RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 192, DE 29 DE JULHO DE 2025 (*)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 8º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 10, § 5º, inciso V, do mesmo Diploma Legal, pelos incisos II e III do art. 14 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, pelas alíneas "a" e "c" do inciso XII do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 11, INCISO XVI e Parágrafo Único da Resolução CONDEL/SUDENE nº 151, de 13 de dezembro de 2021, e ainda, considerando o disposto no art. 4º, inciso XII, alíneas "a" e "c", da Resolução DC/SUDENE nº 725, de 27 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, ad referendum do Conselho, a Proposição nº 199/2025, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 572ª reunião, realizada em 22 de julho de 2025, que trata das diretrizes e prioridades que deverão nortear a proposta de aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, para o exercício de 2026, conforme anexos I e II da presente Resolução.
Parágrafo Único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º O detalhamento dos Projetos Prioritários referidos no Anexo I está disponível no site da Sudene em https://www.gov.br/sudene/pt-br/assuntos/fne/diretrizes-e-prioridades/diretrizes-e-prioridades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO I
PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE - FNE
EXERCÍCIO DE 2026
A) DIRETRIZES GERAIS
As diretrizes gerais visam orientar de forma transversal a formulação dos programas de financiamento e a aplicação dos recursos, assegurando a contribuição do FNE para a superação das desigualdades regionais. São elas:
I - as diretrizes estabelecidas no art. 3º da Lei nº 7.827/1989;
II - tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de mini e pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;
III - tratamento diferenciado e favorecido para os projetos da agricultura familiar em sistemas de produção de base agroecológica ou de transição agroecológica, de produção orgânica e de micro e pequenas empresas;
IV - tratamento preferencial às atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia;
V - apoio a arranjos produtivos locais, inclusive com assistência técnica;
VI - diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;
VII - apoio ao microcrédito produtivo orientado, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO;
VIII - os princípios, objetivos e as estratégias estabelecidas Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, observadas todas as escalas geográficas e sub-regiões especiais estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 11.962/2024;
IX - as diretrizes e orientações gerais para a aplicação dos recursos do FNE em 2026, conforme Portaria nº 2.252, de 4 de julho de 2023, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR;
X - empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia da região, observado o disposto no Art. 6º da Portaria nº 2.252/2023; e
XI - proposição nº 183/2024 aprovada na 33ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sudene, de 13 de junho de 2024, que permite o financiamento de atividades voltadas a retrofit com fins residenciais, inclusive coliving, em centros históricos e urbanos que estejam vinculados a projetos de interesse público.
B) DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE PROGRAMAÇÃO
Compete ao Conselho Deliberativo da Sudene - CONDEL estabelecer a programação de aplicação dos recursos do FNE, detalhando a alocação por programas de financiamento, localização geográfica, porte das empresas, setor de atividade econômica, entre outros critérios. Essa programação deve ser elaborada com base em proposta apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB, agente financeiro administrador do FNE, e analisada previamente pela Sudene e pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.
Nos termos da Portaria MIDR nº 2.252/2023, que define as diretrizes e orientações gerais para os Fundos Constitucionais, foi atribuída à Sudene a prerrogativa de propor ao CONDEL limites mínimos e máximos de aplicação dos recursos a serem observados pelo BNB, conforme disposto no § 4º do artigo 5º da referida Portaria.
Nesse sentido, apresentam-se a seguir os limites recomendados para a elaboração e apresentação da proposta de Programação do FNE para o exercício de 2026, considerando o montante indicado pelo BNB como disponível para aplicação:
I - percentual mínimo para aplicação junto aos tomadores que apresentam faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões: 51% (cinquenta e um por cento);
II - percentual mínimo junto aos tomadores com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões: 75% (setenta e cinco por cento) do valor referente ao item I acima;
III - percentual mínimo e máximo para aplicação nas UF: máximo de 30% (trinta por cento) e mínimo de 5% (cinco por cento), exceto para o estado do Espírito Santo, cuja participação mínima deverá ser 1,5% (um e meio por cento);
IV - percentual máximo para aplicação no setor de infraestrutura: 35 (trinta e cinco por cento); e
V - percentual máximo para aplicação junto aos produtores rurais e empreendedores localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas como alta renda com baixo, médio e alto dinamismo, segundo a tipologia da PNDR: 30% (trinta por cento).
