Acordos Internacionais
Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores, e resultam de esforços da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e de entendimentos diplomáticos entre governos.
Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:
- elevado volume de comércio exterior;
- recebimento no País de investimentos externos significativos;
- acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
- relações especiais de amizade.
Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
O Brasil possui os seguintes Acordos Multilaterais:
- IBEROAMERICANO (A Convenção já está em vigor para os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai) – atualizado em outubro de 2016:
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
(Entrada em vigor no Brasil: 19/05/2011) - Anexos ao Acordo
- Ajuste Administrativo (Acordo de Aplicação) (Entrada em vigor para o Brasil: maio/2011)
- Acordo (Convenção Multilateral Iberoamericana de Segurança Social)
- MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai): (Entrada em vigor: 01/06/2005)
- Decreto Legislativo nº 451/2001 Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
- Regulamento
- Cartilha Explicativa em português
- Cartilha Explicativa em espanhol
Em relação aos Acordos Bilaterais, o Brasil possui Acordos de Previdência Social em vigor com os seguintes países:
-
-
- ALEMANHA
- Acordo & Protocolo Adicional (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Convênio de Execução
- Ajustes Administrativos:
- BÉLGICA
- Acordo (Entrada em vigor:01/12/2014)
- Ajuste Administrativo
- CABO VERDE
- Acordo (Entrada em vigor:07/02/1979)
- CANADÁ
- Acordo (Entrada em vigor:01/08/2014)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- CHILE
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/1993)
- Ajuste complementar (08/12/1998)
- Novo Acordo (Entrada em vigor:01/09/2009)
- Novo Ajuste complementar 2009
- COREIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/11/2015)
- Ajuste Administrativo
- ESPANHA
- Acordo (Entrada em vigor: 01/12/1995)
- Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social
(Entrada em vigor: 01/3/2018) - Ajuste administrativo
- ESTADOS UNIDOS (Entrada em vigor: 01/10/2018)
- FRANÇA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/2014)
- Ajuste Administrativo
- GRÉCIA
- Acordo (Entrada em vigor:01/09/1990)
- Ajuste administrativo
- ITÁLIA
- Acordo de Migração (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Ajuste administrativo (para aplicação dos Artigos 37 a 43, do Acordo de Migração)
- Protocolo adicional (Entrada em vigor:05/08/1977)
- Normas de Aplicação do Protocolo Adicional
- JAPÃO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/03/2012)
- Ajuste Administrativo
- Cartilha Explicativa
- LUXEMBURGO
- Acordo (Entrada em vigor: 01/08/1967)
- Novo Acordo (Entrada em vigor: 01/04/2018)
- Ajuste Administrativo
- PORTUGAL
- Acordo (Entrada em vigor: 25/03/1995)
- Acordo Adicional (2006) (Entrada em vigor:01/05/2013)
- Ajuste Administrativo do Acordo Adicional (28/12/2015)
- QUEBEC
- Acordo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- Ajuste Administrativo (Entrada em vigor: 01/10/2016)
- ALEMANHA
-
-
-
- SUÍÇA
- Acordo (entrada em vigor: 01/10/2019)
- Ajuste Administrativo
- SUÍÇA
-
Nos últimos anos, o Brasil assinou novos Acordos de Previdência Social que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional:
ACORDOS BILATERAIS
|
Acordo - Ajuste Administrativo |
|
Acordo |
|
Acordo - Ajuste Administrativo |
|
Acordo |
|
Acordo |
|
Acordo |
ACORDOS MULTILATERAIS
-
-
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
- Acordo (Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa)
- CPLP (COMUNIDADE DE LÍNGUA PORTUGUESA)
-
ATENÇÃO: A entrada em vigor dos Acordos acima ocorrerá somente após o processo de ratificação pelos Parlamentos dos países (no caso, do Brasil: após ratificação do Congresso Nacional e a publicação do respectivo Decreto Presidencial).
Informações:
- Acesse o Meu INSS pelo computador ou celular, para fazer agendamentos, solicitar benefícios, serviços e realizar consultas.
