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RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 2, DE 25 DE JULHO DE 2008

Aprova a Proposição nº 002/2008, referente à Organização e Funcionamento do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais - Regimento Interno.
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Publicado em 28/07/2022 08h53 Atualizado em 20/08/2024 13h49

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE usando da atribuição que lhe confere o § 1º , art. 8 º da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, e o estabelecido pelo § 14, art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 6.219, de 04 de outubro de 2007, torna público que este colegiado, em sessão realizada nesta data,

RESOLVEU:

Art. 1º  Aprovar a Proposição nº 002/2008, sancionada pela Diretoria Colegiada da SUDENE em reunião de 02 de julho de 2008, com o Regimento Interno do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, alterado com a exclusão da Associação Brasileira de Desenvolvimento Industrial-ABDI do art. nº do referido Regimento.

Art. 2º  A Proposição de que trata o artigo anterior juntamente com o Regimento Interno do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais passam a integrar a presente Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor nesta data.

GEDDEL QUADROS VIEIRA LIMA
Presidente do Conselho Deliberativo

COMITÊ REGIONAL DE ARTICULAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS

REGIMENTO INTERNO

(Aprovado pela Resolução nº 002, de 25 de julho de 2008

2ª Reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE, em 25 de julho de 2008).

CAPÍTULO I DA NATUREZA

Art. 1º. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, instituído pelo § 3º, art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, é órgão de Administração colegiada, de natureza permanente e de caráter consultivo.

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

Art. 2º. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais tem como objetivos:

I - promover a integração das ações dos órgãos e entidades federais na área de atuação da SUDENE;

II - auxiliar a SUDENE no monitoramento da execução e avaliação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste.

III - trabalhar integradamente visando evitar sobreposições na execução de programas, projetos e ações no Nordeste.

IV - propor prioridades setoriais e espaciais para aplicação dos recursos.

V - atuar conjuntamente visando a implementação dos programas definidos como prioritários para o Nordeste pelo Governo Federal.

VI - permitir um processo permanente de cooperação entre as instituições federais por meio :

a) da manutenção de um sistema permanente de informações sobre prioridades, formas de apoio e sistemática operacional;

b) da adoção de medidas de coordenação de política e diretrizes de planejamento das instituições integrantes;

c) da constituição, quando couber, de grupos mistos de trabalho para exame de aspectos de setores relevantes da atividade social e econômica regional, objetivando a harmonização e complementação das formas de apoio a esses setores pelas instituições integrantes;

d) da adoção, quando couber, de mecanismos de cooperação técnica e intercâmbio de informações com outras instituições de desenvolvimento atuantes na Região; e,

e) do intercâmbio de informações sobre projetos de interesse de qualquer das instituições integrantes.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

Seção I

Da Composição

Art. 3º. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais é integrado por representantes das entidades federais de atuação regionalizada, pelas delegacias e pelas representações de órgãos e entidades federais da área atuação da SUDENE, de acordo com a relação abaixo:

a) Banco do Nordeste do Brasil - BNB

b) Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS

c) Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM

d) Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF

e) Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

f) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA

g) Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

h) Fundação Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP

i) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA

j) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

k) Fundação Joaquim Nabuco – FUNDAJ

l) Fundação Nacional do Indio - FUNAI

m) Representante das Entidades de Ensino Superior da Região

I - Banco do Nordeste do Brasil - BNB; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

II - Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

III - Agência Nacional de Mineração - ANM; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

IV - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

V - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba -CODEVASF; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

VII - Fundação Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

VIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

IX - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

X - Fundação Joaquim Nabuco - FUNDAJ; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

XI - Fundação Nacional do Índio - FUNAI; e (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

XII - um representante das Entidades de Ensino Superior da Região." (NR) (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

§ 1º - O exercício da representação será exercido pelo titular máximo do órgão indicado, podendo ele indicar um suplente, com designação oficial que lhe aufira efetivos poderes de representação e decisão;

§ 2º - Os suplentes terão mandato de um ano, passível de recondução, e suas designações serão homologadas pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.

§ 3o - Os suplentes poderão ser excepcionalmente substituídos por outro membro da Diretoria desde que observado o disposto no parágrafo primeiro, porém deverá ser evitada a alternância num mesmo exercício. (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

§ 4º - O Comitê, por intermédio da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, poderá convocar membros eventuais de outras instituições conforme a natureza da matéria a ser apreciada, cuja participação se encerrará com a aprovação da matéria.

§ 5º - Para as reuniões fora da sede da SUDENE, além do titular ou suplente, poderá se fazer presente, como convidado da autoridade máxima do órgão no comitê, o representante local daquela entidade.

Seção II

Das Competências do Comitê

Art. 4º. Compete ao Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, com apoio administrativo, técnico e institucional da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, as seguintes atribuições :

I – propor a elaboração de Planos de Trabalho conjuntos que possam resultar em medidas concretas a serem assumidas pelas instituições integrantes do comitê. Desses Planos de Trabalho devem constar entre outros :

a) a identificação de cada matéria a ser tratada

b) a identificação, por matéria, dos objetivos a serem buscados no trato do assunto, etapas a serem trabalhadas, prazos, custos;

c) identificação das instituições relacionadas com o assunto e o nível de responsabilidade de cada uma delas (controle, gestão administrativa, gestão financeira etc.), endereço, responsável, fone para contato;

d) situação atual do assunto em cada instituição relacionada;

e) medidas necessárias para superação de problemas;

f) agentes estratégicos a serem envolvidos na viabilização de soluções;

g) recomendações ou sugestões para o alcance dos objetivos inicialmente definidos.

