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RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 192, DE 29 DE JULHO DE 2025 (*)

Aprova a Proposição nº 199/2025, que trata do estabelecimento das diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026.
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Publicado em 25/08/2025 11h12 Atualizado em 15/09/2025 14h00

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "a" e "c" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 11, INCISO XVI e Parágrafo Único da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021, e ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "a" e "c", da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, ad referendum do Conselho, a Proposição nº 199/2025, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 572ª reunião, realizada em 22 de julho de 2025, que trata das diretrizes e prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026, conforme anexos I e II da presente Resolução.

Parágrafo Único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.

Art. 2º O detalhamento dos Projetos Prioritários referidos no Anexo I está disponível no site da Sudene em https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/fne/diretrizes-e-prioridades/diretrizes-e-prioridades.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

ANEXO I

PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE

EXERCÍCIO DE 2026

A) DIRETRIZES GERAIS

As diretrizes gerais visam orientar de forma transversal a formulação dos programas de financiamento e a aplicação dos recursos, assegurando a contribuição do FNE para a superação das desigualdades regionais. São elas:

I - as diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei nº 7.827/1989;

II - tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;

III - tratamento diferenciado e favorecido para os projetos da agricultura familiar em sistemas de produção de base agroecológica ou de transição agroecológica, de produção orgânica e de micro e pequenas empresas;

IV - tratamento preferencial às atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia;

V - apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica;

VI - diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;

VII - apoio ao microcrédito produtivo orientado, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO;

VIII - os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidas Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 11.962/2024;

IX - as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FNE em 2026, conforme Portaria nº 2.252, de 4 de julho de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR;

X - empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia da região, observado o disposto no Art. 6º da Portaria nº 2.252/2023; e

XI - proposição nº 183/2024 aprovada na 33ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, de 13 de junho de 2024, que permite o financiamento de atividades voltadas a retrofit com fins residenciais, inclusive coliving, em centros históricos e urbanos que estejam vinculados a projetos de interesse público.

B) DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO

Compete ao Conselho Deliberativo da Sudene - CONDEL estabelecer a programação de aplicação dos recursos do FNE, detalhando a alocação por programas de financiamento, localização geográfica, porte das empresas, setor de atividade econômica, entre outros critérios. Essa programação deve ser elaborada com base em proposta apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, agente financeiro administrador do FNE, e analisada previamente pela Sudene e pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.

Nos termos da Portaria MIDR nº 2.252/2023, que define as diretrizes e orientações gerais para os Fundos Constitucionais, foi atribuída à Sudene a prerrogativa de propor ao CONDEL limites mínimos e máximos de aplicação dos recursos a serem observados pelo BNB, conforme disposto no § 4º do artigo 5º da referida Portaria.

Nesse sentido, apresentam-se a seguir os limites recomendados para a elaboração e apresentação da proposta de Programação do FNE para o exercício de 2026, considerando o montante indicado pelo BNB como disponível para aplicação:

I - percentual mínimo para aplicação junto aos tomadores que apresentam faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões: 51% (cinquenta e um por cento);

II - percentual mínimo junto aos tomadores com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões: 75% (setenta e cinco por cento) do valor referente ao item I acima;

III - percentual mínimo e máximo para aplicação nas UF: máximo de 30% (trinta por cento) e mínimo de 5% (cinco por cento), exceto para o estado do Espírito Santo, cuja participação mínima deverá ser 1,5% (um e meio por cento);

IV - percentual máximo para aplicação no setor de infraestrutura: 35 (trinta e cinco por cento); e

V - percentual máximo para aplicação junto aos produtores rurais e empreendedores localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas como alta renda com baixo, médio e alto dinamismo, segundo a tipologia da PNDR: 30% (trinta por cento).