C) DIRETRIZES ESPACIAIS
As prioridades espaciais seguem os critérios definidos na legislação vigente e nas diretrizes da PNDR. Devem ser priorizadas, para fins de aplicação do Fator de Localização 0,9, conforme alínea "a" do inciso VI do § 1º do artigo 2º da Resolução CMN nº 5.013, de 28 de abril de 2022, os empreendimentos que atendam a, pelo menos, uma das condições de localização descritas abaixo:
I - situados em município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais;
II - localizados em microrregião classificada como de baixa renda, independentemente do dinamismo econômico;
III - inseridos na região do semiárido e em microrregião classificada como de média renda, independentemente do dinamismo;
IV - localizados na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), e inseridos em microrregião de média renda, independentemente do dinamismo;
V - localizados em Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), excetuando-se os municípios inseridos em microrregiões classificadas como de alta renda, independentemente do dinamismo;
VI - situados em cidades selecionadas para programas vinculados aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), como o Programa Cidades Intermediadoras, ou em regiões definidas pelo Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional;
VII - localizados em regiões que vierem a ser definidas como prioritárias pela Política de Desenvolvimento Industrial - Nova Indústria Brasil (NIB), conforme Resolução CNDI/MDIC nº 4, de 22 de janeiro de 2024 e pelo Plano de Transformação Ecológica (PTE).
Os empreendimentos enquadrados na condição prevista no item VII (NIB e PTE) com valor igual ou superior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) deverão ser submetidos à homologação da SUDENE, que poderá, a seu critério, encaminhá-los à apreciação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CORIFF).
O prazo máximo para análise da homologação referida no item anterior será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de recebimento do pleito pela Sudene.
D) DIRETRIZES ESPECÍFICAS
As prioridades setoriais foram definidas a partir do cruzamento das evidências empíricas das avaliações do FNE, das contribuições dos estados e das entidades representativas, e da matriz de diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE.
São priorizadas as atividades produtivas vinculadas aos seguintes setores econômicos:
I - agricultura familiar, agroindústria e cadeias produtivas agroalimentares;
II - energias renováveis e tecnologias sustentáveis;
III - indústria de transformação com foco em inovação e encadeamento produtivo;
IV - infraestrutura urbana e econômica (logística, saneamento, mobilidade, conectividade e obras de recursos hídricos);
V - turismo, cultura e economia criativa;
VI - serviços de base tecnológica e economia digital; e
VII - saúde, educação, assistência social e proteção social.