II – promover a integração das ações e o apoio, no que couber, aos projetos e empreendimentos considerados prioritários por ato do Conselho Deliberativo da SUDENE, baseado em programação considerada estratégica pela Autarquia;

III – propor, sempre que necessário, a elaboração de estudos para projetos que apresentem desdobramentos interinstitucionais, objetivando a sua viabilização;

IV - propor o apoio na forma de parceria, a projetos indutores do desenvolvimento includente e sustentável, considerando, inclusive, cooperação financeira internacional para isto;

V – propor critérios e pressupostos técnicos para a apreciação de projetos de interesse do desenvolvimento includente e sustentável que, pelas suas características, tenham que envolver diferentes instituições financeiras;

VI - conhecer e discutir, prévia e concomitantemente com a elaboração do Plano Pluri- anual do Governo Federal, as dotações e a programação anual de cada instituição integrante, que se destine à aplicação de recursos na forma de crédito ou investimento na área de atuação da SUDENE;

VII – Encaminhar ao Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, quando necessário, proposta de ajuste dos instrumentos de fomento ao desenvolvimento regional, para apreciação, também, da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, e aprovação do seu Conselho Deliberativo, com posterior encaminhamento aos Ministérios competentes, de forma a estimular a atratividade e a formação de parcerias para o desenvolvimento includente e sustentável;

VIII – preparar protocolos, assinados por todos os representantes dos órgãos e entidades federais no Comitê, sempre que assuntos de interesse multilateral suscitem desdobramentos institucionais e operacionais que impliquem em decisões da administração superior das instituições nele representadas;

IX - apreciar e deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas, em consonância com a legislação em vigor;

Art. 5º. As matérias para análise pelo Comitê poderão se originar de proposta do Conselho Deliberativo da SUDENE ou da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE ou de proposta dos membros do comitê.

§ 1º - As matérias objeto de apreciação do Comitê serão encaminhadas com antecedência de 5 dias úteis a todos os representantes e sua apreciação obedecerá, pela ordem, aos critérios de importância estratégica e sequência cronológica.

§ 2º - A importância estratégica a que se refere o parágrafo anterior será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE em função de posição do Conselho Deliberativo da SUDENE ou da área técnica da Autarquia.

Seção III

Das Competências da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE e da Estrutura de Apoio ao Comitê

Art. 6º. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste exercerá a função de Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE e terá como atribuições prestar apoio administrativo, técnico e institucional às atividades do Colegiado, sem prejuízo de outras previstas neste Regimento.

Parágrafo único. O Superintendente da SUDENE presidirá a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE.

Art. 7º. A Coordenação-Geral de Gestão Institucional, unidade integrante da Estrutura Regimental SUDENE, tem como atribuição reunir todo o material relativo às discussões e proposições do Comitê, colecionando-o, ordenada e sistematicamente em arquivo apropriado, e especificamente: (Decreto nº 8.276, de 27/06/14)

Art. 7º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional fornecer a estrutura de apoio e reunir o material relativo às discussões e proposições do Comitê, colecionando-o ordenada e sistematicamente, cabendo ainda: (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

I - organizar a pauta das reuniões do Comitê, em conformidade com o disposto neste Regimento;

II - comunicar aos integrantes do Comitê a data, a hora e o local das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III - organizar o envio, aos membros do Comitê, da pauta de cada reunião e dos assuntos nela incluídos; (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

IV - prover os serviços de secretaria nas sessões do Comitê;

IV - prover os serviços de secretaria nas sessões do Comitê; e(Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

IV-A - manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras assuntos de interesse do Comitê. (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

V – colher a assinatura dos membros do Comitê, após a aprovação de proposituras pelo Colegiado; (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

VI – colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista de presença. (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

VII – controlar o envio e recebimento das correspondências do Comitê; (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

VIII - prover outros serviços de apoio administrativo que lhes sejam atribuídos; (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

IX- manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras assuntos de interesse do Comitê; (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

X – preparar a sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e gravação; XI – realizar a guarda e controle do material; (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

XII - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos. (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023) 

Art. 8º. Compete à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da SUDENE controlar a entrada e saída de jornalistas, bem como a realização de entrevistas no local de realização da reunião.

Art. 8º Compete à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional controlar a entrada e saída de jornalistas e organizar as entrevistas no local de realização da reunião, bem como: (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

I - preparar a sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e gravação; (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

II - providenciar a organização das reuniões e a elaboração de suas respectivas atas de discussões; (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

III - colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista de presença. (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

IV - controlar o envio e recebimento das correspondências do Comitê; (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

V - proceder à guarda e ao controle dos materiais da reunião; e (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

VI - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos." (NR) (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

Seção   IV Das Reuniões

Art. 9º. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais reunir-se- á ordinariamente, a cada três meses ou sempre que convocado por sua Presidência, ou ainda por solicitação de um terço, pelo menos, de seus membros e pautando-se por este regimento interno.

Parágrafo único - As reuniões ocorrerão, preferencialmente, na 1ª (primeira) Quarta- feira do mês agendado.

Art. 10. As reuniões extraordinárias serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) horas e terão a finalidade de apreciar questões revestidas de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa, devendo ser convocadas quando solicitado pelo presidente ou por um terço dos conselheiros.

Art. 11. O Comitê reunir-se-á na sede da SUDENE ou, excepcionalmente, na sede de uma das instituições federais que o integram.

Parágrafo único. As reuniões do Comitê poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência, conforme convocação do Presidente. (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

Art. 12. O Comitê só poderá reunir-se com a presença de maioria simples dos seus membros ou quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, além do Presidente.