- Para informações sobre benefícios no exterior e relacionados aos acordos internacionais, entre em contato com o organismo de ligação correspondente – vide quadro abaixo .
- Para informações gerais sobre Acordo Internacionais de Previdência: dcainter@inss.gov.br
- Prova de vida no exterior
- Procurador
Autoridade competente no Brasil
Cabe a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia gerenciar e acompanhar as negociações de Acordos Internacionais em matéria de previdência social.
Entidade Gestora
É a Instituição competente para conceder as prestações previstas nos Acordos. No Brasil, o Órgão Gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que operacionaliza os Acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos.
Beneficiários dos Acordos Internacionais
São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos, conforme cada Acordo.
Serviços previstos nos Acordos Internacionais
Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:
-
-
- incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
- acidente do trabalho e doença profissional;
- tempo de serviço;
- velhice;
- morte;
- reabilitação profissional;
-
Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição
Ao empregado/autônomo será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira. A solicitação deverá ser feita pelo empregador/autônomo, conforme o caso, na Agência da Previdência Social de preferência do interessado.
Observação: Apenas nos Acordos em vigor entre Brasil e Canadá, Itália e MERCOSUL não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos.
O segurado deve levar consigo uma via do Certificado de Deslocamento. O período de deslocamento poderá ser prorrogado, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo.
OBS.: O requerimento de benefício, inclusive benefício da legislação do outro País, deverá ser protocolizado na Entidade Gestora do país de residência do interessado.
No Brasil os requerimentos podem ser formalizados nas Agências da Previdência Social de preferência do interessado, que posteriormente encaminhará o processo ao Organismo de Ligação correspondente.
Transferência dos Benefícios para o Exterior
A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, para recebimento no exterior poderá ser requerida pelo beneficiário para os Acordos Bilaterais. Neste caso, o segurado deverá, antes da mudança ou viagem prolongada, solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social - APS, onde o benefício está mantido.
Quando o segurado retornar ao Brasil, deverá informar à APS mais próxima, seu novo endereço.
Tais procedimentos devem ser obedecidos, a fim de evitar a suspensão do pagamento do benefício.
Organismos de Ligação no Brasil
Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos, bem como os devidos esclarecimentos aos segurados/beneficiários.
Com a Resolução nº 136 de 30 de dezembro de 2010 a operacionalização de cada Acordo de Previdência Social ficou em um único Organismo de Ligação, conforme tabela abaixo.
Organismos de Ligação
Acordo | Organismo de Ligação no Brasil | Organismo de Ligação (OL) no país acordante |
BRASIL/ALEMANHA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)
End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br |
Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See Pieperstraße 14-2844789 – Bochum Deutschland (Alemanha)
Deutsche Rentenversicherung Nordbayern Friedenstraße 12/1497072 – Würzburg Deutschland (Alemanha) Deutsche Rentenversicherung Bund10704 – Berlin Deutschland (Alemanha) |
BRASIL/ARGENTINA
(MERCOSUL) |
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)
End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br |
Departamento de Convênios Internacionales
End.: Edifício Paraná 415. 1302, Buenos Aires - Argentina Tel.: 00xx 5 4114 339-3291/3292 Fax: 00xx 5 4114 339-3297 |
BRASIL/BÉLGICA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)