C) DIRETRIZES ESPACIAIS

As prioridades espaciais seguem os critérios definidos na legislação vigente e nas diretrizes da PNDR. Devem ser priorizadas, para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9, conforme alínea "a" do inciso VI do § 1º do artigo 2º da Resolução CMN nº 5.013, de 28 de abril de 2022, os empreendimentos que atendam a, pelo menos, uma das condições de localização descritas abaixo:

I - situados em município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais;

II - localizados em microrregião classificada como de baixa renda, independentemente do dinamismo econômico;

III - inseridos na região do semiárido e em microrregião classificada como de média renda, independentemente do dinamismo;

IV - localizados na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), e inseridos em microrregião de média renda, independentemente do dinamismo;

V - localizados em Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), excetuando-se os municípios inseridos em microrregiões classificadas como de alta renda, independentemente do dinamismo;

VI - situados em cidades selecionadas para programas vinculados aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), como o Programa Cidades Intermediadoras, ou em regiões definidas pelo Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;

VII - localizados em regiões que vierem a ser definidas como prioritárias pela Política de Desenvolvimento Industrial - Nova Indústria Brasil (NIB), conforme Resolução CNDI/MDIC nº 4, de 22 de janeiro de 2024 e pelo Plano de Transformação Ecológica (PTE).

Os empreendimentos enquadrados na condição prevista no item VII (NIB e PTE) com valor igual ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) deverão ser submetidos à homologação da SUDENE, que poderá, a seu critério, encaminhá-los à apreciação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CORIFF).

O prazo máximo para análise da homologação referida no item anterior será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do pleito pela Sudene.

D) DIRETRIZES ESPECÍFICAS

As prioridades setoriais foram definidas a partir do cruzamento das evidências empíricas das avaliações do FNE, das contribuições dos estados e das entidades representativas, e da matriz de diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE.

São priorizadas as atividades produtivas vinculadas aos seguintes setores econômicos:

I - agricultura familiar, agroindústria e cadeias produtivas agroalimentares;

II - energias renováveis e tecnologias sustentáveis;

III - indústria de transformação com foco em inovação e encadeamento produtivo;

IV - infraestrutura urbana e econômica (logística, saneamento, mobilidade, conectividade e obras de recursos hídricos);

V - turismo, cultura e economia criativa;

VI - serviços de base tecnológica e economia digital; e

VII - saúde, educação, assistência social e proteção social.

Notadamente para o ano de 2026, e considerando a necessidade de contínuo aperfeiçoamento na definição anual das diretrizes e prioridades, foram adotadas, na formulação das prioridades do FNE, as seguintes premissas estabelecidas no PRDNE 2024-2027:

Diretriz

(Eixo do PRDNE)

Prioridade

(Programa do PRDNE)

Ação Estratégica do PRDNE

Prioridade setorial e Espacial

AE.1.1.1 Desenvolvimento da agricultura familiar.

P.1.1 Desenvolvimento da agropecuária

AE.1.1.2 Desenvolvimento de projetos de irrigação.

Conforme indicado no Anexo I.

AE.1.1.3 Apoio a arranjos produtivos locais da agropecuária.

AE.1.1.4 Abastecimento e soberania alimentar.

AE.1.2.1 Turismo cultural.

Prioridade setorial: Turismo e serviços associados.

P.1.2 Nordeste turístico

AE.1.2.2 Melhoria da infraestrutura turística.

AE.1.2.3 Formação de mão de obra turística.

Prioridade espacial: municípios classificados nas categorias A, B e C

AE.1.2.4 Formação de mão de obra turística.

no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, MAPA do Turismo (disponível em

AE.1.2.5 Apoio ao turismo local.

http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/).

D.1 Desenvolvimento Produtivo

AE.1.3.1 Adensamento de cadeias produtivas estratégicas.

AE.1.3.2 Modernização da base industrial.

Prioridade Setorial: Política de

P.1.3 Neoindustrialização

AE.1.3.3 Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde.

Desenvolvimento Industrial Nova Indústria Brasil - NIB e Conforme indicado no Anexo I.

AE.1.3.4 Apoio à bioeconomia e à economia verde.

AE.1.3.5 Estímulo à competitividade nacional e internacional.

AE.1.4.1 Ampliação da capacitação profissional para microempreendedores e pequenos empreendedores da região.

P.1.4 Mais serviços Nordeste

AE.1.4.2 Ampliação do acesso ao microcrédito produtivo orientado no Nordeste.

Prioridade para tomadores elegíveis do PNMPO.