Seção V

Da Ordem dos Trabalhos

Art. 13. As reuniões do Comitê obedecerão à seguinte ordem: I - Instalação dos trabalhos pelo Presidente:

a) À hora regulamentar, observada uma tolerância de trinta minutos, o Presidente determinará à Coordenação-Geral de Gestão Institucional o registro das presenças. (Decreto nº 8.276, de 27/06/14)

b) Se não houver número legal, o Presidente ordenará a lavratura do termo das presenças ficando transferida para a sessão imediata a matéria constante da pauta, independentemente de nova convocação.

II - leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior: havendo número legal, o Presidente declarará aberta a sessão e disponibilizará a ata da reunião anterior, a qual depois de discutida e aprovada, com as retificações, se houver, será assinada pelos presentes que estiveram na reunião. (Revogado pela Resolução Condel nº 164, de 2023) 

III - leitura e distribuição do expediente: aprovada e assinada a ata, passar-se-á ao expediente, para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas, indicações, que porventura existam.

III - leitura e distribuição da pauta do dia: atendido ao quórum para realização da reunião, o Presidente declarará aberta a sessão e passará à pauta do dia para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas e indicações que porventura existam." (NR) (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023) 

Art. 14. Apreciadas as matérias previstas no artigo anterior, passarão a ser discutidas e votadas as matérias em pauta, constantes da Ordem do Dia:

Parágrafo único. Será incluída na Ordem do Dia, para efeito de discussão e votação, a matéria que, em regime de urgência tenha sido encaminhada pelo Conselho Deliberativo da SUDENE ou pela própria Autarquia.

Art. 15. Dada a palavra a cada membro do Comitê, pela ordem indicada na pauta, deverá ele relatar as providências a seu cargo.

Art. 16. Terminado o relatório, bem como as exposições complementares, passar-se-á à discussão.

Parágrafo único. Durante a discussão, poderão ser permitidos breves apartes, precedidos de licença do expositor, sendo vedados os apartes e diálogos paralelos.

Art. 17. Se uma só matéria incluir objetos diferentes, mesmo que tenham conexão um com o outro, poderá o Presidente separá-los para apreciação.

Seção VI Dos Debates

Art. 18. Os debates processar-se-ão ordenadamente, de acordo com as normas deste Regimento, observado que o Presidente poderá chamar os trabalhos à ordem ou suspender a sessão, quando julgar necessário;

Parágrafo único. O autor da matéria em discussão, sempre que solicitado, poderá intervir nos debates, para prestar esclarecimentos, durante prazo concedido pelo Presidente.

Art. 19. Sempre que um membro do Comitê julgar Conveniente, poderão ser solicitados a qualquer dos demais integrantes os esclarecimentos necessários sobre a matéria em discussão.

Parágrafo único. Os esclarecimentos de que trata este Artigo poderão ser prestados também por técnicos convidados pelo representante da instituição ou pelo Presidente do Comitê.

Art. 20. Os apartes deverão ser breves e só serão permitidos se o consentir o orador, devendo obrigatoriamente guardar correlação com a matéria em debate.

Art. 21. As recomendações e sugestões do Comitê serão encaminhadas pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE aos destinos definidos pelo próprio colegiado.

Art. 22. Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Conselho deverão ser previamente estudados pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, que emitirá parecer em cada caso, cujos resultados serão sempre e previamente levados ao conhecimento dos representantes do Comitê.

Seção VII

Dos Encaminhamentos de Matéria em Regime de Urgência

Art. 23. O Comitê poderá se reunir para decidir sobre matéria em regime de urgência desde que haja justificativa técnica prévia da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, na forma do disposto nesta seção.

§ 1º A matéria em regime de urgência deverá ser levada ao conhecimento dos representantes antes de serem iniciados os trabalhos da reunião.

§ 2º Obedecido o disposto no parágrafo anterior, a matéria em regime de urgência será submetida à discussão, devendo haver posição conclusiva de seus membros.

Seção VIII Das Votações

Art. 24. Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria, se assim requerer o assunto, será submetida à votação.

Art. 25. A votação será, em regra, simbólica.

Art. 26. Terminadas todas as exposições e votações ou se ninguém mais usar a palavra, o Presidente declarará encerrada a sessão.

Seção IX

Das Questões de Ordem

Art. 27. As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa do que se pretende elucidar.

§ 1º Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação e aplicação deste regimento ou relacionadas com a discussão da matéria.

§ 2º O prazo para formular uma questão de ordem não poderá exceder de cinco minutos

Art. 28. Cabe ao Presidente resolver sobre a definição das questões de ordem

Seção X

Das Atas das Reuniões

Art. 29. de cada reunião do Comitê serão lavradas atas, as quais serão lidas e submetidas à discussão e votação na reunião subsequente.

Art. 29. De cada reunião do Comitê será lavrada ata, que deverá ser submetida à apreciação e revisão dos membros que estiveram presentes na respectiva reunião, assinada pelo Presidente do Comitê, nos termos do inciso XV do art. 32 deste Regimento. (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

§ 1º – Poderá ser dispensada a leitura das atas, a requerimento da unanimidade dos representantes das instituições no Comitê.

§ 2º - As atas serão registradas e receberão as assinaturas do Presidente e dos representantes das instituições no Comitê, com as emendas admitidas.

§ 3º - As atas informarão o local e a data de sua realização, nome dos representantes das instituições no Comitê, suplentes presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as recomendações e sugestões tomadas.

