Norma Regulamentadora No. 1 (NR-1)
Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1)
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com o objetivo de estabelecer disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho e regulamentar os arts. 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Classificada como norma geral segundo a Portaria MTP nº 672, de 08 de novembro de 2021, a NR-1 estabelece o campo de aplicação, os direitos e deveres e os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras, além das diretrizes e dos requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais - GRO e para as medidas de prevenção em segurança e saúde no trabalho.
Até 2019, a NR-1 foi objeto de alterações pontuais promovidas em 1983, 1988, 1993 e 2009. Essas modificações atualizaram, entre outros aspectos, seu campo de aplicação, as competências dos órgãos responsáveis pela segurança e saúde no trabalho e os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.
A discussão sobre a incorporação do gerenciamento de riscos ocupacionais à NR-1 foi iniciada no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP em 2007. Entre 2011 e 2016, Grupo de Estudos Tripartite elaborou proposta para inclusão do tema na norma, posteriormente utilizada como uma das referências para a retomada do processo revisional.
Em 2019, a revisão da NR-1 foi retomada com o objetivo de modernizar e harmonizar seu conteúdo com as demais Normas Regulamentadoras, com convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT e com referências internacionais de gestão de segurança e saúde no trabalho.
A primeira etapa desse processo resultou na Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, que atualizou as disposições gerais da norma, inclusive quanto aos direitos e deveres, à capacitação e ao tratamento diferenciado aplicável ao Microempreendedor Individual - MEI, às microempresas e às empresas de pequeno porte. O texto foi construído e aprovado de forma tripartite.
Na etapa seguinte, a proposta técnica foi submetida à consulta pública e discutida pelas representações do governo, dos empregadores e dos trabalhadores. O processo resultou na Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020, que conferiu nova redação à NR-1 e incorporou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais à estrutura geral das Normas Regulamentadoras.
Com a revisão, o GRO passou a constituir processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. Sua implementação deve ser formalizada por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, composto, no mínimo, pelo inventário de riscos ocupacionais e pelo plano de ação.
A vigência da redação aprovada em 2020 foi inicialmente prorrogada pela Portaria SEPRT nº 1.295, de 2 de fevereiro de 2021 e, posteriormente, pela Portaria SEPRT nº 8.873, de 23 de julho de 2021. A nova redação entrou em vigor em 3 de janeiro de 2022, após período destinado à harmonização das demais Normas Regulamentadoras e à preparação de instrumentos para sua implementação.
Para apoiar sua aplicação, foram desenvolvidos materiais de orientação, ferramentas de avaliação de riscos, sistema de declaração de inexistência de riscos ocupacionais e instrumentos voltados ao MEI, às microempresas e às empresas de pequeno porte.
Em 2022, a Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 acrescentou à NR-1 medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no trabalho para as organizações obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA. A alteração decorreu da Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022.
Em 2023, foi iniciado novo processo de revisão do capítulo 1.5, relativo ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A revisão foi precedida de Análise de Impacto Regulatório, submetida à consulta pública e discutida em Grupo de Trabalho Tripartite constituído no âmbito da CTPP.
No âmbito desse processo, a Portaria MTE nº 342, de 21 de março de 2024 aperfeiçoou as disposições relativas ao exercício do direito de recusa pelo trabalhador diante de situação de trabalho que, a seu ver e por motivos razoáveis, envolva risco grave e iminente para sua vida ou saúde, em harmonização com a Convenção nº 155 da OIT. Na mesma data, a Portaria MTE nº 344, de 21 de março de 2024 atualizou termos e definições constantes do Anexo I da NR-1.
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, por sua vez, aprovou nova redação do capítulo 1.5 e alterou o Anexo I da NR-1. A revisão aperfeiçoou as etapas de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais, reforçou a participação dos trabalhadores e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.
Após a prorrogação promovida pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, a nova redação do capítulo 1.5 entrou em vigor em 26 de maio de 2026.
Para acompanhar sua implementação, foi instituída, no âmbito da CTPP, a Comissão Nacional Tripartite Temática da Norma Regulamentadora nº 1 - CNTT da NR-1, por meio da Resolução CTPP nº 26, de 18 de setembro de 2025. De composição tripartite, a Comissão tem como objetivo principal acompanhar a implementação do capítulo 1.5 da NR-1, relativo ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Para orientar a aplicação do GRO e do PGR, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou diferentes instrumentos de orientação e esclarecimento. Entre eles, destacam-se as Perguntas frequentes sobre o GRO e o PGR da NR-1, publicadas em 2022; o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, publicado em 2025; e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, publicado em 2026.
Em 2026, foi disponibilizada, ainda, a ferramenta Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, de caráter dinâmico e atualização periódica, destinada a esclarecer as principais dúvidas das organizações, dos trabalhadores e dos profissionais de segurança e saúde no trabalho. As perguntas e respostas são previamente submetidas à consulta das bancadas representativas do governo, dos empregadores e dos trabalhadores participantes da CNTT da NR-1, sem prejuízo da responsabilidade técnica do Ministério do Trabalho e Emprego por seu conteúdo.
Esses instrumentos possuem caráter orientativo e buscam promover interpretação uniforme, apoiar a implementação do GRO e do PGR e esclarecer questões práticas e operacionais, sem substituir o texto normativo vigente.
NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
(vigência até 25 de maio de 2026)
(Última modificação: Portaria MTE nº 344, de 25 de março de 2024.)
NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
(entra em vigência 26 de maio de 2026)
(Redação dada pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024)
Publicações e Manuais
Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR) – Maio/2026
Guia de Elaboração e Revisão de Normas (ano 2018)
Guia de informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (ano 2025)
MANUAL DE INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO CAPÍTULO 1.5 DA NR-1
Gerenciamento de Risco Ocupacionais (GRO)
(Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho)