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Notícias

Instituída nova linha de crédito do FNE para empreendedores urbanos e rurais da área de atuação da Sudene prejudicados por fortes chuvas

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada no dia 9, prevê uma linha emergencial e estabelece condições para prorrogação de operações de crédito.
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Publicado em 11/03/2022 16h38 Atualizado em 01/11/2022 08h07
FNE Emergencial 2022

Terão direito à linha de crédito emergencial do FNE as operações realizadas até o dia 30 de junho deste ano. Arte: Ascom (Sudene)

A iniciativa busca promover a recuperação ou a preservação de atividades de empreendedores urbanos e rurais afetados pelo excesso de chuvas entre 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, em municípios que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal. Terão direito à linha de crédito emergencial do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) as operações realizadas até o dia 30 de junho deste ano.

As operações de crédito para empreendedores urbanos serão destinadas a investimento ou capital de giro isolado ou associado a investimento, com limites máximos, por beneficiário, de R$ 100 mil para capital de giro e de R$ 200 mil para investimento. A taxa de juros varia entre 3,5% ao ano para micro e pequena empresa e 5% ao ano para os demais portes de empresas. O prazo de reembolso é estabelecido com base no cronograma físico-financeiro da proposta e na capacidade de pagamento do tomador, respeitados os limites de oito anos, incluída carência de até um ano, em operações destinadas a investimento com capital de giro e de cinco anos, incluída carência de um ano, em operações destinadas a capital de giro ou a custeio isolado.

A resolução do CMN prevê, ainda, linha emergencial de crédito com recursos do FNE para os microempreendedores urbanos, beneficiários do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), que terão a um limite máximo, por beneficiário, de R$ 21 mil. A taxa efetiva de juros é de 3,5% ao ano e o prazo de reembolso é estabelecido com base no cronograma físico-financeiro da proposta (dois anos, incluída carência de até seis meses, em operações destinadas a investimento, com ou sem capital de giro associado; e um ano, incluída carência de até três meses, em operações destinadas a capital de giro isolado ou associado a investimento).

Produtores rurais

Foi criada, ainda, uma linha de crédito específica para produtores rurais, destinada a agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais produtores rurais, com o objetivo de promover a recuperação ou a preservação das atividades agropecuárias. Os agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" do Pronaf terão acesso à crédito para investimento, sendo obrigatória a utilização da metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO). Os demais agricultores familiares e produtores rurais serão atendidos por crédito para investimento, inclusive com custeio associado, e crédito para custeio, vedada a aquisição isolada de animais.

O limite de crédito é de até R$ 6 mil para agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" do Pronaf, R$ 20 mil para demais agricultores familiares e R$ 300 mil para demais produtores rurais, sendo até R$ 100 mil para custeio e até R$ 200 mil para investimento. A taxa efetiva de juros é de 0,5% ao ano para agricultores familiares enquadrados no Grupo "B" do Pronaf; 3,5% ao ano para demais agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais; e 5% ao ano para demais produtores rurais. O prazo para contratação também vai até 30 de junho de 2022.

De acordo com a Resolução do CMN, fica autorizada a renegociação das operações de crédito rural de custeio e das parcelas de investimento rural, em situação de adimplência em 30 de novembro de 2021, vencidas e vincendas no período de 1º de dezembro de 2021 a 30 de dezembro de 2022, contratadas com recursos do FNE. Terão direito à renegociação empreendimentos financiados que tiveram perdas em decorrência de inundação, enxurrada, alagamento ou tempestade local (chuvas intensas no período de 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022).

Sobre o FNE

Os recursos do FNE – administrados pelo MDR e pela Sudene e concedidos por meio do Banco do Nordeste – são destinados a produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, além das cooperativas de produção, que desenvolvam atividades produtivas nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, de empreendimentos comerciais e de serviços na área de atuação da Autarquia. O orçamento, diretrizes e prioridades do Fundo são aprovados pelo Conselho Deliberativo da Sudene. Por intermédio do Fundo Constitucional, são oferecidas linhas de crédito facilitado para atração de empreendimentos que possam dinamizar as atividades econômicas locais, contribuindo com a geração de emprego e renda. A exemplo da iniciativa para atender empreendedores urbanos atingidos pelas chuvas, foi criada em 2020 uma linha de crédito emergencial do FNE para atender empreendedores afetados pelos efeitos da pandemia de Covid-19. Na época, foram disponibilizados pouco mais de R$ 3 bilhões em crédito facilitado e a juros baixos para empreendedores de toda a área de atuação da Sudene.

Por Carla Pimentel

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: FNECrédito emergencialSudene

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