§ 4º Os membros do Comitê que participaram da respectiva reunião terão até 30(trinta) dias para apresentarem à SUDENE manifestação quanto à: (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

I - concordância dos termos da ata de reunião; (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

II - indicação das alterações necessárias nos termos das discussões e declarações realizadas pelo referido membro; e (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

III - identificação de informações protegidas por sigilo de acordo com legislação específica, devendo ser apresentada a correspondente fundamentação legal. (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

§ 5º Após a consolidação das manifestações de que trata o § 4º deste artigo, a proposta de ata de reunião deverá ser submeti da ao Presidente do Comitê para assinatura." (NR) (Incluído pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

Art. 30. A ata da reunião do Conselho é documento público e presume-se que tudo que esteja registrado seja a verdade, até que se demonstre a falsidade.

Art. 31. Cada folha das atas será formatada com impressão no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações:

 Art. 31. Cada folha da ata será formatada com aposição no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações: (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

a) brasão da República;

b) registro do nome do Ministério do Desenvolvimento Regional, do nome da SUDENE e da identificação: Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais;

 

b) identificação dos nomes da SUDENE, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais; e(Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

c) nº da página.

c) número da página, se for o caso." (NR) (Redação dada pela Resolução Condel nº 164, de 2023)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

Seção I

Das Atribuições Específicas do Presidente

Art. 32. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais será presidido pelo Superintendente da SUDENE, a quem compete:

I - dirigir e supervisionar os trabalhos da reunião, fazendo cumprir as normas deste regimento;

II – providenciar a organização das reuniões e a elaboração de suas respectivas atas; III – providenciar a assinatura e o encaminhamento da correspondência do Comitê;

IV – providenciar o encaminhamento das proposições do Comitê à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE ou ao seu Conselho Deliberativo;

V – cumprir e fazer cumprir:

a) as atribuições constantes deste Regimento;

b) os encargos que lhe forem cometidos pelo Comitê;

c) as determinações administrativas advindas do Conselho Deliberativo da SUDENE.

VI - presidir, com direito a voto se a matéria assim sugerir, as reuniões do Comitê; VII - representar o Comitê perante as suas relações externas e internas;

VIII - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias e determinar a organização da respectiva pauta;

IX - aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;

X - conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta, durante as reuniões; XI - sugerir a edição de atos normativos e regulamentares junto à SUDENE,

necessários à viabilização das recomendações e sugestões do Comitê;

XII - convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, autoridades e personalidades para participar das reuniões do Comitê;

XIII - encaminhar junto à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE as providências para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das finalidades do Comitê;

XIV - coordenar o uso da palavra em Plenário;

XV - assinar as recomendações e sugestões do Comitê e as atas das sessões após a sua

edição;

XVI - resolver as questões de ordem;

XVII - outras atribuições que lhes sejam legais.

Parágrafo único – O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos eventuais, por Diretor da SUDENE, indicado pelo Superintendente da Autarquia.

Seção II

Das Atribuições Específicas dos Representantes

Art. 33. Ao Representante incumbe:

I - debater e emitir voto, se a matéria assim sugerir, nos processos e questões submetidas ao Comitê;

II - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

III - solicitar reexame da ata da reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas;

IV - registrar em ata suas posições, caso julgue necessário;

V - encaminhar junto à instituição que representa, caso seja julgada a pertinência, sugestão para a edição de atos normativos e regulamentares necessários à viabilização das recomendações e sugestões do Comitê;

VI - sugerir o convite a outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, autoridades e personalidades para participar das reuniões do Comitê;

VII - encaminhar junto à instituição que representa, as providências para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das finalidades do Comitê;

VIII - apresentar questões de ordem na reunião;

IX - submeter ao Comitê, requisição de informações e documentos pertinentes ao exame de questões de interesse do Colegiado, observado o sigilo legal, quando for o caso;

X - exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela Presidência do Comitê.

CAPÍTULO V

DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

Art. 34. A revisão do presente Regimento poderá ter a modificação total ou de parte dele e poderá ser proposta por escrito a qualquer tempo por iniciativa do Presidente, isoladamente, ou por solicitação de um ou mais representantes;

Art. 35. A proposta de reforma, lavrada em ata, será encaminhada à unidade competente da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE para proceder suas modificações;

Parágrafo único – A Unidade competente da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE emitirá, dentro de 10 dias úteis, parecer sobre as emendas apresentadas, incorporando ao projeto de Regimento Interno as que julgar dignas de acolhimento e dando as razões pelas quais opina pela rejeição das demais.

Art. 36. Terminados os trabalhos preparatórios, o projeto será levado pelo Presidente do Comitê à apreciação dos representantes.

Art. 37. Aprovada a proposta de reforma do Regimento Interno, dar-lhe-á a SUDENE a devida tramitação para formalização da alteração junto ao seu Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO VI

DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA DO COMITÊ

Princípios Gerais

Art. 38. Os membros do Comitê devem manter conduta compatível com o exercício do cargo ou, no que couber, fora dele, com os atos normativos emanados dos órgãos do Governo Federal superiores ao colegiado, com este Regimento e com os princípios da imparcialidade, da publicidade, da eficiência, da efetividade, da supremacia do interesse público e com os demais preceitos da Constituição, no que se refere aos deveres gerais de probidade, lealdade ao Comitê e ao Conselho Deliberativo da SUDENE, decoro pessoal, urbanidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.

Art. 39. A Ouvidoria da SUDENE estabelecerá um canal direto, imparcial, com o Comitê e será a receptora de denúncias, reclamações, elogios, solicitações, sugestões e informações, referentes ao Colegiado e à SUDENE, analisando sua pertinência, acompanhando e avaliando as providências adotadas.

Art. 40. Os atos do Comitê incluindo a ata da seção e as Recomendações e Sugestões, são documentos públicos e devem estar disponíveis para consulta.