End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 - 9753 Recepção: (61) 3433 - 9757 Gerente: (61) 3433 - 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br |
Office National Des Pensions Bureau Conventions Internationales Tour de Midi 1060 Bruxelles |
BRASIL / CABO VERDE | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)
End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) - CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617) Fax: (11) 5084-4786 E-mail: apsai21004120@inss.gov.br |
Instituto Nacional de Previdência Social
End.: Caixa Postal 372, Cidade da Praia – Cabo Verde. Tel.: 00xx238 61-5665/61-5667 Fax: 00xx238 61-3266 |
BRASIL/CANADÁ | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)
End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 - 9753 Recepção: (61) 3433 - 9757 Gerente: (61) 3433 - 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br |
International Operations - NB Service Canada P.O. 250 Fredericton, New Brunswick E3B 4Z6 Facsimile: + 1-506-452-3415 |
BRASIL/CHILE | Agência da Previdência Social – Atendimento Acordos Internacionais Recife (Código: 15.001.120)
End.: Avenida Mário Melo, nº 343 - Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) - CEP 50.040-010 Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774 E-mail: apsai15001120@inss.gov.br |
Ministerio del Trabajo e Prevision Social
End.: Rua Huerfanos, 1.273, 5º Piso, Santiago, Chile Tel.: 00xx562 671-4761672-7792 Fax: 00xx562 696-6267 |
BRASIL/COREIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030)
End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar – sala 605 Centro, Curitiba (PR) – CEP 80010-200 Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382 E-mail: apsai14001030@inss.gov.br |
International Center of National Pension Service 22nd Fl. 173 Toegyero, (Namsan Square Bldg., Chungmuro 3-ga) Jung-gu, Seoul, South Korea
Zip Code : 04554 Email of the person in charge : zion1982@nps.or.kr 82-2-2176-8707 82-2-3484-9804 |
BRASIL/ESPANHA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)
End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) - CEP 20.030-030 Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515 E-mail:apsai17001220@inss.gov.br |
Instituto Nacional de la Seguridad Social
End.: Calle Padre Damion, 4, Madrid 26036 – Espanha Tel.: 00xx3491 563-6688 Fax: 00xx3491 563-3027 |
BRASIL/ESTADOS UNIDOS |
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - Belo Horizonte (Código: 11.001.140)
End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) - CEP 30.180-001 Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607 E-mail: apsai11001140@inss.gov.br |
Social Security Administration (Administração da Seguridade Social)
Office of of Earnings and International Operations. Offlce of Central Operations P.O. Box 17741 Baltimore, Maryland 21235-7741 Tel: 410-965-1977 Fax 410-966-1861 |
BRASIL/FRANÇA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Rio de Janeiro (Código: 17.001.220)
End.: Rua Pedro Lessa nº 36, 5º andar, sala 519, Centro, Rio de Janeiro (RJ) - CEP 20.030-030 Tel: (21) 2272-3438/ 2272-3515 E-mail:apsai17001220@inss.gov.br |
Caisse Nationale de l'Assurance Vieillesse des Travailleurs Salariés (CNAV) - Direction des assurés de l'étranger 15, Avenue Louis JOUHANNEAU 37078 TOURS CEDEX 2 FRANCE |
BRASIL/GRÉCIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)
End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 - 9753 Recepção: (61) 3433 - 9757 Gerente: (61) 3433 - 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br |
L’Institution de Sécurite Sociale (IKA)
End.: Rue Aghiou Konstatinou 8, 10241 Atenas – Grécia Tel.: 00xx301 674-4824 Fax: 00xx301 674-1377 |
BRASIL/ITÁLIA | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - Belo Horizonte (Código: 11.001.140)
End.: Rua Amazonas, nº 266, 9º Andar, Sala 901, Centro, Belo Horizonte (MG) - CEP 30.180-001 Tel: (31) 3249-4605/ 3249-4604/ 3249-4606/ 3249-4607 E-mail: apsai11001140@inss.gov.br |
