PORTARIA Nº 24, DE 25 DE JULHO DE 2003
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021
O Presidente do EMBRA TUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 4 ° da Lei n. 8 .181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto n. 4.672, de 16 de abril de 2003, art. 83, item V, do Regimento Interno aprovado pela Portaria/MICT n. 90, de 17 de julho de 1997, RESOLVE:
Art. 1 º Instituir Grupo de Trabalho para interagir com o Ministério do Turismo a fim de providenciar a integração e o intercâmbio entre as "Home-Page" daquele Ministério e da EMBRA TUR na INTERNET.
Art. 2 º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
• Walter Luiz de Carvalho Ferreira - Coordenador
• Adrian de Alexandri - Membro
• Edson Antunes Campos - Membro
• Maurício Jambo Benamour - Membro
Parágrafo único. Nos afastamentos ou impedimentos regulamentares do servidor Walter Luiz de Carvalho Ferreira, os trabalhos serão coordenados pelo servidor Maurício Jambo Benamour.
Art. 3 ° Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4 ° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO SANOVICZ