AE.1.4.3 Ampliação da formalização de pequenos empreendedores.

AE.1.4.4 Estímulo à transformação digital dos serviços (em suas diversas categorias) na região.

AE.2.1.1 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação dos institutos de ciência e tecnologia regionais com parceiros no território e o setor produtivo.

Prioridade setorial: Como prioridade alinhado às estratégias e diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, indica-se os setores com maior intensidade tecnológica, em acordo com a classificação a seguir, para todos os Estados da Área de Atuação da Sudene:

AE.2.1.2 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das universidades e dos institutos federais de ensino com parceiros no território.

- Indústria Diferenciada: Máquinas e equipamentos; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de instrumentação médico-hospitalares; Instrumentos ópticos, Cronômetros e relógios.

AE.2.1.3 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do Programa Rotas de Integração Nacional.

D.2 Inovação

P.2.1 Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território

AE.2.1.4 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, do cooperativismo e do aumento do potencial de sucesso dos agricultores familiares da zona semiárida.

- Indústria Baseada em Ciência: Produtos farmacêuticos, Máquinas de escritório e equipamentos de informática; Equipamentos de distribuição de energia elétrica; Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Máquinas e aparelhos de automação industrial; Equipamentos de transporte aeronáutico.

AE.2.1.5 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do apoio aos arranjos produtivos locais.

AE.2.1.6 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio de instrumento de ciência, tecnologia e inovação aos arranjos produtivos locais.

- Setores relacionados à infraestrutura para melhoria da eficiência energética.

AE.2.1.7 Fomento da ampliação e da modernização de infraestrutura para pesquisa e desenvolvimento.

AE.3.1.1 Desenvolvimento da cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

Prioridade setorial: Setores associados à produção, distribuição e processamento de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

P.3.1 Aproveitamento do potencial energético

AE.3.1.2 Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis.

Prioridade setorial: Setores associados à produção de hidrogênio verde; Geração centralizada e distribuída de energia por fontes renováveis.

AE.3.1.3 Melhoria da transmissão de energia.

Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de distribuição e transmissão de energia.

D.3 Infraestrutura econômica e urbana

AE.3.2.1 Ampliação da rede de fibra ótica.

AE.3.2.2 Atendimento com internet via satélite.

Prioridade setorial: Financiamento dos seguintes itens relacionados à Prioridade 3.2: Telecomunicações;

P.3.2 Comunicação digital

AE.3.2.3 Ampliação do quantitativo de rádios comunitárias na área de atuação da Sudene.

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de informática.

AE.3.2.4 Aumento da oferta de canais digitais de televisão aberta à população na área de atuação da Sudene.

AE.3.3.1 Ampliação e recuperação da infraestrutura de portos.

AE.3.3.2 Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras.

P.3.3 Integração logística regional

AE.3.3.3 Implantação e recuperação de ferrovias integradoras.

Prioridade setorial: Financiamento da infraestrutura regional relacionada aos seguintes modais: aeroportuário, rodoviário, ferroviário e portuário.

AE.3.3.4 Implantação e ampliação de aeroportos estruturantes.

AE.3.4.1 Ampliação do acesso à habitação de interesse social.

P.3.4 Desenvolvimento urbano integrado

AE.3.4.2 Implantação e melhoria da infraestrutura de integração viária.

Prioridade setorial: projetos de ampliação da mobilidade urbana municipal; Projetos de iluminação pública.

AE.3.4.3 Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana.

AE.3.4.4 Planejamento e gestão urbana.

P.3.5 Saneamento ambiental no Nordeste

AE.3.5.1 Implantação e ampliação de infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Prioridade setorial: Esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia, conforme atividades indicadas no Anexo I.

AE.3.5.2 Difusão de sistemas de saneamento ambiental e reúso agrícola.

P.3.6 Recursos hídricos

AE.3.6.1 Execução de obras hídricas estruturantes.

Projetos de barragens, adutoras e correlatos, tanto para ampliação de infraestrutura existente quanto para implantação de novos empreendimentos.

AE.4.1.1 Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação.

AE.4.1.2 Promoção da gestão integrada dos recursos hídricos.

