Equipe de TI dos Centros e Campi
Com o objetivo de aprimorar a organização, a eficiência e a qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) prestados à comunidade universitária, o Serviço de Tecnologia da Informação (STI) orienta que:
a) As solicitações de suporte técnico, corretivo ou preventivo, devem ser encaminhadas inicialmente à equipe ou ao servidor de TIC lotado na unidade do solicitante, quando houver, como campus, centro, direção, setor ou unidade administrativa.
Nos casos em que não houver atendimento local disponível, ou quando a demanda exigir atuação direta do STI, a solicitação deverá ser registrada pelos canais oficiais de atendimento, acompanhada das informações necessárias à análise e ao encaminhamento adequado.
b) As demandas encaminhadas formalmente ao STI, inclusive por processo SEI, devem observar os fluxos internos, os prazos, os cronogramas, a legislação aplicável e as orientações técnicas vigentes.
Sempre que possível, a unidade solicitante deverá indicar um ponto focal técnico ou servidor responsável pelo acompanhamento da demanda, a fim de facilitar a comunicação, o levantamento de requisitos e a execução das atividades necessárias.
c) Nas solicitações de contratação de soluções de TIC, a unidade requisitante deverá indicar representante para atuar como integrante requisitante da Equipe de Planejamento da Contratação, conforme a legislação aplicável.
A indicação do integrante técnico deverá observar as competências da Área de TIC, nos termos das normas vigentes sobre contratação de soluções de TIC.
d) Para auxiliar no encaminhamento das solicitações, está disponível a lista de servidores de TIC da UFCG por unidade organizacional. A consulta pode ser utilizada para identificar o atendimento inicial de suporte técnico e os possíveis encaminhamentos necessários.