Notadamente para o ano de 2026, e considerando a necessidade de contínuo aperfeiçoamento na definição anual das diretrizes e prioridades, foram adotadas, na formulação das prioridades do FNE, as seguintes premissas estabelecidas no PRDNE 2024-2027:
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Diretriz (Eixo do PRDNE) |
Prioridade (Programa do PRDNE) |
Ação Estratégica do PRDNE |
Prioridade setorial e Espacial |
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AE.1.1.1 Desenvolvimento da agricultura familiar. |
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P.1.1 Desenvolvimento da agropecuária |
AE.1.1.2 Desenvolvimento de projetos de irrigação. |
Conforme indicado no Anexo I. |
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AE.1.1.3 Apoio a arranjos produtivos locais da agropecuária. |
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AE.1.1.4 Abastecimento e soberania alimentar. |
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AE.1.2.1 Turismo cultural. |
Prioridade setorial: Turismo e serviços associados. |
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P.1.2 Nordeste turístico |
AE.1.2.2 Melhoria da infraestrutura turística. |
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AE.1.2.3 Formação de mão de obra turística. |
Prioridade espacial: municípios classificados nas categorias A, B e C |
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AE.1.2.4 Formação de mão de obra turística. |
no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo, MAPA do Turismo (disponível em |
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AE.1.2.5 Apoio ao turismo local. |
http://www.regionalizacao.turismo.gov.br/). |
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D.1 Desenvolvimento Produtivo |
AE.1.3.1 Adensamento de cadeias produtivas estratégicas. |
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AE.1.3.2 Modernização da base industrial. |
Prioridade Setorial: Política de |
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P.1.3 Neoindustrialização |
AE.1.3.3 Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde. |
Desenvolvimento Industrial Nova Indústria Brasil - NIB e Conforme indicado no Anexo I. |
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AE.1.3.4 Apoio à bioeconomia e à economia verde. |
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AE.1.3.5 Estímulo à competitividade nacional e internacional. |
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AE.1.4.1 Ampliação da capacitação profissional para microempreendedores e pequenos empreendedores da região. |
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P.1.4 Mais serviços Nordeste |
AE.1.4.2 Ampliação do acesso ao microcrédito produtivo orientado no Nordeste. |
Prioridade para tomadores elegíveis do PNMPO. |
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AE.1.4.3 Ampliação da formalização de pequenos empreendedores. |
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AE.1.4.4 Estímulo à transformação digital dos serviços (em suas diversas categorias) na região. |
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AE.2.1.1 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação dos institutos de ciência e tecnologia regionais com parceiros no território e o setor produtivo. |
Prioridade setorial: Como prioridade alinhado às estratégias e diretrizes do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, indica-se os setores com maior intensidade tecnológica, em acordo com a classificação a seguir, para todos os Estados da Área de Atuação da Sudene: |
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AE.2.1.2 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das universidades e dos institutos federais de ensino com parceiros no território. |
- Indústria Diferenciada: Máquinas e equipamentos; Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de instrumentação médico-hospitalares; Instrumentos ópticos, Cronômetros e relógios. |
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AE.2.1.3 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do Programa Rotas de Integração Nacional. |
|||
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D.2 Inovação |
P.2.1 Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território |
AE.2.1.4 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, do cooperativismo e do aumento do potencial de sucesso dos agricultores familiares da zona semiárida. |
- Indústria Baseada em Ciência: Produtos farmacêuticos, Máquinas de escritório e equipamentos de informática; Equipamentos de distribuição de energia elétrica; Aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; Máquinas e aparelhos de automação industrial; Equipamentos de transporte aeronáutico. |
|
AE.2.1.5 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do apoio aos arranjos produtivos locais. |