Servizio Rapporti Convezioni Internazionale
End.: Villa della Frezza, 17 00186 – Roma – Itália. Tel.: 00xx 3906 5905-6401 / Fax: 00xx 3906 5905-6405 |
BRASIL/JAPÃO | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)
End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) - CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617) E-mail: apsai21004120@inss.gov.br |
JPS - Japan Pension Service
End.: 3-5-24 takaido-nishi Suginami-ku Tóquio Postal Code: 168-8505 Tel.: 0xx81-3 5843 9317 E-mail: www.nenkin.go.jp |
BRASIL/LUXEMBURGO | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Brasília – DF (Código: 23.001.140)
End.: SAUS QD 04 Bloco K 5º andar Sala 501 Telefones: Apoio: (61) 3433 - 9753 Recepção: (61) 3433 - 9757 Gerente: (61) 3433 - 9864 E-mail: apsai23001140@inss.gov.br |
Ministerè de la Securité Sociale
Boite Postale 1308 L 1031 – Luxemburg Tel.: 00xx352 478-6332 Fax: 00xx352 478-6225 |
BRASIL/PARAGUAI
(MERCOSUL) |
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)
End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br |
Instituto de Previsión Social do Paraguay (IPS)
End.: Luis Alberto de Herrera 1.144, Primer Piso, Edifício IPS - Asunción, Paraguay Tel.: 00xx591 2122-3811 |
BRASIL/PORTUGAL | Agência da Previdência Social de Atendimento Acordos Internacionais – São Paulo (Código: 21.004.120)
End.: Rua Santa Cruz, 747, 1º Subsolo, Vila Mariana – São Paulo (SP) - CEP 04.121-000 Tel: (11) 3503-3617 (VOIP 3012-3617)
E-mail: apsai21004120@inss.gov.br |
Centro Nacional de Pensões
End.: Rua Campo Grande 6, Lisboa. Código Postal 1749-001 Tel.: 217 9003 700 E-mail: cnp-pensoes@seg-social.pt |
BRASIL/SUÍÇA
|
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - Recife (Código: 15.001.120)
End.: Avenida Mário Melo, nº 343 - Sala 602, 6º andar, Santo Amaro, Recife (PE) - CEP 50.040-010 Tel.: (81) 3412-5683 / (81) 3221-2774 E-mail: apsai15001120@inss.gov.br |
Para o seguro velhice e sobreviventes:
Caisse suisse de compensation CSC Internet: www.zas.admin.ch E-mail: sedmaster@zas.admin.ch
Para o seguro invalidez : Office AI pour les assurés résidant à l'étranger OAIE Internet : www.zas.admin.ch E-mail: sedmaster@zas.admin.ch Para deslocamento temporário: Office féderal des assurances sociales Affaires internationales |
BRASIL/URUGUAI
(MERCOSUL) |
Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais - Florianópolis (SC) (Código: 20.001.130)
End.: Rua Felipe Schmidt, nº 331, 4º Andar, Sala 19.002, Centro, Florianópolis (SC) CEP 88.010-000 Tel: (48) 3298-8125 / 3298-8142 Fax: (48) 3298-8158 E-mail: apsai20001130@inss.gov.br |
Banco de Previsión Social
End.: Rua Colônia 1851, Piso 1 – 11200, Montevideo – Uruguai. Tel: 00xxx5982 401-7673 Fax: 00xx5982 409-7182 |
IBEROAMERICANO | Agência da Previdência Social Atendimento Acordos Internacionais Curitiba (Código: 14.001.030)
End.: Rua João Negrão, nº 11, 6º andar - sala 605 Centro, Curitiba (PR) - CEP 80010-200 Tel.: (41) 3616-9385 / 3616-9382 E-mail: apsai14001030@inss.gov.br |
Bolívia: Autoridad de Fiscalización y Control de Pensiones y Seguros
End.: Calle Reyes Ortiz, Nº 73, Edificio Torres Gundiach, Torre Este, Casilla 10794 - La Paz, Bolivia Equador: Instituto Equatoriano de Seguridad Social - Secretaria Geral – Convenios Internacionales End.: Avenida 10 de agosto, Edifício Matriz, 6º Piso - Quito – Equador El Salvador: Superintendencia de Pensiones de El Salvador. Peru: Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo Para os demais países, os Organismos de Ligação são os mesmos dos Acordos bilaterais. |
ASSISTÊNCIA MÉDICA – CDAM
Apenas os Acordos de Cabo Verde, Itália e Portugal preveem a prestação de assistência médica da rede pública aos segurados em viagem ao exterior.
A emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM) é de responsabilidade do Ministério da Saúde.