Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
Acesse todas as normas procedentes e correlatas ao Ministério dos Transportes, disponíveis neste sítio e na Casa Civil - PR.
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DECRETO Nº 11.360, DE 1 DE JANEIRO DE 2023 - que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Transportes e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
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LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; e dá outras providências.
Do Ministério dos Transportes
Art. 47. Constituem áreas de competência do Ministério dos Transportes:
I - política nacional de transportes ferroviário e rodoviário;
II - política nacional de trânsito;
III - participação no planejamento estratégico, no estabelecimento de diretrizes para sua implementação e na definição das prioridades dos programas de investimentos em transportes ferroviário e rodoviário, em articulação com o Ministério de Portos e Aeroportos;
IV - elaboração ou aprovação dos planos de outorgas, na forma prevista em legislação específica;
V - estabelecimento de diretrizes para a representação do País em organismos internacionais e em convenções, em acordos e em tratados relativos às suas competências; e
VI - desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura ferroviária e rodoviária no âmbito de sua competência, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte de cargas e de passageiros.