D.4 Meio Ambiente

P.4.1 Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais

AE.4.1.3 Monitoramento do clima e desenvolvimento de pesquisas para preservação e uso sustentável dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.

Prioridade setorial: Implantação de sistemas agroflorestais e manutenção de florestas; Produção de sementes e mudas; Regularização de áreas de preservação permanente - APP e de reserva legal; Adequação à legislação ambiental e de recursos hídricos; Projetos de adaptação às mudanças climáticas e transição para uma economia de baixo carbono.

AE.4.1.4 Geração e disseminação de informações geocientíficas para a Região Nordeste.

AE.4.1.5 Promoção da gestão, da proteção, da recuperação, da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais em territórios indígenas, da sociobioeconomia e da inovação associadas aos modos de vida dos povos indígenas.

P.6.1 Mais saúde pública

AE. 6.1.1 Inovação em serviços e em tecnologia na área de saúde, qualificação da oferta, expansão do acesso, ampliação das soluções digitais e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento em telesaúde.

Prioridade setorial: Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC para o setor de saúde, notadamente relacionadas a Dispositivos e sistemas para salas cirúrgicas inteligentes e controle remoto de pacientes e a Telemedicina (portabilidade e transmissão de dados), investimentos para o desenvolvimento e produção de equipamentos e dispositivos médicos.

AE 6.5.2 Formação de parcerias para a integração entre turismo, cultura e economia criativa.

Prioridade setorial: Atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia.

D.6 Desenvolvimento Social

P.6.5 Nordeste Vivo - Fortalecimento da Cultura e Economia Criativa

AE 6.5.3 Apoio à formação e à qualificação de profissionais da cultura e da economia criativa, por meio de programas de capacitação, intercâmbio e acesso a recursos e instrumentos de financiamento.

Prioridade setorial: Atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia.

AE 6.5.4 Estímulo à economia criativa como vetor de desenvolvimento local, promoção do fomento de arranjos produtivos, incubadoras e espaços colaborativos que favoreçam a geração de emprego e renda e a inclusão social.

Prioridade setorial: Atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia.

AE.7.2.1 Ampliação do acesso aos cursos de graduação.

Prioridade setorial: Financiamento das instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil (P-FIES) para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo

Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias"

(disponível em:https://www.gov.br/SUDENE/pt-br/centrais-de-conteudo/estudotecnico-fdne-fne-fies.pdf), conforme resumo a seguir:

D.7 Educação

P.7.1 Educação superior

AE.7.2.2 Ampliação do acesso aos cursos de pós-graduação e do percentual de doutores no corpo docente das instituições federais de ensino superior.

1. Engenharias, produção e construção;

2. Ciências, matemática e computação;

3. Agricultura e veterinária;

4. Educação;

5. Saúde e bem estar social;

6. Turismo, Gestão de Turismo e Hotelaria;

7. Comércio exterior.

8. Design de Moda e Design de Produto

AE.7.2.3 Divulgação e fortalecimento da formação científica no ensino superior.

AE.7.3.1 Ampliação da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional e tecnológica.

Prioridade espacial: municípios polo das Regiões Intermediárias, inclusive as capitais estaduais.

P.7.2 Educação profissional e tecnológica

AE.7.3.2 Ampliação e fortalecimento dos centros vocacionais tecnológicos.

AE.7.3.2 Ampliação da formação em educação profissional e tecnológica (combate à evasão escolar).

AE.7.3.4 Alinhamento da oferta de cursos de educação profissional e tecnológica com arranjos produtivos locais.

E) PROJETOS PRIORITÁRIOS

Em conformidade com o disposto no art. 6º da Portaria MIDR nº 2.252/2023, são considerados prioritários por sua elevada relevância para a economia regional os empreendimentos de infraestrutura econômica que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:

I - estejam incluídos no Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, instituído pelo Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e sejam passíveis de financiamento por meio de parcerias público-privadas - PPPs, conforme listado no Anexo II (SEI 0814423); e/ou

II - integrem a camada gerencial do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE.

F) DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

Com base no art. 18-A da Lei nº 7.827/1989 e na Resolução CONDEL/SUDENE nº 120/2019, e com vistas a garantir maior transparência e visibilidade às ações de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, os materiais de divulgação elaborados pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB incluindo placas indicativas de projetos apoiados deverão, obrigatoriamente, conter:

I - a logomarca da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e

II - os contatos da Ouvidoria do FNE (telefone e e-mail), de forma visível e acessível.

Essas medidas visam fortalecer a comunicação com o público beneficiário e ampliar os canais de controle social e institucional.

A operacionalização dessas diretrizes será orientada pelos normativos do BNB e pelas decisões do Conselho Deliberativo da Sudene - CONDEL.

ANEXO II

INDICAÇÃO DE PRIORIDADES SETORIAIS E ESPACIAIS

(Conforme códigos CNAE)

#LOCALIZAÇÃO

SETOR

CNAE

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

1

AAS*

INDUSTRIAL

B06

EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

2

AAS*

INDUSTRIAL

B07

EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS

3

AAS*

INDUSTRIAL

C10

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

4

AAS*

INDUSTRIAL

C11

FABRICAÇÃO DE BEBIDAS

5

AAS*

INDUSTRIAL

C13

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TEXTEIS

6

AAS*

INDUSTRIAL

C14

CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS

7

AAS*

INDUSTRIAL

C16

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA

8

AAS*

INDUSTRIAL

C19

FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS

9

AAS*

INDUSTRIAL

C20

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS

10

AAS*

INDUSTRIAL

C22

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO

11

AAS*

INDUSTRIAL

C25

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

12

AAS*

INDUSTRIAL

C26

FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS

13

AAS*

INDUSTRIAL

C27

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS

14

AAS*

INDUSTRIAL

C28

FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

15

AAS*

INDUSTRIAL

C29

FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS

16

AAS*

INDUSTRIAL

C31

FABRICAÇÃO DE MÓVEIS

17

AL

AGROPECUÁRIO

A01113

CULTIVO DE CEREAIS

18

AL

AGROPECUÁRIO

A01130

CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

19

AL

AGROPECUÁRIO

A01148

CULTIVO DE FUMO

20

AL

AGROPECUÁRIO

A01199

CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

21

AL

AGROPECUÁRIO

A01211

HORTICULTURA

22

AL

AGROPECUÁRIO

A01318

CULTIVO DE LARANJA

23

AL

AGROPECUÁRIO

A01334

CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA

24

AL

AGROPECUÁRIO

A01512

CRIAÇÃO DE BOVINOS

25

AL

AGROPECUÁRIO

A01539

CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS

26

AL

AGROPECUÁRIO

A01598

CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

27

AL

AGROPECUÁRIO

A03213

AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA

28

AL

AGROPECUÁRIO

A03221

AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE

29

AL

INDUSTRIAL

C12

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

30

AL

INDUSTRIAL

C15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

31

AL

INDUSTRIAL

C17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

32

AL

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

33

AL

INDUSTRIAL

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

34

AL

INDUSTRIAL

C23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

35

AL

INDUSTRIAL

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

36

AL

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

37

BA

AGROPECUÁRIO

A01113

CULTIVO DE CEREAIS

38

BA

AGROPECUÁRIO

A01121

CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA

39

BA

AGROPECUÁRIO

A01156

CULTIVO DE SOJA

40

BA

AGROPECUÁRIO

A01164

CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA

41

BA

AGROPECUÁRIO

A01199

CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

42

BA

AGROPECUÁRIO

A01229

CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS

43

BA

AGROPECUÁRIO

A013

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