Art. 41. Os atos referentes a ética e transparência omissos neste Regimento, estão sujeitos às normas do serviço público, inclusive o Código de Ética do Servidor Público.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 42. Das decisões do Comitê serão baixados Protocolos de Recomendação e Sugestões, assinados pelo Presidente.

Art.   43. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo próprio colegiado do Comitê.

Art. 44. A Assistência Jurídica ao Comitê será exercida pela Procuradoria Federal junto à SUDENE e terá as seguintes atribuições:

I - assessorar o Colegiado em assuntos jurídicos;

II - Coletar dados que facilitem as decisões;

III - apoiar juridicamente na elaboração e revisão de atos aprovados pelo Comitê, tratando de matérias diretamente relacionadas com as atividades da SUDENE;

IV - identificar problemas legais e propor soluções.

Art. 45. Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação, em plenário, pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.

COMITÊ REGIONAL DE ARTICULAÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS

 

REGIMENTO INTERNO

 

(Aprovado pela Resolução nº 002, de 25 de julho de 2008

2ª Reunião do Conselho Deliberativo da SUDENE, em 25 de julho de 2008).

 

 

CAPÍTULO I DA NATUREZA

 

Art. 1º. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, instituído pelo § 3º, art. 10 da Lei Complementar nº 125, de 03 de janeiro de 2007, é órgão de Administração colegiada, de natureza permanente e de caráter consultivo.

 

CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais tem como objetivos:

 

I   - promover a integração das ações dos órgãos e entidades federais na área de atuação da SUDENE;

II  - auxiliar a SUDENE no monitoramento da execução e avaliação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste.

III  - trabalhar integradamente visando evitar sobreposições na execução de programas, projetos e ações no Nordeste.

IV  - propor prioridades setoriais e espaciais para aplicação dos recursos.

V    - atuar conjuntamente visando a implementação dos programas definidos como prioritários para o Nordeste pelo Governo Federal.

VI  - permitir um processo permanente de cooperação entre as instituições federais por meio :

 

a)       da manutenção de um sistema permanente de informações sobre prioridades, formas de apoio e sistemática operacional;

b)      da adoção de medidas de coordenação de política e diretrizes de planejamento das instituições integrantes;

c)       da constituição, quando couber, de grupos mistos de trabalho para exame de aspectos de setores relevantes da atividade social e econômica regional, objetivando a harmonização e complementação das formas de apoio a esses setores pelas instituições integrantes;

d)      da adoção, quando couber, de mecanismos de cooperação técnica e intercâmbio de informações com outras instituições de desenvolvimento atuantes na Região; e,

e)       do intercâmbio de informações sobre projetos de interesse de qualquer das instituições integrantes.


CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

Seção I

Da Composição

 

Art. 3º. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais é integrado por representantes das entidades federais de atuação regionalizada, pelas delegacias e pelas representações de órgãos e entidades federais da área atuação da SUDENE, de acordo com a relação abaixo:

 

a)      Banco do Nordeste do Brasil - BNB

b)      Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS

c)      Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM

d)      Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF

e)      Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF

f)       Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA

g)      Fundação Nacional de Saúde - FUNASA

h)      Fundação Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP

i)       Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA

j)       Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE

k)      Fundação Joaquim Nabuco – FUNDAJ

l)       Fundação Nacional do Indio - FUNAI

m)   Representante das Entidades de Ensino Superior da Região

 

§ 1º - O exercício da representação será exercido pelo titular máximo do órgão indicado, podendo ele indicar um suplente, com designação oficial que lhe aufira efetivos poderes de representação e decisão;

 

§ 2º - Os suplentes terão mandato de um ano, passível de recondução, e suas designações serão homologadas pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.

 

§ 3o - Os suplentes poderão ser excepcionalmente substituídos por outro membro da Diretoria desde que observado o disposto no parágrafo primeiro, porém deverá ser evitada a alternância num mesmo exercício.


 

§ 4º - O Comitê, por intermédio da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, poderá convocar membros eventuais de outras instituições conforme a natureza da matéria a ser apreciada, cuja participação se encerrará com a aprovação da matéria.

 

§ 5º - Para as reuniões fora da sede da SUDENE, além do titular ou suplente, poderá se fazer presente, como convidado da autoridade máxima do órgão no comitê, o representante local daquela entidade.

 

Seção II

Das Competências do Comitê

 

Art. 4º. Compete ao Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais, com apoio administrativo, técnico e institucional da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, as seguintes atribuições :

 

I    – propor a elaboração de Planos de Trabalho conjuntos que possam resultar em medidas concretas a serem assumidas pelas instituições integrantes do comitê. Desses Planos de Trabalho devem constar entre outros :

 

a)      a identificação de cada matéria a ser tratada

b)      a identificação, por matéria, dos objetivos a serem buscados no trato do assunto, etapas a serem trabalhadas, prazos, custos;

c)      identificação das instituições relacionadas com o assunto e o nível de responsabilidade de cada uma delas (controle, gestão administrativa, gestão financeira etc.), endereço, responsável, fone para contato;

d)      situação atual do assunto em cada instituição relacionada;

e)      medidas necessárias para superação de problemas;

f)       agentes estratégicos a serem envolvidos na viabilização de soluções;

g)      recomendações ou sugestões para o alcance dos objetivos inicialmente definidos.

