Previdência no Serviço Público
Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito a Regime Próprio de Previdência Social conforme está previsto no art. 40 da Constituição Federal.
Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 9.717/98, que iniciou a regulamentação desses regimes. A partir da instituição do regime próprio, por lei, os servidores titulares de cargos efetivos são afastados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
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Destaques
09/08/2022 - Lista de Instituições financeiras que atendem o previsto no art. 21 da Resolução CMN nº 4.963/2021
A Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência publica a atualização da lista de instituições que atendem as condições estabelecidas no inciso I do § 2º do art. 21, da Resolução nº CMN 4.963, de 25 de novembro de 2021, considerando as informações disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil, com relação às instituições financeiras obrigadas a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, e que estão autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para administrar carteira de valores mobiliários.
Ministério do Trabalho e Previdência
ACONTECE NA SRPPS - E D I Ç ÃO XXI I I - J U L / 2 0 2 2
Na 23ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
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Nota Técnica SEI nº 457/2022/MTP, de 21 de julho de 2022
Orientações sobre o desenquadramento passivo relativo às alocações em fundos de investimento do segmento de investimentos no exterior realizadas até 02 de maio de 2021 por RPPS que deixaram de ser classificados como investidores qualificados por não terem obtido certificação no Pró-Gestão – art. 27, caput, §1º, VI, c/c art. 29, da Resolução CMN nº 4.963, de 2021; art. 6º, §1º, II, “b”, da Portaria MPS nº 509, de 2011, com redação dada pela Portaria SEPRT nº 555, de 2019, arts. 137, 152 e 153 da Portaria MTP nº 1.467, de 2022.
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Ofício Circular SEI nº 97/2022/ME
Novas versões do Sistema COMPREV (versão 2.9.2 e 2.10.0): além de outras melhorias, houve ajuste no cálculo de glosa do pagamento, modificação na regra de obtenção da relação previdenciária e implantação da calculadora de acréscimos legais.
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Nota Técnica SEI nº 43/2022/MTP, de 14 de julho de 2022
Publicada a Nota Técnica SEI nº 43/2022/MTP, de 14 de julho de 2022, elaborada pela CONOR/CGNAL da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social que traz esclarecimentos sobre as normas gerais de inatividades e pensões por morte das polícias e dos corpos de bombeiros militares e o modo e a a extensão de verificação, pela SPREV, do cumprimento dessas normas gerais relativas ao Sistema de Proteção Social dos militares dos Estados e do Distrito Federal
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A Secretaria do Tesouro Nacional abriu Consulta Pública a respeito da Revisão da IPC 14 – Contabilização dos RPPS
Aberta consulta pública para envio de sugestões referente a revisão da IPC 14 - Contabilização dos RPPS. Para participar basta preencher o formulário com as contribuições e encaminhar para o e-mail genoc@tesouro.gov.br. A consulta ficará disponível até o dia 28 de julho de 2022 em https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/consultas-publicas-federacao.
ACONTECE NA SRPPS - Edição XXII - JUN/2022
Na 22ª edição deste Informativo Mensal que é direcionado aos entes federativos e a todos os profissionais que atuam com os RPPS, destacamos os seguintes acontecimentos:
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Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022
Foi publicada a Portaria MTP Nº 1.837, de 30 de junho de 2022, que altera a Portaria MTP nº 1.467/2022: ajustes formais e redacionais; define a taxa de juros parâmetro para a avaliação atuarial dos RPPS de 2023; estabelece o prazo de até 180 dias para os entes adequarem a legislação e dos demais documentos encaminhados para formalização do parcelamento especial da EC 113/2021, ou sua complementação; prevê que na hipótese de o cargo em que se der a aposentadoria não estar inserido em plano de carreira, esse requisito deverá ser cumprido no último cargo efetivo; e desmembra a redação do § 4º do art. 172 (conversão de tempo especial) para melhor compreensão.
A SRPPS agradece a todos os gestores de RPPS e técnicos que estudaram a nova Portaria MTP nº 1.467/2022 e identificaram necessidades de ajustes!
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