Orientações gerais para indicação do objeto
Publicado em
11/04/2025 16h21
Atualizado em
30/01/2026 11h52
Prezado Parlamentar, conforme Lei Complementar nº 210/2024, o objeto das transferências especiais deverá ser informado no momento da indicação do beneficiado. Com a finalidade de facilitar esse processo, abaixo você encontra uma sugestão de objetos para indicação. Selecione o objeto conforme a necessidade do seu ente beneficiado.
Objetos Padronizados por Órgão - primeiro ciclo/2025