Resolução condel/sudene nº 189, de 11 de dezembro de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 4º, incisos I, II e VIII, 8º, § 1º, 9º, caput, e 10, caput, incisos I e IV, e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, os artigos 1º, incisos I, II e VIII, 4º, caput, incisos II e VI, 5º, §§ 12 e 13 do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, o art. 62 do Anexo à Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, e, ainda, o art. 3º, § 2º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de outubro de 2008, torna público que em sessão da 35ª Reunião Ordinária, realizada dia 11 de dezembro de 2024, o Colegiado, resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 194/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 541ª Reunião, realizada em 18 de novembro de 2024, que trata da homologação dos representantes indicados pelas entidades Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e Caixa Econômica Federal para compor o Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais - CORIFF, para mandatos de um ano, em atendimento ao art. 3º, § 2º, do Regimento Interno do CORIFF, aprovado pela Resolução CONDEL/SUDENE n. 007, de 17 de outubro de 2008.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e as documentações técnicas que lhe dão suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Homologar os representantes, titular e suplente, indicados pelas Instituições Financeiras para compor o CORIFF:
I - pelo Banco do Brasil:
a) José Alves Cardoso, como membro titular; e
b) Michele Alencar Teixeira, como suplente;
II - pelo Banco do Nordeste do Brasil:
a) José Aldemir Freire, como membro titular; e
b) Wanger Antônio de Alencar Rocha, como suplente;
III - pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social:
a) Maria Fernanda Ramos Coelho, como membro titular; e
b) Ana Cristina Rodrigues da Costa, como suplente;
IV - pela Caixa Econômica Federal:
a) Saulo Farhat Paiva, como membro titular; e
b) Osmano Ferreira Sanches, como suplente.
Parágrafo único. Os mandatos dos membros de que trata o caput terão duração de doze meses, a contar de 1º de setembro de 2024 e com término em 31 de agosto de 2025.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
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