Resolução condel/sudene nº 187, de 11 de dezembro de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, § 1º, da Lei Complementar n. 125, de 03 de janeiro de 2007; o art. 14, incisos III e IV, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989; o art. 4º, inciso XII, alíneas "c" e "e", do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como com lastro nos arts. 11 e 62 da Resolução CONDEL/SUDENE n. 151, de 13 de dezembro de 2021, torna público que em sessão da 35ª Reunião Ordinária, realizada dia 11 de dezembro de 2024, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar a Proposição n. 192/2024, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, em sua 542ª Reunião, realizada em 4 de dezembro de 2024, referente à avaliação do Relatório Circunstanciado do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE, no exercício de 2023.
Parágrafo único. A Proposição de que trata o caput e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.
Art. 2º Autorizar a Sudene a encaminhar o Relatório referido no art. 1º, acompanhado da decisão deste Conselho Deliberativo, do Parecer Técnico Conjunto MIDR/SUDENE n. 7/2024 e das demonstrações contábeis, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em cumprimento ao disposto no art. 20, § 4º, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão mista permanente de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, de acordo com o previsto no art. 20, § 5º, da citada Lei.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
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