44

BA

AGROPECUÁRIO

A01512

CRIAÇÃO DE BOVINOS

45

BA

AGROPECUÁRIO

A01539

CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS

46

BA

AGROPECUÁRIO

A01555

CRIAÇÃO DE AVES

47

BA

AGROPECUÁRIO

A01598

CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

48

BA

AGROPECUÁRIO

A01628

ATIVIDADES DE APOIO À PECUÁRIA

49

BA

AGROPECUÁRIO

A02101

PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS

50

BA

AGROPECUÁRIO

A03213

AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA

51

BA

AGROPECUÁRIO

A03221

AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE

52

BA

INDUSTRIAL

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

53

BA

INDUSTRIAL

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

54

BA

INDUSTRIAL

C15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

55

BA

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

56

BA

INDUSTRIAL

C24

METALURGIA

57

BA

INDUSTRIAL

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

58

BA

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

59

CE

AGROPECUÁRIO

A01113

CULTIVO DE CEREAIS

60

CE

AGROPECUÁRIO

A01121

CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA

61

CE

AGROPECUÁRIO

A01130

CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

62

CE

AGROPECUÁRIO

A01156

CULTIVO DE SOJA

63

CE

AGROPECUÁRIO

A01199

CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

64

CE

AGROPECUÁRIO

A012

HORTICULTURA E FLORICULTURA

65

CE

AGROPECUÁRIO

A013

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

66

CE

AGROPECUÁRIO

A014

PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS CERTIFICADAS

67

CE

AGROPECUÁRIO

A01512

CRIAÇÃO DE BOVINOS

68

CE

AGROPECUÁRIO

A01539

CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS

69

CE

AGROPECUÁRIO

A01547

CRIAÇÃO DE SUÍNOS

70

CE

AGROPECUÁRIO

A01555

CRIAÇÃO DE AVES

71

CE

AGROPECUÁRIO

A01598

CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

72

CE

AGROPECUÁRIO

A01610

ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA

73

CE

AGROPECUÁRIO

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

74

CE

AGROPECUÁRIO

A031

PESCA

75

CE

AGROPECUÁRIO

A03213

AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA

76

CE

AGROPECUÁRIO

A03221

AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE

77

CE

INDUSTRIAL

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

78

CE

INDUSTRIAL

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

79

CE

INDUSTRIAL

C15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

80

CE

INDUSTRIAL

C17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

81

CE

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

82

CE

INDUSTRIAL

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

83

CE

INDUSTRIAL

C23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

84

CE

INDUSTRIAL

C24

METALURGIA

85

CE

INDUSTRIAL

C30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

86

CE

INDUSTRIAL

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

87

CE

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

88

ES

AGROPECUÁRIO

A01113

CULTIVO DE CEREAIS

89

ES

AGROPECUÁRIO

A01130

CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

90

ES

AGROPECUÁRIO

A01199

CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

91

ES

AGROPECUÁRIO

A013

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

92

ES

AGROPECUÁRIO

A01512

CRIAÇÃO DE BOVINOS

93

ES

AGROPECUÁRIO

A01555

CRIAÇÃO DE AVES

94

ES

AGROPECUÁRIO

A01598

CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

95

ES

AGROPECUÁRIO

A02101

PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS

96

ES

AGROPECUÁRIO

A03221

AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE

97

ES

INDUSTRIAL

B05

INDÚSTRIAS EXTRATIVAS

98

ES

INDUSTRIAL

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

99

ES

INDUSTRIAL

B09

ATIVIDADES DE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINERAIS

100

ES

INDUSTRIAL

C15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

101

ES

INDUSTRIAL

C17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

102

ES

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

103

ES

INDUSTRIAL