 

II    – promover a integração das ações e o apoio, no que couber, aos projetos e empreendimentos considerados prioritários por ato do Conselho Deliberativo da SUDENE, baseado em programação considerada estratégica pela Autarquia;

 

III    – propor, sempre que necessário, a elaboração de estudos para projetos que apresentem desdobramentos interinstitucionais, objetivando a sua viabilização;

 

IV   - propor o apoio na forma de parceria, a projetos indutores do desenvolvimento includente e sustentável, considerando, inclusive, cooperação financeira internacional para isto;


V   – propor critérios e pressupostos técnicos para a apreciação de projetos de interesse do desenvolvimento includente e sustentável que, pelas suas características, tenham que envolver diferentes instituições financeiras;

 

VI  - conhecer e discutir, prévia e concomitantemente com a elaboração do Plano Pluri- anual do Governo Federal, as dotações e a programação anual de cada instituição integrante, que se destine à aplicação de recursos na forma de crédito ou investimento na área de atuação da SUDENE;

 

VII   – Encaminhar ao Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais, quando necessário, proposta de ajuste dos instrumentos de fomento ao desenvolvimento regional, para apreciação, também, da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, e aprovação do seu Conselho Deliberativo, com posterior encaminhamento aos Ministérios competentes, de forma a estimular a atratividade e a formação de parcerias para o desenvolvimento includente e sustentável;

 

VIII     – preparar protocolos, assinados por todos os representantes dos órgãos e entidades federais no Comitê, sempre que assuntos de interesse multilateral suscitem desdobramentos institucionais e operacionais que impliquem em decisões da administração superior das instituições nele representadas;

 

IX     - apreciar e deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas, em consonância com a legislação em vigor;

 

Art. 5º. As matérias para análise pelo Comitê poderão se originar de proposta do Conselho Deliberativo da SUDENE ou da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE ou de proposta dos membros do comitê.

 

§ 1º - As matérias objeto de apreciação do Comitê serão encaminhadas com antecedência de 5 dias úteis a todos os representantes e sua apreciação obedecerá, pela ordem, aos critérios de importância estratégica e sequência cronológica.

 

§ 2º - A importância estratégica a que se refere o parágrafo anterior será definida pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE em função de posição do Conselho Deliberativo da SUDENE ou da área técnica da Autarquia.

 

Seção III

Das Competências da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE e da Estrutura de Apoio ao Comitê

 

Art. 6º. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste exercerá a função de Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE e terá como atribuições prestar apoio administrativo, técnico e institucional às atividades do Colegiado, sem prejuízo de outras previstas neste Regimento.


Parágrafo único. O Superintendente da SUDENE presidirá a Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE.

 

Art. 7º. A Coordenação-Geral de Gestão Institucional, unidade integrante da Estrutura Regimental SUDENE, tem como atribuição reunir todo o material relativo às discussões e proposições do Comitê, colecionando-o, ordenada e sistematicamente em arquivo apropriado, e especificamente: (Decreto nº 8.276, de 27/06/14)

 

I   - organizar a pauta das reuniões do Comitê, em conformidade com o disposto neste Regimento;

II    - comunicar aos integrantes do Comitê a data, a hora e o local das reuniões ordinárias e extraordinárias;

III    – organizar o envio aos componentes do Comitê, com antecedência mínima de vinte dias, da pauta de cada reunião e cópia dos assuntos nela incluídos, conferindo-lhe tratamento confidencial;

IV  - prover os serviços de secretaria nas sessões do Comitê;

V    – colher a assinatura dos membros do Comitê, após a aprovação de proposituras pelo Colegiado;

VI    – colher a assinatura dos presentes às reuniões, controlando, assim, a lista de presença.

VII  – controlar o envio e recebimento das correspondências do Comitê;

VIII  - prover outros serviços de apoio administrativo que lhes sejam atribuídos;

IX- manter arquivo das decisões adotadas nas reuniões e de outras assuntos de interesse do Comitê;

X – preparar a sala de reuniões, inclusive instalação de sistema de som e gravação; XI – realizar a guarda e controle do material;

XII - prover outros serviços que lhes sejam atribuídos.

 

Art. 8º. Compete à Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional da SUDENE controlar a entrada e saída de jornalistas, bem como a realização de entrevistas no local de realização da reunião.


Seção   IV Das Reuniões

 

Art. 9º. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais reunir-se- á ordinariamente, a cada três meses ou sempre que convocado por sua Presidência, ou ainda por solicitação de um terço, pelo menos, de seus membros e pautando-se por este regimento interno.

 

Parágrafo único - As reuniões ocorrerão, preferencialmente, na 1ª (primeira) Quarta- feira do mês agendado.

 

Art. 10. As reuniões extraordinárias serão realizadas em dia, hora e local marcados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas horas) horas e terão a finalidade de apreciar questões revestidas de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa, devendo ser convocadas quando solicitado pelo presidente ou por um terço dos conselheiros.

 

Art. 11. O Comitê reunir-se-á na sede da SUDENE ou, excepcionalmente, na sede de uma das instituições federais que o integram.

 

Art. 12. O Comitê só poderá reunir-se com a presença de maioria simples dos seus membros ou quando ausentes, dos respectivos suplentes formalmente indicados, além do Presidente.

 

Seção V

Da Ordem dos Trabalhos

 

Art. 13. As reuniões do Comitê obedecerão à seguinte ordem: I - Instalação dos trabalhos pelo Presidente:

a)     À hora regulamentar, observada uma tolerância de trinta minutos, o Presidente determinará à Coordenação-Geral de Gestão Institucional o registro das presenças. (Decreto nº 8.276, de 27/06/14)

 

b)   Se não houver número legal, o Presidente ordenará a lavratura do termo das presenças ficando transferida para a sessão imediata a matéria constante da pauta, independentemente de nova convocação.

 

II   - leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior: havendo número legal, o Presidente declarará aberta a sessão e disponibilizará a ata da reunião anterior, a qual depois de discutida e aprovada, com as retificações, se houver, será assinada pelos presentes que estiveram na reunião.