|||
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AE.2.1.6 Promoção de iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio de instrumento de ciência, tecnologia e inovação aos arranjos produtivos locais. |
- Setores relacionados à infraestrutura para melhoria da eficiência energética. |
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AE.2.1.7 Fomento da ampliação e da modernização de infraestrutura para pesquisa e desenvolvimento. |
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AE.3.1.1 Desenvolvimento da cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
Prioridade setorial: Setores associados à produção, distribuição e processamento de petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
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P.3.1 Aproveitamento do potencial energético |
AE.3.1.2 Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis. |
Prioridade setorial: Setores associados à produção de hidrogênio verde; Geração centralizada e distribuída de energia por fontes renováveis. |
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|
AE.3.1.3 Melhoria da transmissão de energia. |
Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de distribuição e transmissão de energia. |
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D.3 Infraestrutura econômica e urbana |
AE.3.2.1 Ampliação da rede de fibra ótica. |
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AE.3.2.2 Atendimento com internet via satélite. |
Prioridade setorial: Financiamento dos seguintes itens relacionados à Prioridade 3.2: Telecomunicações; |
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P.3.2 Comunicação digital |
AE.3.2.3 Ampliação do quantitativo de rádios comunitárias na área de atuação da Sudene. |
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos; Material eletrônico, aparelhos e equipamentos de comunicação; Equipamentos de informática. |
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AE.3.2.4 Aumento da oferta de canais digitais de televisão aberta à população na área de atuação da Sudene. |
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AE.3.3.1 Ampliação e recuperação da infraestrutura de portos. |
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AE.3.3.2 Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras. |
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P.3.3 Integração logística regional |
AE.3.3.3 Implantação e recuperação de ferrovias integradoras. |
Prioridade setorial: Financiamento da infraestrutura regional relacionada aos seguintes modais: aeroportuário, rodoviário, ferroviário e portuário. |
|
|
AE.3.3.4 Implantação e ampliação de aeroportos estruturantes. |
|||
|
AE.3.4.1 Ampliação do acesso à habitação de interesse social. |
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|
P.3.4 Desenvolvimento urbano integrado |
AE.3.4.2 Implantação e melhoria da infraestrutura de integração viária. |
Prioridade setorial: projetos de ampliação da mobilidade urbana municipal; Projetos de iluminação pública. |
|
|
AE.3.4.3 Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana. |
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AE.3.4.4 Planejamento e gestão urbana. |
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|
P.3.5 Saneamento ambiental no Nordeste |
AE.3.5.1 Implantação e ampliação de infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário. |
Prioridade setorial: Esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia, conforme atividades indicadas no Anexo I. |
|
|
AE.3.5.2 Difusão de sistemas de saneamento ambiental e reúso agrícola. |
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P.3.6 Recursos hídricos |
AE.3.6.1 Execução de obras hídricas estruturantes. |
Projetos de barragens, adutoras e correlatos, tanto para ampliação de infraestrutura existente quanto para implantação de novos empreendimentos. |
|
|
AE.4.1.1 Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação. |
|||
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AE.4.1.2 Promoção da gestão integrada dos recursos hídricos. |
|
D.4 Meio Ambiente |
P.4.1 Conservação, proteção e uso sustentável dos recursos naturais |
AE.4.1.3 Monitoramento do clima e desenvolvimento de pesquisas para preservação e uso sustentável dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica. |
Prioridade setorial: Implantação de sistemas agroflorestais e manutenção de florestas; Produção de sementes e mudas; Regularização de áreas de preservação permanente - APP e de reserva legal; Adequação à legislação ambiental e de recursos hídricos; Projetos de adaptação às mudanças climáticas e transição para uma economia de baixo carbono. |
|
AE.4.1.4 Geração e disseminação de informações geocientíficas para a Região Nordeste. |
|||
|