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

104

ES

INDUSTRIAL

C23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

105

ES

INDUSTRIAL

C24

METALURGIA

106

ES

INDUSTRIAL

C30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

107

ES

INDUSTRIAL

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

108

ES

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

109

MA

AGROPECUÁRIO

A011

PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS

110

MA

AGROPECUÁRIO

A012

HORTICULTURA E FLORICULTURA

111

MA

AGROPECUÁRIO

A013

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

112

MA

AGROPECUÁRIO

A015

PECUÁRIA

113

MA

AGROPECUÁRIO

A01610

ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA

114

MA

AGROPECUÁRIO

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

115

MA

AGROPECUÁRIO

A031

PESCA

116

MA

AGROPECUÁRIO

A032

AQUICULTURA

117

MA

INDUSTRIAL

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

118

MA

INDUSTRIAL

C24

METALURGIA

119

MA

INDUSTRIAL

C30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

120

MA

INDUSTRIAL

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

121

MA

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

122

MG

AGROPECUÁRIO

A01113

CULTIVO DE CEREAIS

123

MG

AGROPECUÁRIO

A01121

CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA

124

MG

AGROPECUÁRIO

A01130

CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

125

MG

AGROPECUÁRIO

A01164

CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA

126

MG

AGROPECUÁRIO

A01199

CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

127

MG

AGROPECUÁRIO

A01211

HORTICULTURA

128

MG

AGROPECUÁRIO

A01229

CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS

129

MG

AGROPECUÁRIO

A013

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

130

MG

AGROPECUÁRIO

A01415

PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS

131

MG

AGROPECUÁRIO

A01423

PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS

132

MG

AGROPECUÁRIO

A01512

CRIAÇÃO DE BOVINOS

133

MG

AGROPECUÁRIO

A01521

CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE

134

MG

AGROPECUÁRIO

A01539

CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS

135

MG

AGROPECUÁRIO

A01547

CRIAÇÃO DE SUÍNOS

136

MG

AGROPECUÁRIO

A01555

CRIAÇÃO DE AVES

137

MG

AGROPECUÁRIO

A01598

CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

138

MG

AGROPECUÁRIO

A016

ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA

139

MG

AGROPECUÁRIO

A02101

PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS

140

MG

AGROPECUÁRIO

A02209

PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS

141

MG

AGROPECUÁRIO

A02306

ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL

142

MG

AGROPECUÁRIO

A03124

PESCA EM ÁGUA DOCE

143

MG

AGROPECUÁRIO

A03221

AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE

144

MG

INDUSTRIAL

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

145

MG

INDUSTRIAL

C12

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO

146

MG

INDUSTRIAL

C15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

147

MG

INDUSTRIAL

C17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

148

MG

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

149

MG

INDUSTRIAL

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

150

MG

INDUSTRIAL

C24

METALURGIA

151

MG

INDUSTRIAL

C30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

152

MG

INDUSTRIAL

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

153

MG

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

154

PB

AGROPECUÁRIO

A011

PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS

155

PB

AGROPECUÁRIO

A012

HORTICULTURA E FLORICULTURA

156

PB

AGROPECUÁRIO

A013

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

157

PB

AGROPECUÁRIO

A01512

CRIAÇÃO DE BOVINOS

158

PB

AGROPECUÁRIO

A01539

CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS

159

PB

AGROPECUÁRIO

A01555

CRIAÇÃO DE AVES

160

PB

AGROPECUÁRIO

A01598

CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

161

PB

AGROPECUÁRIO

A016

ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA, ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA

162

PB

AGROPECUÁRIO

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

163

PB

AGROPECUÁRIO

A03116

PESCA EM ÁGUA SALGADA

164

PB

AGROPECUÁRIO

A03124

PESCA EM ÁGUA DOCE

165

PB

AGROPECUÁRIO

A03213

AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADAE SALOBRA

166

PB

AGROPECUÁRIO

A03221

AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE

167

PB

INDUSTRIAL

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

168

PB

INDUSTRIAL

C15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

169

PB

INDUSTRIAL

C17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

170

PB

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

171

PB

INDUSTRIAL

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

172

PB

INDUSTRIAL

C23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

173

PE

AGROPECUÁRIO

A011

PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS

174

PE

AGROPECUÁRIO

A01229

CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS

175

PE

AGROPECUÁRIO

A013

RODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

176

PE

AGROPECUÁRIO

A01415

PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS

177

PE

AGROPECUÁRIO

A01423

PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS

178

PE

AGROPECUÁRIO

A015

PECUÁRIA

179

PE

AGROPECUÁRIO

A016

ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA

180

PE

AGROPECUÁRIO

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

181

PE

AGROPECUÁRIO

A031

PESCA

182

PE

AGROPECUÁRIO

A032

AQUICULTURA

183

PE

INDUSTRIAL

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

184

PE

INDUSTRIAL

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

185

PE

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

186

PE

INDUSTRIAL

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

187

PE

INDUSTRIAL

C23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

188

PE

INDUSTRIAL

C24

METALURGIA

189

PE

INDUSTRIAL

C30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

190

PE

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

191

PI

AGROPECUÁRIO

A01113

CULTIVO DE CEREAIS

192

PI

AGROPECUÁRIO

A01121

CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA

193

PI

AGROPECUÁRIO

A01130

CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

194

PI

AGROPECUÁRIO

A01156

CULTIVO DE SOJA

195

PI

AGROPECUÁRIO

A01199

CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

196

PI

AGROPECUÁRIO

A01211

HORTICULTURA

197

PI

AGROPECUÁRIO

A01334

CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA

198

PI

AGROPECUÁRIO

A01423

PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS

199

PI

AGROPECUÁRIO

A01512

CRIAÇÃO DE BOVINOS

200

PI

AGROPECUÁRIO

A01539

CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS

201

PI

AGROPECUÁRIO

A01547

CRIAÇÃO DE SUÍNOS

202

PI

AGROPECUÁRIO

A01555

CRIAÇÃO DE AVES

203

PI

AGROPECUÁRIO

A01598

CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

204

PI

AGROPECUÁRIO

A01610

ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA

205

PI

AGROPECUÁRIO

A02101

PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS

206

PI

AGROPECUÁRIO

A02102

PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS

207

PI

AGROPECUÁRIO

A031

PESCA

208

PI

AGROPECUÁRIO

A03213

AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA

209

PI

AGROPECUÁRIO

A03221

AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE

210

PI

INDUSTRIAL

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

211

PI

INDUSTRIAL

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

212

PI

INDUSTRIAL

C17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

213

PI

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

214

PI

INDUSTRIAL

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

215

PI

INDUSTRIAL

C23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS

216

PI

INDUSTRIAL

C24

METALURGIA

217

PI

INDUSTRIAL

C30

FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES

218

PI

INDUSTRIAL

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

219

PI

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

220

RN

AGROPECUÁRIO

A01113

CULTIVO DE CEREAIS

221

RN

AGROPECUÁRIO

A01130

CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

222

RN

AGROPECUÁRIO

A01164

CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA

223

RN

AGROPECUÁRIO

A01199

CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

224

RN

AGROPECUÁRIO

A013

PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES

225

RN

AGROPECUÁRIO

A01415

PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS

226

RN

AGROPECUÁRIO

A015

PECUÁRIA

227

RN

AGROPECUÁRIO

A01610

ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA

228

RN

AGROPECUÁRIO

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

229

RN

AGROPECUÁRIO

A03

PESCA E AQÜICULTURA

230

RN

INDUSTRIAL

B08

EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

231

RN

INDUSTRIAL

B09

ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS

232

RN

INDUSTRIAL

C15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

233

RN

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

234

RN

INDUSTRIAL

C24

METALURGIA

235

RN

INDUSTRIAL

C32

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS

236

RN

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

237

SE

AGROPECUÁRIO

A01113

CULTIVO DE CEREAIS

238

SE

AGROPECUÁRIO

A01130

CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR

239

SE

AGROPECUÁRIO

A01164

CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA

240

SE

AGROPECUÁRIO

A01199

CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

241

SE

AGROPECUÁRIO

A01211

HORTICULTURA

242

SE

AGROPECUÁRIO

A01229

CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS

243

SE

AGROPECUÁRIO

A01318

CULTIVO DE LARANJA

244

SE

AGROPECUÁRIO

A01334

CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA

245

SE

AGROPECUÁRIO

A01423

PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS

246

SE

AGROPECUÁRIO

A01512

CRIAÇÃO DE BOVINOS

247

SE

AGROPECUÁRIO

A01555

CRIAÇÃO DE AVES

248

SE

AGROPECUÁRIO

A01598

CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

249

SE

AGROPECUÁRIO

A02

PRODUÇÃO FLORESTAL

250

SE

AGROPECUÁRIO

A03213

AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADAE SALOBRA

251

SE

AGROPECUÁRIO

A03221

AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE

252

SE

INDUSTRIAL

C15

PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS

253

SE

INDUSTRIAL

C17

FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL

254

SE

INDUSTRIAL

C18

IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES

255

SE

INDUSTRIAL

C21

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS

256

SE

INDUSTRIAL

C23

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS

257

SE

INDUSTRIAL

C24

METALURGIA

258

SE

INDUSTRIAL

C33

MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

Republicada por ter saído, no DOU n. 156, Seção 1, de 19 de agosto de 2025, páginas 51 a 57, com incorreção no original.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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