemente do prazo estabelecido para a próxima requalificação.

- cilindros para GNV fabricados segundo a norma ISO 11439: poderão permanecer em serviço pelo prazo de vida útil de 15 a 20 anos da data de sua fabricação, de acordo com o definido pelo fabricante (os cilindros de GNV que tenham sido fabricados, excepcionalmente, segundo a norma ISO 9809 ou ISO 7866, devem atender às mesmas condições de vida útil descritas anteriormente).

Para conhecer o texto completo do regulamente acesse http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002959.pdf

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