PORTARIA Nº 43, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002
Revogada pela Portaria MTUR nº 3, de 18 de fevereiro de 2021
O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso das suas atribuições legais conferidas pelos artigos 4 ° da Lei 8181, de 28 de março de 1991, 13 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n.º 2.079, de 26 de novembro de 1996 e 83 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MICT n. º 90, de 17 de julho de 1997, e
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento e racionalização dos procedimentos operacionais relativos às concessões de diárias e passagens;
Considerando a necessidade de evitar entraves nesses procedimentos operacionais ocasionados por retardamento para coleta de assinatura em eventuais faltas, impedimentos ou ausências do ordenador de despesa;
Considerando as recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas da União e pela Secretaria Federal de Controle Interno acatadas por esta Presidência; e
Considerando as recomendações constantes na Nota Técnica PROGER 171/2002, também acatadas por esta Presidência, RESOLVE:
Art. 1 º - Delegar competência ao Diretor de Administração e Finanças e ao Chefe de Gabinete, ou aos respectivos substitutos, quando de afastamento ou impedimento do respectivo titular, para autorizar a emissão de bilhetes de passagens e a concessão de diárias para servidores e colaboradores eventuais.
Art. 2 º - Nos casos de servidores, tais procedimentos deverão ser propostos pelos Dirigentes abaixo relacionados, a saber:
FAVORECIDO |
PROPONENTE |
Presidente |
Chefe de Gabinete, Assessor Especial da Presidência, Presidente Substituto |
Chefe de Gabinete |
Presidente, Assessor Especial da Presidência |
Assessor Especial da Presidência |
Presidente, Chefe de Gabinete |
Diretor Gerente de Programa Chefe da ASCOM Procurador – Geral Auditor – Chefe |
Presidente, Chefe de Gabinete, Assessor Especial da Presidência |
Diretor Adjunto ou Substituto |
Diretor ou, na sua ausência, Chefe de Gabinete ou Assessor Especial da Presidência |
Servidor em exercício no GABINETE |
Chefe de Gabinete, Assessor Especial da Presidência |
Servidor em exercício na ASCOM |
Chefe da ASCOM |
Servidor em exercício na PROGER |
Procurador - Geral |
Servidor em exercício na AUDIT |
Auditor - Chef |
Servidor em exercício em DIRETORIA |
Diretor ou seu substituto |
Servidor em exercício em GERÊNCIA DE PROGRAMA |
Gerente de Programa ou seu substituto |
Servidor lotado ou em exercício no ESC/RJ |
Chefe do ESC/RJ ou seu substituto |
Art. 3 º - Em caráter de excepcionalidade, na ausência dos proponentes referidos no artigo anterior, o respectivo Chefe de Departamento ou Supervisor de Projetos poderá ser o proponente de afastamento no país, de servidor da sua área.
Art. 4 ° - Os afastamentos do país de colaboradores eventuais só poderão ser propostos pelo Presidente, por Diretores, Gerentes de Programas, Chefe de Gabinete ou Assessor Especial da Presidência, devidamente acompanhados de nota técnica expedida pela área interessada, que justifique a colaboração pretendida.
Art. 5 ° - Os formulários Requisição de Transporte e Pedido de Concessão de Diárias que devem ser utilizados deverão obedecer aos modelos anexados a esta Portaria.
Art. 6 º - As concessões de bilhetes de passagens aéreas ficam condicionadas à caracterização de adimplência do servidor com relação à devolução de bilhetes de viagens já realizadas, acompanhados dos respectivos cartões de embarque ou cópias dos mesmos, fato a ser comprovado pela DRH.
Art. 7 ° - Em caráter excepcional e com o registro da devida justificativa do servidor inadimplente, o Presidente ou Chefe de Gabinete poderão autorizar a concessão de bilhete para uma outra viagem, e somente para uma.
Art. 8 ° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno, revogando a Portaria nº 08, de 10 de abril de 2001.
LUIZ OTÁVIO CALDEIRA PAIVA