Orientações Gerais

Publicado em 11/04/2025 16:20Modificado em 12/05/2026 16:04
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Prezado Parlamentar, conforme Lei Complementar nº 210/2024, o objeto das transferências especiais deverá ser informado no momento da indicação do beneficiado. Com a finalidade de facilitar esse processo, abaixo você encontra uma sugestão de objetos para indicação.

Selecione o objeto conforme a necessidade do seu ente beneficiado.

Objetos Padronizados por Órgão - primeiro ciclo/2025

Objetos Padronizados por Órgão - segundo ciclo/2025

Objetos Padronizados por Órgão - primeiro ciclo/2026

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