AE.4.1.5 Promoção da gestão, da proteção, da recuperação, da conservação e do uso sustentável dos recursos naturais em territórios indígenas, da sociobioeconomia e da inovação associadas aos modos de vida dos povos indígenas. |
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P.6.1 Mais saúde pública |
AE. 6.1.1 Inovação em serviços e em tecnologia na área de saúde, qualificação da oferta, expansão do acesso, ampliação das soluções digitais e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento em telesaúde. |
Prioridade setorial: Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC para o setor de saúde, notadamente relacionadas a Dispositivos e sistemas para salas cirúrgicas inteligentes e controle remoto de pacientes e a Telemedicina (portabilidade e transmissão de dados), investimentos para o desenvolvimento e produção de equipamentos e dispositivos médicos. |
|
|
AE 6.5.2 Formação de parcerias para a integração entre turismo, cultura e economia criativa. |
Prioridade setorial: Atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia. |
||
|
D.6 Desenvolvimento Social |
P.6.5 Nordeste Vivo - Fortalecimento da Cultura e Economia Criativa |
AE 6.5.3 Apoio à formação e à qualificação de profissionais da cultura e da economia criativa, por meio de programas de capacitação, intercâmbio e acesso a recursos e instrumentos de financiamento. |
Prioridade setorial: Atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia. |
|
AE 6.5.4 Estímulo à economia criativa como vetor de desenvolvimento local, promoção do fomento de arranjos produtivos, incubadoras e espaços colaborativos que favoreçam a geração de emprego e renda e a inclusão social. |
Prioridade setorial: Atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia. |
||
|
AE.7.2.1 Ampliação do acesso aos cursos de graduação. |
Prioridade setorial: Financiamento das instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil (P-FIES) para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo |
||
|
Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias" (disponível em:https://www.gov.br/SUDENE/pt-br/centrais-de-conteudo/estudotecnico-fdne-fne-fies.pdf), conforme resumo a seguir: |
|||
|
D.7 Educação |
P.7.1 Educação superior |
AE.7.2.2 Ampliação do acesso aos cursos de pós-graduação e do percentual de doutores no corpo docente das instituições federais de ensino superior. |
1. Engenharias, produção e construção; 2. Ciências, matemática e computação; 3. Agricultura e veterinária; 4. Educação; 5. Saúde e bem estar social; |
|
6. Turismo, Gestão de Turismo e Hotelaria; 7. Comércio exterior. 8. Design de Moda e Design de Produto |
|||
|
AE.7.2.3 Divulgação e fortalecimento da formação científica no ensino superior. |
|||
|
AE.7.3.1 Ampliação da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação profissional e tecnológica. |
Prioridade espacial: municípios polo das Regiões Intermediárias, inclusive as capitais estaduais. |
||
|
P.7.2 Educação profissional e tecnológica |
AE.7.3.2 Ampliação e fortalecimento dos centros vocacionais tecnológicos. |
||
|
AE.7.3.2 Ampliação da formação em educação profissional e tecnológica (combate à evasão escolar). |
|||
|
AE.7.3.4 Alinhamento da oferta de cursos de educação profissional e tecnológica com arranjos produtivos locais. |
E) PROJETOS PRIORITÁRIOS
Em conformidade com o disposto no art. 6º da Portaria MIDR nº 2.252/2023, são considerados prioritários por sua elevada relevância para a economia regional os empreendimentos de infraestrutura econômica que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I - estejam incluídos no Novo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, instituído pelo Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, e sejam passíveis de financiamento por meio de parcerias público-privadas - PPPs, conforme listado no Anexo II (SEI 0814423); e/ou
II - integrem a camada gerencial do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE.
F) DIRETRIZES PARA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA
Com base no art. 18-A da Lei nº 7.827/1989 e na Resolução CONDEL/SUDENE nº 120/2019, e com vistas a garantir maior transparência e visibilidade às ações de financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, os materiais de divulgação elaborados pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB incluindo placas indicativas de projetos apoiados deverão, obrigatoriamente, conter:
I - a logomarca da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; e
II - os contatos da Ouvidoria do FNE (telefone e e-mail), de forma visível e acessível.
Essas medidas visam fortalecer a comunicação com o público beneficiário e ampliar os canais de controle social e institucional.
A operacionalização dessas diretrizes será orientada pelos normativos do BNB e pelas decisões do Conselho Deliberativo da Sudene - CONDEL.
