Resolução Condel/SUDENE Nº 194, DE 29 DE julho DE 2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8ᵒ, § 1ᵒ, e art. 10, § 5ᵒ, incisos IV e V, da Lei Complementar nᵒ 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o disposto pelo art. 10, §5ᵒ, inciso V, do mesmo diploma legal, pelo art. 14, incisos I e II, da Lei nᵒ 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelo art. 4ᵒ, inciso XII, alíneas "c" e "d", do Anexo I ao Decreto nᵒ 11.056, de 29 de abril de 2022, e pelo art. 62 da Resolução Condel/Sudene nᵒ 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que, em sessão da 36ᵃ Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2025, o Colegiado resolveu:
Art. 1ᵒ Aprovar a Proposição nᵒ 201/2025, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 591ᵃ Reunião, realizada em 24 de novembro de 2025, que trata do estabelecimento da programação anual de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2ᵒ Fica aprovada a programação de financiamento do FNE de 2026, proposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, com as alterações indicadas nos Pareceres Técnicos Conjuntos MIDR-SUDENE nᵒ 4/2025, nᵒ 5/2025 e nᵒ 7/2025, que fundamentam a Proposição nᵒ 201/2025.
§ 1ᵒ O Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB deverá encaminhar o documento referido no caput ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e à Sudene:
I - até 31 de janeiro de 2026, a versão ajustada e consolidada de acordo com a aprovação deste Conselho Deliberativo;
II - até 31 de março de 2026, a versão com as informações orçamentárias atualizadas, conforme fechamento do exercício anterior; e
III - sempre que houver nova versão do documento.
§ 2ᵒ A Sudene, munida da programação anual de financiamento do FNE de 2026, nos termos do § 1ᵒ, fica autorizada a encaminhar a referida programação, bem como o resultado da apreciação e o parecer aprovado em reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, à Comissão Mista Permanente de que trata o art. 166, § 1ᵒ, da Constituição Federal.
Art. 3ᵒ Autoriza o Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, na condição de banco administrador do FNE, a:
I - atualizar a programação de financiamento do FNE de 2026 quando houver alterações normativas, por parte do Conselho Monetário Nacional - CMN, da legislação e do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil que não ensejem deliberação deste Conselho Deliberativo; e
II - promover a reprogramação automática da previsão de aplicação dos recursos nas atividades, por Estado, por programa, por setor, por porte e por espaço prioritário, quando esta reprogramação de valores corresponder a até 5% (cinco por cento) da distribuição aprovada, desde que respeitados os critérios estabelecidos nas orientações, diretrizes e prioridades, e na própria programação de financiamento do FNE de 2026.
Art. 4ᵒ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial da União e publicizada no site da Sudene.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, Substituto
Presidente do Conselho Deliberativo, Substituto
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