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Publicado em 10/09/2021 14h42

DEMONSTRATIVO DE INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E REPASSES - DIPR

(PERGUNTAS E RESPOSTAS – Atualizado setembro / 2021)

 

PERGUNTÃO DIPR

 

 Grupo 2: Novas funcionalidades implementadas na versão atual (1.43.4) do aplicativo do DIPR

 

 

01 - Quais são as novas funcionalidades implementadas no CADPREV em relação à versão atual do aplicativo do DIPR?

 

        Tendo em vista a nova legislação vigente, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, o aplicativo do DIPR precisou se adequar em relação às alíquotas de contribuições retidas dos servidores vinculados aos regimes próprios de previdência social, e, além disso, houve a criação também de algumas outras funcionalidades, conforme segue:

       

            Novidades na Etapa 2 do DIPR:

 

            1 - Criados campos para o preenchimento de tipo de alíquota e faixas de bases de cálculos (Os esclarecimentos relativos às novas alíquotas, vigentes após a EC 103/2019, podem ser visualizados nas questões 10 e 11 do Grupo 1 desse Perguntão):

 

 

 

            Em relação a contribuição patronal, caso haja alíquota suplementar para a amortização do déficit atuarial, ela deverá ser somada a alíquota normal vigente para aquela competência, devendo ser informado o seu total no campo próprio para essa informação, conforme tela abaixo:

 

 

 

           

            Em relação a contribuição dos segurados, a alíquota vigente deverá ser informada de acordo com o disposto na lei do ente federativo, conforme tela abaixo:

           

            No caso das alíquotas escalonadas/progressivas, o ente, na forma do disposto em sua lei, preenche faixa por faixa (Faixa inicial e Faixa final), conforme forem as quantidades de faixas com valores a serem informados. Contudo, nesse caso, a remuneração bruta e a quantidade de segurados devem ser informadas pelo total no lançamento da primeira faixa, nas demais faixas deve ser obrigatoriamente informado 0,00 para a remuneração bruta e deixar em branco a quantidade de segurados. Se não informar o "0,00" nas demais faixas o sistema não avança, e dá a seguinte mensagem:

 

 

 

            Demais informações sobre o preenchimento das informações na Etapa 2 do DIPR, relativas a essas novas alíquotas estão contidas no Grupo 3 deste Perguntas e Respostas.

  

 

            2 - Criado um novo relatório denominado de "Relatório de Contribuições Detalhado" com o detalhamento das contribuições e faixas de alíquotas. O "Relatório de Irregularidades" já existente ainda não foi alterado para contemplar essas novas situações das alíquotas.

 

            3 - Outra novidade é que o DIPR passou a calcular os encargos por atraso no repasse, de acordo com os critérios de atualizações preenchidos pelo ente no Cadprev-Ente Local, na Etapa 1 do DIPR.

 

            4 - Essa versão do Cadprev passou a apresentar também um novo campo de informação na Etapa 2 do DIPR, conforme tela abaixo, contudo esta nova funcionalidade ainda não foi totalmente concluída. No entanto, como referido campo não foi inativado no aplicativo, tem provocado dúvidas aos usuários quanto ao seu preenchimento. Isto posto, não deve ser selecionada nenhuma opção no combo de opções "Grupo Servidor", ou seja, esse campo, deve ser ignorado no preenchimento do DIPR.

 

 

 

           

            Novidades nas Etapas 2 e 3 do DIPR:

 

                Criadas Referências para a Contribuição Patronal para os Militares na Reserva Remunerada ou Reformados e para os Pensionistas dos Militares (MIL-PAT-APO / 13-MIL-PAT-APO / MIL-PAT-PEN / 13-MIL-PAT-PEN).

 

            Novidades na Etapa 3 do DIPR:

 

                Alterado o campo "Dedução de Benefícios" para "Deduções".

               

               Essa alteração se deu tendo em vista que os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão, por força do § 3º, do artigo 9º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 não mais poderão ser de responsabilidade financeira do RPPS, devendo ser pagos diretamente pelo órgão de origem do servidor ao qual o mesmo esteja vinculado. Neste sentido, a Portaria nº 1348/2019, alterada pela Portaria nº 18084/2020, concedeu o prazo até 30/09/2020 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotassem a vigência de norma dispondo sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos referidos benefícios.

 

               Isto posto, ao informar valores no  campo "Deduções", deverá ser informado no campo de "Observações" a que se refere tais deduções, já que sem essa informação não será possível concluir a informação, sendo gerado a mensagem de erro, conforme tela abaixo:

 

 

          

             Novidades na Etapa 5 do DIPR:

 

                    Campo de "Observações" com preenchimento obrigatório nas referências "UT-OUT-DESP"; "UT-MIL-OUT-DESP" e "UT-REST-COMP", já que sem essa informação não será possível concluir a informação, sendo gerado a mensagem de erro, conforme tela abaixo:

 

 

 

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