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Definidas as diretrizes para aplicação do FNE 2024

Os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste deverão contemplar eixos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste
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Publicado em 11/10/2023 13h22 Atualizado em 11/10/2023 13h35
Reunião Condel

O FNE deverá aplicar os recursos com base em cinco dos sete eixos do PRDNE: desenvolvimento produtivo; inovação; infraestrutura econômica e urbana; meio ambiente e educação. Foto: Douglas Fagner

Brasília - Foram publicadas, nesta terça-feira (10), as novas diretrizes do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que passam a vigorar no próximo ano e orientam a aplicação de recursos do Fundo. O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, presidente do Conselho Deliberativo da Sudene, aprovou as mudanças ad referendum (sujeitas à aceitação posterior pelo colegiado).

O superintendente da Sudene, Danilo Cabral, destacou que a aplicação dos recursos do FNE deve ter aderência ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE). “O Fundo é um poderoso instrumento da Sudene e do MIDR para o desenvolvimento regional. Agora, estamos vivenciando a fase de planejamento da destinação dos recursos em 2024, abrangendo o financiamento para os 11 estados da área de atuação da Sudene, com o objetivo de estimular os setores produtivos e as atividades econômicas de maneira a reduzir as desigualdades regionais”, afirmou.

Administrado pela Sudene e pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e operado pelo Banco do Nordeste, o FNE deverá aplicar os recursos com base em cinco dos sete eixos do PRDNE. São eles: desenvolvimento produtivo; inovação; infraestrutura econômica e urbana; meio ambiente e educação. Vale ressaltar que os eixos de capacidades governativas e desenvolvimento social não foram considerados nas diretrizes de aplicação, uma vez que contemplam programas com baixa adesão aos critérios de aplicação de recursos do fundo.

A nova versão do PRDNE aponta como ideia força que a inovação oriente e consolide a ampliação de capacidades científicas, tecnológicas, de engenharia, de gestão e de negócios, e influencie na modelagem de um conjunto mais amplo de competências regionais para atender aos desafios sinalizados nos eixos estratégicos que o compõe. Dessa forma, o FNE deverá financiar projetos e empreendimentos que se adequem a essa estratégia. Por exemplo, foram atualizadas as diretrizes referentes às prioridades setoriais, com hidrogênio verde, saneamento e reuso de água.

O FNE, além do PRDNE, deverá se orientar pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e favorecer projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas; de diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos; e apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica.

As diretrizes levam em consideração ainda a questão territorial. Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das seguintes condições: seja um município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais; esteja inserido numa microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo; esteja localizado no semiárido e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e médio dinamismo; esteja localizado nas Bacias do Rio Parnaíba, do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF) e inserido numa microrregião que seja classificada como de média renda e baixo dinamismo ou média renda e média dinamismo; e esteja inserido em Região Integrada de Desenvolvimento (RIDEs) com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo.

Também foram aprovadas as diretrizes que devem nortear a proposta de Programação do FNE para 2024, considerando o valor indicado pelo Banco do Nordeste como disponível para aplicação. Deverá ter um percentual mínimo para aplicação junto aos tomadores que apresentam faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões: 51%; um percentual mínimo junto aos tomadores com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões: 75% do valor referente ao item anterior; um percentual mínimo e máximo para aplicação nas unidades federativas: máximo de 30% e mínimo de 5%, exceto para o estado do Espírito Santo, cuja participação mínima deverá ser 1,5%; um percentual máximo para aplicação no setor de infraestrutura: 35%; e um percentual máximo para aplicação junto aos produtores rurais e empreendedores localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas como alta renda com baixo, médio e alto dinamismo, segundo a tipologia da PNDR: 30%.

Por Andrea Pinheiro

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: FNEPRDNESudeneMIDR

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