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Info

Tecnologia e Inovação para Convivência com o Semiárido - Reúso de Águas Cinzas

Esta página contém informações para o recebimento de projetos do Programa "Tecnologia e Inovação para Convivência com o Semiárido - Reúso de Águas Cinzas".
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Publicado em 04/06/2020 15h27 Atualizado em 16/06/2020 11h52

Informações gerais

InformaçãoDetalhamento
Código do programa 5320320200007
Tipo de instrumento Convênio
Programa atende a Administração Pública Municipal, Administração Pública Estadual ou do Distrito Federal, Consórcios Públicos
Nome do programa Tecnologia e inovação para convivência com o Semiárido


  

Descrição


Serão apoiados projetos de implantação de sistemas de reúso de águas cinzas domiciliares no Semiárido com a instalação de unidades demonstrativas integradas a sistemas produtivos.

As orientações completas sobre a elaboração do projeto/Termo de referência estão no anexo 1.

Prazos de recebimento

  • Data de início de recebimento de propostas: 03/06/2020;
  • Data-limite para o recebimento de propostas: 23/06/2020.

Observações

A instituição proponente deverá atentar para o conteúdo mínimo exigido na apresentação do projeto, os normativos e os critérios de avaliação, inseridos na aba anexo (Anexo 1), sem, contudo, excluir a sua capacidade criativa e de inovação.

O valor total disponibilizado pelo programa é de R$ 1.063.000,00, onde R$ 563.000,00 são recursos de natureza de custeio e R$ 500.000,00 de investimento.

O valor médio de repasse da Sudene, por proposta/projeto, considerando-se o apoio a dois projetos, é de R$ 530.000,00, composto, aproximadamente, por R$ 280.000,00 de custeio e R$ 250.000,00 de investimento.

Prazo de execução


O prazo máximo de execução da proposta não deverá ser maior que 24 meses.

Critérios de seleção

A análise das propostas ficará a cargo da equipe técnica da Coordenação de Desenvolvimento Territorial, Infraestrutura e Meio Ambiente (CODEM), da Coordenação-Geral de Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (CGDS), da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas (DPLAN), da SUDENE.

As propostas serão avaliadas segundo os critérios de seleção a seguir que serão detalhadas em documento específico (anexo 1):

  • Alinhamento às diretrizes do programa “Tecnologia e Inovação para Convivência com o Semiárido” – REÚSO DE ÁGUAS CINZAS;
  • Alinhamento à estratégia territorial da SUDENE (Cidades/Regiões Intermediárias);
  • Abrangência no território;
  • Valor do projeto (custo x benefício);
  • Número de Famílias beneficiadas;
  • Articulação com parceiros e outras políticas públicas. 


Ressalta-se que nesta edição o estado de Pernambuco não será habilitado para apoio a projetos por já ter sido apoiado com uma unidade demonstrativa na Embrapa Semiárido em 2018.

Diretrizes para os projetos

1 - Quanto à escolha territorial:

as soluções propostas para cada projeto deverão basear-se no levantamento das necessidades locais, compatibilizando os espaços para instalações dos sistemas de reúso acoplados a unidades produtivas, otimizando recursos e potencializando as ações de segurança alimentar e eficiência hídrica, entre outras ações intersetoriais;

a) Deverá ter como área de atuação o Semiárido;

b) É desejável que os espaços prioritários da proposta elegidos sejam as cidades/regiões imediatas ou intermediárias estratégia territorial PRDNE (anexo 2);

c) É recomendável a articulação do projeto com iniciativas do Programa Rotas de Integração, nos espaços/territórios-alvo do mesmo, no sentido do fortalecimento do processo de desenvolvimento (anexo 3);

d) É desejável que a implantação da Unidade Demonstrativa observe a territorialização do PRDNE que define cidades polo de regiões intermediárias (anexo 2).

2 - Quanto aos beneficiários:

a) O público-alvo da proposta deverá ser: comunidades vulneráveis, pequenos agricultores rurais e comunidades tradicionais. As orientações quanto aos critérios de seleção das famílias estão descritas nas orientações de projeto no anexo 1.

3 - Quanto ao modelo de tecnologia de reúso de águas cinzas de referência:

Sistema Bioágua Familiar - SBF, Modelo de Tecnologia Social de Acesso à Água n.º 11, conforme Instrução operacional nº 3, de 12 de maio de 2016, do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas do Ministério da Cidadania, cujo manual encontra-se no Anexo 6 e 7.

a) Poderão ser propostas outras tecnologias de reúso de águas cinzas já testadas, como por exemplo, sistemas que utilizem plantas macrófitas aquáticas.

b) Poderão ser propostos modelos que associem o sistema de reúso de águas cinzas a outras tecnologias hídricas, como cisternas de consumo, cisternas calçadão e cisternas escolares, como também, outros processos de inovação como utilização de energia solar, visando otimizar custos, eficiência no uso da água e o processo produtivo.

4 - Quanto às atividades produtivas a serem integradas ao sistema de reúso:

Deverão propor sistemas eficientes de irrigação acoplados a quintais produtivos, podendo incluir cultivo de palma forrageira e outras espécies vegetais tolerantes ao estresse hídrico, sistemas agroecológicos, produção de alimentos orgânicos, como também incluir soluções produtivas e de gestão de resíduos, tais como compostagem, biodigestores, entre outras propostas de gestão de resíduos sólidos no meio rural. No intuito de integrar com o Programa Rotas da Integração Nacional é desejável a articulação com os projetos que integrem as atividades produtivas aos polos das Rotas, tais como, do Mel, do Cordeiro e da Fruticultura.

5 - Quanto à mobilização, seleção, cadastramento e capacitação das famílias, o projeto deverá prever metodologia de trabalho social para identificação do público prioritário, sensibilização, envolvimento nas atividades de instalação dos sistemas de reúso e capacitação sobre a temática da água, manutenção dos sistemas e produção agroecológica, tendo como referência a Instrução operacional nº 3/2016, do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas do Ministério da Cidadania.

6 - Os projetos deverão, necessariamente, incluir Unidades Demonstrativas com fins de capacitação de pequenos produtores, técnicos e estudantes, para a multiplicação da proposta e servir como unidades de testes e pesquisa do funcionamento dos sistemas implantados. Estas unidades deverão ser instaladas em lugar de acesso público e poderão ser propostas em parcerias com outras instituições.

7 - Serão priorizadas também propostas que envolvam a parceria de mais de uma instituição, tais como: institutos de tecnologia, de ensino superior e pesquisa; organizações da sociedade civil; empresas de impacto social, entre outras possibilidades de arranjos institucionais que envolvam ou não aporte de recursos, potencializando os resultados e o número de beneficiários.

8 - A proposta deverá apresentar a forma de monitoramento das atividades, incluindo o georreferenciamento das tecnologias instaladas, bem como etapa de acompanhamento da atividade produtiva, visando a sustentabilidade.

Mais informações

  

InformaçãoDetalhamento
Ação orçamentária 22178340
Estados habilitados

AL, BA, CE, MA, MG, PB, PI, RN, SE (somente estados com semiárido em sua região)

Deve apresentar plano de trabalho? Sim
Situação de disponibilização Disponibilizado
Contrapartida

Financeira, com valores exigidos da seguinte maneira:

  • Se estados da área de atuação da Sudene: 0,1% (um décimo por cento);
  • Se municípios até 50 mil habitantes: 0,1% (um décimo por cento);
  • Se Municípios com mais de cinquenta mil habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, na área da Sudene: 0,2% (dois décimos por cento);

 

Documentação técnica para download


→ Anexos  (pasta compactada | 22,5 mb)

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