Corregedoria
Órgão de controle interno correcional, a Corregedoria do Ministério do Turismo tem por objetivo dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas; responsabilizar servidores e empregados públicos que, em âmbito do Ministério do Turismo, venham a cometam ilícitos disciplinares; responsabilizar entes privados que pratiquem atos lesivos contra os interesses do Ministério do Turismo; zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e promover a ética e a transparência na relação público-privada.
Na fase de investigação do cometimento de ilícitos, a Corregedoria se utiliza dos seguintes instrumentos (Instrução Normativa CGU nº 14, de 14 de novembro de 2018):
a) Investigações preliminares (IP);
b) Sindicâncias investigativas (SINVE); e
c) Sindicâncias patrimoniais (SINPA);
Superada a fase de investigação com a coleta de elementos probatórios que apontem para indícios de autoria e materialidade de infrações, são instaurados os seguintes tipos de processos acusatórios:
a) Sindicâncias Acusatórias (SINAC), quando a penalidade possível a ser aplicada não ultrapasse uma suspensão de até 30 (trinta) dias;
b) Processo Administrativo Disciplinar (PAD), voltado a apurar a conduta de servidores e empregados em exercícios em âmbito do Ministério do Turismo;
c) Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), voltado a apurar atos lesivos praticados por pessoa jurídica em desfavor do Ministério do Turismo.
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