ANEXO II
INDICAÇÃO DE PRIORIDADES SETORIAIS E ESPACIAIS
(Conforme códigos CNAE)
|
#LOCALIZAÇÃO |
SETOR |
CNAE |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
|
|
1 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
B06 |
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
|
2 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
B07 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
|
3 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C10 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
4 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C11 |
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
|
5 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C13 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TEXTEIS |
|
6 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C14 |
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
7 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C16 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
|
8 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C19 |
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS |
|
9 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C20 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
|
10 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C22 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO |
|
11 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C25 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
12 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C26 |
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS |
|
13 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C27 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
|
14 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C28 |
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
15 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C29 |
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
|
16 |
AAS* |
INDUSTRIAL |
C31 |
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS |
|
17 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
|
18 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
|
19 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01148 |
CULTIVO DE FUMO |
|
20 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
21 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01211 |
HORTICULTURA |
|
22 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01318 |
CULTIVO DE LARANJA |
|
23 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01334 |
CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA |
|
24 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
|
25 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS |
|
26 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
27 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A03213 |
AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA |
|
28 |
AL |
AGROPECUÁRIO |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
|
29 |
AL |
INDUSTRIAL |
C12 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
|
30 |
AL |
INDUSTRIAL |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
31 |
AL |
INDUSTRIAL |
C17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|
32 |
AL |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
33 |
AL |
INDUSTRIAL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
34 |
AL |
INDUSTRIAL |
C23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
35 |
AL |
INDUSTRIAL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
36 |
AL |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
37 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
|
38 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01121 |
CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA |
|
39 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01156 |
CULTIVO DE SOJA |
|
40 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01164 |
CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA |
|
41 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
42 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01229 |
CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS |
|
43 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
|
44 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
|
45 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS |
|
46 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
|
47 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
48 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A01628 |
ATIVIDADES DE APOIO À PECUÁRIA |
|
49 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A02101 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS |
|
50 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A03213 |
AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA |
|
51 |
BA |
AGROPECUÁRIO |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
|
52 |
BA |
INDUSTRIAL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
53 |
BA |
INDUSTRIAL |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
54 |
BA |
INDUSTRIAL |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
55 |
BA |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
56 |
BA |
INDUSTRIAL |
C24 |
METALURGIA |
|
57 |
BA |
INDUSTRIAL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
58 |
BA |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
59 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
|
60 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01121 |
CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA |
|
61 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
|
62 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01156 |
CULTIVO DE SOJA |
|
63 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
64 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A012 |
HORTICULTURA E FLORICULTURA |
|
65 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
|
66 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A014 |
PRODUÇÃO DE SEMENTES E MUDAS CERTIFICADAS |
|
67 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
|
68 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS |
|
69 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01547 |
CRIAÇÃO DE SUÍNOS |
|
70 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
|
71 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
72 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A01610 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA |
|
73 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
74 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A031 |
PESCA |
|
75 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A03213 |
AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA |
|
76 |
CE |
AGROPECUÁRIO |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
|
77 |
CE |
INDUSTRIAL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
78 |
CE |
INDUSTRIAL |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
79 |
CE |
INDUSTRIAL |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
80 |
CE |
INDUSTRIAL |
C17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|
81 |
CE |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
82 |
CE |
INDUSTRIAL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
83 |
CE |
INDUSTRIAL |
C23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
84 |
CE |
INDUSTRIAL |
C24 |
METALURGIA |
|
85 |
CE |
INDUSTRIAL |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
86 |
CE |
INDUSTRIAL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
87 |
CE |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
