Resolução condel/sudene nº 188, de 11 de dezembro de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 4º, incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso III, 8º, § 1º, e 10, inciso I e § 6º, inciso I, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelos arts. 1º, incisos I, II e XI, e 4º, incisos II e XIII, alínea "a", do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, pelo art. 10, inciso II, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), aprovado pelo Decreto n. 12.129, de 2 de agosto de 2024, e pela Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho de 2023, torna público que em sessão da 35ª Reunião Ordinária, realizada dia 11 de dezembro de 2024, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 193/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 542ª Reunião, realizada em 4 de dezembro de 2024, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE no exercício de 2025, conforme Anexo da presente Resolução.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º As diretrizes e prioridades a que se refere o art. 1º ficam estabelecidas nos termos do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
DIRETRIZES E PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DOS RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE
EXERCÍCIO DE 2025
A - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPACIAIS
Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios que atendam a pelo menos uma das condições abaixo, conforme indicado no Anexo I da Nota Técnica n. 495/2024 (SEI n. 0735434):
I - seja um município polo de uma região intermediária, com exceção das capitais estaduais;
II - esteja localizado no semiárido;
III - esteja inserido numa microrregião que seja classificada pela tipologia sub-regional da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR como baixa ou média renda, independente do dinamismo;
IV - esteja localizado em uma Região Integrada de Desenvolvimento - RIDE;
V - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco - PISF, com exceção das capitais estaduais;
VI - nas cidades selecionadas para os programas vinculados aos objetivos da PNDR, como o Programa Cidades Intermediadoras e nas regiões que vierem a ser definidas pelo Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; ou
VII - nas regiões que vierem a ser definidas pela política de desenvolvimento industrial Nova Indústria Brasil - NIB, Resolução CNDI/MDIC n. 4, em 22 de janeiro de 2024, e pelo Plano de Transformação Ecológica - PTE.
B - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPECÍFICAS
As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FDNE estão alinhadas com os Eixos Estratégicos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, dentre os quais foram selecionados os programas e projetos que possuem convergência com as especificidades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.
. DIRETRIZ 1 - DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
Prioridade 1.1. Desenvolvimento da Agropecuária.
Ação Estratégica do PRDNE: Apoio a Arranjos Produtivos Locais da agropecuária.
Prioridade setorial: Financiamento dos setores associados à aquicultura e pesca, ampliação de terminais pesqueiros, carcinicultura, piscicultura, ovino-caprino, apicultura, avicultura, bovinocultura, suinocultura, cacauicultura, laticínios, couro, floricultura, fruticultura, agricultura orgânica, horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba, cachaça e rapadura.
Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento de projetos de irrigação.
Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de irrigação e ao desenvolvimento de perímetros irrigados.
Prioridade 1.2. Nordeste Turístico.
Ação Estratégica do PRDNE: Melhoria da infraestrutura turística.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos com vistas à urbanização de orlas; terminais turísticos de passageiros, navegações turísticas; centros de convenções; sistemas de esgotamento sanitário em polos turísticos; restauração e revitalização de monumentos turísticos; financiamento dos setores hoteleiro e de turismo (hotelaria, espaços culturais de apresentação e parques de entretenimento).
Prioridade 1.3. Neoindustrialização
Ação Estratégica do PRDNE: Adensamento de cadeias produtivas estratégicas.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos industriais alimentícios, têxtil e associados, papel e celulose, química e farmacoquímico, borracha e afins.
Ação Estratégica do PRDNE: Modernização da base industrial.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos da indústria de base petroquímica, mineral, metalmecânica, entre outras.
Ação Estratégica do PRDNE: Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados ao complexo da saúde, como indústrias de base química e biotecnológica; indústrias de base mecânica, eletrônica e de materiais.
Ação Estratégica do PRDNE: Apoio à bioeconomia e à economia verde.
Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos relacionados à bioenergia, manejo florestal sustentável, produção e transformação de bioinsumos, produção de alimentos orgânicos, ecoturismo.
Ação Estratégica do PRDNE: Estimular a competitividade nacional e internacional.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas; inteligência artificial; indústria 4.0; implantação de datacenters.
. DIRETRIZ 2 - INOVAÇÃO
Prioridade 2.1. Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território. Ação Estratégica do PRDNE: Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente.
Prioridade setorial: Financiamento de parques industriais, setores de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, e implantação de processos inovativos e de eficiência energética nas indústrias de alimentos, têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico, agroindústria, saneamento básico, energia, petróleo, gás, cimenteiras, metalúrgica, siderúrgica e química.
Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de implantação de redes digitais de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia do mar, saúde, produção de alimentos.
. DIRETRIZ 3 - INFRAESTRUTURA ECONÔMICA E URBANA
Prioridade 3.1. Aproveitamento do potencial energético do Nordeste.
Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis.
Prioridade setorial: Financiamento de geração de energias renováveis, incluindo a cadeia de Hidrogênio Verde - H2V; transmissão e distribuição de energia.
Ação Estratégica do PRDNE: Desenvolvimento da cadeia de petróleo, gás natural e biocombustíveis.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos do setor de distribuição de gás natural; projetos de aproveitamento de Gás Natural Liquefeito (GNL) e terminais de regaseificação.
Prioridade 3.2. Comunicação digital
Ação Estratégica do PRDNE: Ampliação da rede de fibra óptica; atendimento com internet via satélite.
Prioridade setorial: Financiamento de setores associados à telecomunicações, infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga.
Prioridade 3.3. Integração logística regional. Ações Estratégicas do PRDNE:
. Implantação e recuperação de ferrovias integradoras (por exemplo, conclusão da Ferrovia Transnordestina);
. Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras;
. Ampliação e recuperação de portos estruturantes; e
. Implantação e ampliação de aeroportos estruturantes.
Prioridade setorial: Financiamento de rodovias; ferrovias; aeroportos; hidrovias; terminais logísticos; portos e terminais portuários, incluindo dragagem de canais de acesso a portos.
Prioridade 3.4. Desenvolvimento Urbano e Integrado:
Ação Estratégica do PRDNE: Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implantação de tecnologias para melhoria dos serviços públicos.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implementação de infraestruturas de integração de regiões metropolitanas.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à melhoria da mobilidade urbana.
Prioridade 3.5. Saneamento Ambiental no Nordeste:
Ação Estratégica do PRDNE: Implantar e ampliar infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos relacionados à abastecimento de água, esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia.
Prioridade 3.6. Recursos Hídricos:
Ação Estratégica do PRDNE: Executar obras hídricas estruturantes.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos de obras hídricas estruturantes no território.
Prioridade 3.7. Desenvolvimento do Setor Espacial:
Ação Estratégica do PRDNE: Apoiar as atividades associadas ao desenvolvimento do setor espacial no Centro Espacial de Alcântara - CEA.
Prioridade Setorial: Financiamento de projetos da indústria aeroespacial e serviços associados.
. DIRETRIZ 4 - MEIO AMBIENTE
Prioridade 4.1. Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos Naturais
Ação Estratégica do PRDNE: Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação.
Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de restauração ecológica de biomas, conservação e manejo florestal, revitalização e preservação de rios urbanos e nascentes.
. DIRETRIZ 5 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Prioridade 5.1. Ampliação e melhoria da rede de saúde.
Ação Estratégica do PRDNE: Ampliar e qualificar as redes de atenção à saúde primária, secundária e terciária.
Prioridade setorial: Financiamento de projetos que tenham como objetivo o setor de saúde.
. DIRETRIZ 6 - EDUCAÇÃO
Prioridade 6.1. Educação Superior, Profissional e Tecnológica
Ações Estratégicas do PRDNE: Ampliar acesso a cursos de pós-graduação e o percentual de doutores no corpo docente das Instituições Federais de Ensino Superior - IFES; ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos - EJA articulada à Educação Profissional e Tecnológica - EPT; ampliar a formação em Educação Profissional e Tecnológica - EPT (combate à evasão).
Prioridade setorial: Financiamento de instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura; e financiamento estudantil - FIES, conforme legislação específica, para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias" (SEI n. 0294923), conforme resumo a seguir:
1.Engenharia, produção e construção;
2.Ciências, matemática e computação;
3.Agricultura e veterinária;
4.Educação; e
5.Saúde e bem-estar social.
VEDAÇÕES
Conforme a Portaria MIDR n. 2.252, de 4 de julho de 2023, é vedada, no âmbito do apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, no exercício de 2025, a concessão de financiamento para:
. importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com metodologia proposta pelos bancos administradores na Programação Anual de Aplicação dos Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento;
. instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou racismo, situação verificada mediante declaração do tomador do recurso, a critério da instituição financeira.
. empreendimentos de infraestrutura em localidades que sejam consideradas de risco, ressalvado o previsto no inciso VIII do art. 20 da referida Portaria ou que deixem de minimizar devidamente os impactos ambientais; e
. pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou tenham mantido trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou análogas ao trabalho escravo, inscritas no Cadastro de Empregadores - "Lista Suja", disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
É vedado, ainda, o financiamento às atividades abaixo, conforme Resolução do Conselho Monetário n. 4.960, de 21 de outubro de 2021:
.atividades que estejam em desacordo com a legislação, inclusive a ambiental;
. comércio de armas; e
. atividades ligadas a produção e comercialização de tabaco e congêneres.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.