III   - leitura e distribuição do expediente: aprovada e assinada a ata, passar-se-á ao expediente, para as comunicações, explicações, requerimentos, propostas, indicações, que porventura existam.

 

Art. 14. Apreciadas as matérias previstas no artigo anterior, passarão a ser discutidas e votadas as matérias em pauta, constantes da Ordem do Dia:

 

Parágrafo único. Será incluída na Ordem do Dia, para efeito de discussão e votação, a matéria que, em regime de urgência tenha sido encaminhada pelo Conselho Deliberativo da SUDENE ou pela própria Autarquia.

 

Art. 15. Dada a palavra a cada membro do Comitê, pela ordem indicada na pauta, deverá ele relatar as providências a seu cargo.

 

Art. 16. Terminado o relatório, bem como as exposições complementares, passar-se-á à discussão.

 

Parágrafo único. Durante a discussão, poderão ser permitidos breves apartes, precedidos de licença do expositor, sendo vedados os apartes e diálogos paralelos.

 

Art. 17. Se uma só matéria incluir objetos diferentes, mesmo que tenham conexão um com o outro, poderá o Presidente separá-los para apreciação.

 

Seção     VI Dos Debates

 

Art. 18. Os debates processar-se-ão ordenadamente, de acordo com as normas deste Regimento, observado que o Presidente poderá chamar os trabalhos à ordem ou suspender a sessão, quando julgar necessário;

 

Parágrafo único. O autor da matéria em discussão, sempre que solicitado, poderá intervir nos debates, para prestar esclarecimentos, durante prazo concedido pelo Presidente.

 

Art. 19. Sempre que um membro do Comitê julgar Conveniente, poderão ser solicitados a qualquer dos demais integrantes os esclarecimentos necessários sobre a matéria em discussão.

 

Parágrafo único. Os esclarecimentos de que trata este Artigo poderão ser prestados também por técnicos convidados pelo representante da instituição ou pelo Presidente do Comitê.

 

Art. 20. Os apartes deverão ser breves e só serão permitidos se o consentir o orador, devendo obrigatoriamente guardar correlação com a matéria em debate.


Art. 21. As recomendações e sugestões do Comitê serão encaminhadas pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE aos destinos definidos pelo próprio colegiado.

 

Art. 22. Os assuntos a serem submetidos à apreciação do Conselho deverão ser previamente estudados pela Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, que emitirá parecer em cada caso, cujos resultados serão sempre e previamente levados ao conhecimento dos representantes do Comitê.

 

Seção     VII

Dos Encaminhamentos de Matéria em Regime de Urgência

 

Art. 23. O Comitê poderá se reunir para decidir sobre matéria em regime de urgência desde que haja justificativa técnica prévia da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE, na forma do disposto nesta seção.

 

§ 1º A matéria em regime de urgência deverá ser levada ao conhecimento dos representantes antes de serem iniciados os trabalhos da reunião.

 

§ 2º Obedecido o disposto no parágrafo anterior, a matéria em regime de urgência será submetida à discussão, devendo haver posição conclusiva de seus membros.

 

Seção VIII Das Votações

 

Art. 24. Anunciado pelo Presidente o encerramento da discussão, a matéria, se assim requerer o assunto, será submetida à votação.

 

Art. 25. A votação será, em regra, simbólica.

 

Art. 26. Terminadas todas as exposições e votações ou se ninguém mais usar a palavra, o Presidente declarará encerrada a sessão.

 

Seção IX

Das Questões de Ordem

 

Art. 27. As questões de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indicação precisa do que se pretende elucidar.

 

§ 1º Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação e aplicação deste regimento ou relacionadas com a discussão da matéria.


§ 2º O prazo para formular uma questão de ordem não poderá exceder de cinco minutos

 

Art. 28. Cabe ao Presidente resolver sobre a definição das questões de ordem

 

Seção X

Das Atas das Reuniões

 

Art. 29. de cada reunião do Comitê serão lavradas atas, as quais serão lidas e submetidas à discussão e votação na reunião subsequente.

 

§ 1º – Poderá ser dispensada a leitura das atas, a requerimento da unanimidade dos representantes das instituições no Comitê.

 

§ 2º - As atas serão registradas e receberão as assinaturas do Presidente e dos representantes das instituições no Comitê, com as emendas admitidas.

 

§ 3º - As atas informarão o local e a data de sua realização, nome dos representantes das instituições no Comitê, suplentes presentes e demais participantes e convidados, resumo dos assuntos apresentados, debates ocorridos e as recomendações e sugestões tomadas.

 

Art. 30. A ata da reunião do Conselho é documento público e presume-se que tudo que esteja registrado seja a verdade, até que se demonstre a falsidade.

 

Art. 31. Cada folha das atas será formatada com impressão no verso e anverso e obedecerá às seguintes especificações:

 

a)  brasão da República;

b)     registro do nome do Ministério do Desenvolvimento Regional, do nome da SUDENE e da identificação: Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais;

c)  nº da página.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS

 

Seção I

Das Atribuições Específicas do Presidente

 

Art. 32. O Comitê Regional de Articulação dos Órgãos e Entidades Federais será presidido pelo Superintendente da SUDENE, a quem compete:


I   - dirigir e supervisionar os trabalhos da reunião, fazendo cumprir as normas deste regimento;

 

II  – providenciar a organização das reuniões e a elaboração de suas respectivas atas; III – providenciar a assinatura e o encaminhamento da correspondência do Comitê;

IV      – providenciar o encaminhamento das proposições do Comitê à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE ou ao seu Conselho Deliberativo;

 

V  – cumprir e fazer cumprir:

 

a)     as atribuições constantes deste Regimento;

b)     os encargos que lhe forem cometidos pelo Comitê;

c)     as determinações administrativas advindas do Conselho Deliberativo da SUDENE.