88 |
ES |
AGROPECUÁRIO |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
|
89 |
ES |
AGROPECUÁRIO |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
|
90 |
ES |
AGROPECUÁRIO |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
91 |
ES |
AGROPECUÁRIO |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
|
92 |
ES |
AGROPECUÁRIO |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
|
93 |
ES |
AGROPECUÁRIO |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
|
94 |
ES |
AGROPECUÁRIO |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
95 |
ES |
AGROPECUÁRIO |
A02101 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS |
|
96 |
ES |
AGROPECUÁRIO |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
|
97 |
ES |
INDUSTRIAL |
B05 |
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS |
|
98 |
ES |
INDUSTRIAL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
99 |
ES |
INDUSTRIAL |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
100 |
ES |
INDUSTRIAL |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
101 |
ES |
INDUSTRIAL |
C17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|
102 |
ES |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
103 |
ES |
INDUSTRIAL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
104 |
ES |
INDUSTRIAL |
C23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
105 |
ES |
INDUSTRIAL |
C24 |
METALURGIA |
|
106 |
ES |
INDUSTRIAL |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
107 |
ES |
INDUSTRIAL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
108 |
ES |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
109 |
MA |
AGROPECUÁRIO |
A011 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
|
110 |
MA |
AGROPECUÁRIO |
A012 |
HORTICULTURA E FLORICULTURA |
|
111 |
MA |
AGROPECUÁRIO |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
|
112 |
MA |
AGROPECUÁRIO |
A015 |
PECUÁRIA |
|
113 |
MA |
AGROPECUÁRIO |
A01610 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA |
|
114 |
MA |
AGROPECUÁRIO |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
115 |
MA |
AGROPECUÁRIO |
A031 |
PESCA |
|
116 |
MA |
AGROPECUÁRIO |
A032 |
AQUICULTURA |
|
117 |
MA |
INDUSTRIAL |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
118 |
MA |
INDUSTRIAL |
C24 |
METALURGIA |
|
119 |
MA |
INDUSTRIAL |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
120 |
MA |
INDUSTRIAL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
121 |
MA |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
122 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
|
123 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01121 |
CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA |
|
124 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
|
125 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01164 |
CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA |
|
126 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
127 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01211 |
HORTICULTURA |
|
128 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01229 |
CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS |
|
129 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
|
130 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01415 |
PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS |
|
131 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01423 |
PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS |
|
132 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
|
133 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01521 |
CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS DE GRANDE PORTE |
|
134 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS |
|
135 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01547 |
CRIAÇÃO DE SUÍNOS |
|
136 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
|
137 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
138 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A016 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA |
|
139 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A02101 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS |
|
140 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A02209 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS |
|
141 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A02306 |
ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
142 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A03124 |
PESCA EM ÁGUA DOCE |
|
143 |
MG |
AGROPECUÁRIO |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
|
144 |
MG |
INDUSTRIAL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
145 |
MG |
INDUSTRIAL |
C12 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
|
146 |
MG |
INDUSTRIAL |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
147 |
MG |
INDUSTRIAL |
C17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|
148 |
MG |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
149 |
MG |
INDUSTRIAL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
150 |
MG |
INDUSTRIAL |
C24 |
METALURGIA |
|
151 |
MG |
INDUSTRIAL |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
152 |
MG |
INDUSTRIAL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
153 |
MG |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
154 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A011 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
|
155 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A012 |
HORTICULTURA E FLORICULTURA |
|
156 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
|
157 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
|
158 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS |
|
159 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
|
160 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
161 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A016 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA, ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA |
|
162 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
163 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A03116 |
PESCA EM ÁGUA SALGADA |
|
164 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A03124 |
PESCA EM ÁGUA DOCE |
|
165 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A03213 |
AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADAE SALOBRA |
|
166 |
PB |
AGROPECUÁRIO |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
|
167 |
PB |
INDUSTRIAL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
168 |
PB |
INDUSTRIAL |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
169 |
PB |
INDUSTRIAL |
C17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|
170 |
PB |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
171 |
PB |
INDUSTRIAL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
172 |
PB |
INDUSTRIAL |
C23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
173 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A011 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
|
174 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A01229 |
CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS |
|
175 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A013 |
RODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
|
176 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A01415 |
PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS |
|
177 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A01423 |
PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS |
|
178 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A015 |
PECUÁRIA |
|
179 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A016 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA E À PECUÁRIA; ATIVIDADES DE PÓS-COLHEITA |
|
180 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
181 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A031 |
PESCA |
|
182 |
PE |
AGROPECUÁRIO |
A032 |
AQUICULTURA |
|
183 |
PE |
INDUSTRIAL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
184 |
PE |
INDUSTRIAL |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
185 |
PE |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
186 |
PE |
INDUSTRIAL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
187 |
PE |
INDUSTRIAL |
C23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
188 |
PE |
INDUSTRIAL |
C24 |
METALURGIA |
|
189 |
PE |
INDUSTRIAL |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
190 |
PE |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
191 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
|
192 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01121 |
CULTIVO DE ALGODÃO HERBÁCEO E DE OUTRAS FIBRAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA |
|
193 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
|
194 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01156 |
CULTIVO DE SOJA |
|
195 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
196 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01211 |
HORTICULTURA |
|
197 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01334 |
CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA |
|
198 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01423 |
PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS |
|
199 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
|
200 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01539 |
CRIAÇÃO DE CAPRINOS E OVINOS |
|
201 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01547 |
CRIAÇÃO DE SUÍNOS |
|
202 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
|
203 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
204 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A01610 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA |
|
205 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A02101 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS PLANTADAS |
|
206 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A02102 |
PRODUÇÃO FLORESTAL - FLORESTAS NATIVAS |
|
207 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A031 |
PESCA |
|
208 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A03213 |
AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA |
|
209 |
PI |
AGROPECUÁRIO |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
|
210 |
PI |
INDUSTRIAL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
211 |
PI |
INDUSTRIAL |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
212 |
PI |
INDUSTRIAL |
C17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|
213 |
PI |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
214 |
PI |
INDUSTRIAL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
215 |
PI |
INDUSTRIAL |
C23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
|
216 |
PI |
INDUSTRIAL |
C24 |
METALURGIA |
|
217 |
PI |
INDUSTRIAL |
C30 |
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
218 |
PI |
INDUSTRIAL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
219 |
PI |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
220 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
|
221 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
|
222 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A01164 |
CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA |
|
223 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
224 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A013 |
PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
|
225 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A01415 |
PRODUÇÃO DE SEMENTES CERTIFICADAS |
|
226 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A015 |
PECUÁRIA |
|
227 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A01610 |
ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA |
|
228 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
|
229 |
RN |
AGROPECUÁRIO |
A03 |
PESCA E AQÜICULTURA |
|
230 |
RN |
INDUSTRIAL |
B08 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
231 |
RN |
INDUSTRIAL |
B09 |
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
232 |
RN |
INDUSTRIAL |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
233 |
RN |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
234 |
RN |
INDUSTRIAL |
C24 |
METALURGIA |
|
235 |
RN |
INDUSTRIAL |
C32 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
|
236 |
RN |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
|
237 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01113 |
CULTIVO DE CEREAIS |
|
238 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01130 |
CULTIVO DE CANA DE AÇÚCAR |
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239 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01164 |
CULTIVO DE OLEAGINOSAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA, EXCETO SOJA |
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240 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01199 |
CULTIVO DE PLANTAS DE LAVOURA TEMPORÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
241 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01211 |
HORTICULTURA |
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242 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01229 |
CULTIVO DE FLORES E PLANTAS ORNAMENTAIS |
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243 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01318 |
CULTIVO DE LARANJA |
|
244 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01334 |
CULTIVO DE FRUTAS DE LAVOURA PERMANENTE, EXCETO LARANJA E UVA |
|
245 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01423 |
PRODUÇÃO DE MUDAS E OUTRAS FORMAS DE PROPAGAÇÃO VEGETAL, CERTIFICADAS |
|
246 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01512 |
CRIAÇÃO DE BOVINOS |
|
247 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01555 |
CRIAÇÃO DE AVES |
|
248 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A01598 |
CRIAÇÃO DE ANIMAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
249 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A02 |
PRODUÇÃO FLORESTAL |
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250 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A03213 |
AQUICULTURA EM ÁGUA SALGADAE SALOBRA |
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251 |
SE |
AGROPECUÁRIO |
A03221 |
AQUICULTURA EM ÁGUA DOCE |
|
252 |
SE |
INDUSTRIAL |
C15 |
PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS |
|
253 |
SE |
INDUSTRIAL |
C17 |
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
|
254 |
SE |
INDUSTRIAL |
C18 |
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
|
255 |
SE |
INDUSTRIAL |
C21 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
|
256 |
SE |
INDUSTRIAL |
C23 |
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
|
257 |
SE |
INDUSTRIAL |
C24 |
METALURGIA |
|
258 |
SE |
INDUSTRIAL |
C33 |
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
Republicada por ter saído, no DOU n. 156, Seção 1, de 19 de agosto de 2025, páginas 51 a 57, com incorreção no original.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.