 

VI   - presidir, com direito a voto se a matéria assim sugerir, as reuniões do Comitê; VII - representar o Comitê perante as suas relações externas e internas;

VIII   - convocar reuniões ordinárias e extraordinárias e determinar a organização da respectiva pauta;

IX     - aprovar a inclusão de assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência, relevante interesse ou de natureza sigilosa;

X  - conceder vistas de assuntos constantes da pauta ou extrapauta, durante as reuniões; XI - sugerir a edição de atos normativos e regulamentares junto à SUDENE,

necessários à viabilização das recomendações e sugestões do Comitê;

XII  - convidar representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, autoridades e personalidades para participar das reuniões do Comitê;

XIII  - encaminhar junto à Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE as providências para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das finalidades do Comitê;

XIV  - coordenar o uso da palavra em Plenário;

XV  - assinar as recomendações e sugestões do Comitê e as atas das sessões após a sua


edição;


XVI   - resolver as questões de ordem;

 

XVII   - outras atribuições que lhes sejam legais.


 

Parágrafo único – O Presidente será substituído, em suas ausências ou impedimentos eventuais, por Diretor da SUDENE, indicado pelo Superintendente da Autarquia.


 

Seção II

Das Atribuições Específicas dos Representantes

 

Art. 33. Ao Representante incumbe:

I     - debater e emitir voto, se a matéria assim sugerir, nos processos e questões submetidas ao Comitê;

II  - apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados;

III   - solicitar reexame da ata da reunião anterior, quando esta contiver imprecisões ou inadequações técnicas;

IV  - registrar em ata suas posições, caso julgue necessário;

V    - encaminhar junto à instituição que representa, caso seja julgada a pertinência, sugestão para a edição de atos normativos e regulamentares necessários à viabilização das recomendações e sugestões do Comitê;

VI    - sugerir o convite a outros representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas, autoridades e personalidades para participar das reuniões do Comitê;

VII   - encaminhar junto à instituição que representa, as providências para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução das finalidades do Comitê;

VIII  - apresentar questões de ordem na reunião;

IX    - submeter ao Comitê, requisição de informações e documentos pertinentes ao exame de questões de interesse do Colegiado, observado o sigilo legal, quando for o caso;

X  - exercer outras atividades que lhes forem cometidas pela Presidência do Comitê.

 

CAPÍTULO V

DA REFORMA DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 34. A revisão do presente Regimento poderá ter a modificação total ou de parte dele e poderá ser proposta por escrito a qualquer tempo por iniciativa do Presidente, isoladamente, ou por solicitação de um ou mais representantes;

 

Art. 35. A proposta de reforma, lavrada em ata, será encaminhada à unidade competente da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE para proceder suas modificações;

 

Parágrafo único – A Unidade competente da Secretaria Executiva do Conselho Deliberativo da SUDENE emitirá, dentro de 10 dias úteis, parecer sobre as emendas apresentadas, incorporando ao projeto de Regimento Interno as que julgar dignas de acolhimento e dando as razões pelas quais opina pela rejeição das demais.


 

 

 

Art. 36. Terminados os trabalhos preparatórios, o projeto será levado pelo Presidente do Comitê à apreciação dos representantes.

 

Art. 37. Aprovada a proposta de reforma do Regimento Interno, dar-lhe-á a SUDENE a devida tramitação para formalização da alteração junto ao seu Conselho Deliberativo.

 

CAPÍTULO VI

DA ÉTICA E TRANSPARÊNCIA DO COMITÊ

 

Princípios Gerais

 

Art. 38. Os membros do Comitê devem manter conduta compatível com o exercício do cargo ou, no que couber, fora dele, com os atos normativos emanados dos órgãos do Governo Federal superiores ao colegiado, com este Regimento e com os princípios da imparcialidade, da publicidade, da eficiência, da efetividade, da supremacia do interesse público e com os demais preceitos da Constituição, no que se refere aos deveres gerais de probidade, lealdade ao Comitê e ao Conselho Deliberativo da SUDENE, decoro pessoal, urbanidade, impessoalidade, eficiência e publicidade.

 

Art. 39. A Ouvidoria da SUDENE estabelecerá um canal direto, imparcial, com o Comitê e será a receptora de denúncias, reclamações, elogios, solicitações, sugestões e informações, referentes ao Colegiado e à SUDENE, analisando sua pertinência, acompanhando e avaliando as providências adotadas.

 

Art. 40. Os atos do Comitê incluindo a ata da seção e as Recomendações e Sugestões, são documentos públicos e devem estar disponíveis para consulta.

 

Art. 41. Os atos referentes a ética e transparência omissos neste Regimento, estão sujeitos às normas do serviço público, inclusive o Código de Ética do Servidor Público.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 42. Das decisões do Comitê serão baixados Protocolos de Recomendação e Sugestões, assinados pelo Presidente.

 

Art.   43. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo próprio colegiado do Comitê.

 

Art. 44. A Assistência Jurídica ao Comitê será exercida pela Procuradoria Federal junto à SUDENE e terá as seguintes atribuições:

 

I  - assessorar o Colegiado em assuntos jurídicos;


 

 

 

II  - Coletar dados que facilitem as decisões;

III    - apoiar juridicamente na elaboração e revisão de atos aprovados pelo Comitê, tratando de matérias diretamente relacionadas com as atividades da SUDENE;

IV  - identificar problemas legais e propor soluções.

 

Art. 45. Este Regimento entra em vigor na data da sua aprovação, em plenário, pelo Conselho Deliberativo da SUDENE.

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