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Resolução condel/sudene nº 180, de 15 de agosto de 2024

Cria Grupo de Trabalho para elaboração de proposta de estabelecimento de montantes de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para os programas de financiamento, urbanos e rurais, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO
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Publicado em 13/02/2025 12h12

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, usando da atribuição que lhe conferem artigos 4º, incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso II, 8º, caput e § 1º, e 10, caput, inciso I e IV, e § 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, o art. 3º, caput, inciso III, e o art. 9º, § 1º, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, o art. 4º, inciso I, da Lei n. 13.636, de 20 de março de 2018, bem como o estabelecido pelo art. 4º, incisos II, VI, IX e XII, e art. 5º, § 1º, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, torna público que em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de agosto de 2024, o Colegiado resolveu:

Art. 1º Aprovar as Proposições n. 184/2024 e n. 188/2024, sancionadas pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene na 520ª Reunião, realizada em 6 de junho de 2024, e na 528ª Reunião, realizada em 12 de agosto de 2024, que tratam da criação de Grupo de Trabalho temporário com a finalidade de elaborar proposta de estabelecimento de montantes de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para os programas de financiamento, urbanos e rurais, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.

§ 1º As Proposições de que trata o caput e as documentações técnicas que lhe dão suporte passam a integrar a presente Resolução.

§ 2º Ficam incorporadas a esta Resolução as solicitações registradas na 33ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sudene e na reunião do Comitê Técnico da 34ª Reunião do Conselho, referentes à composição do Grupo de Trabalho temporário de que trata o caput.

Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no artigo 1º terá um representante:

I - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, que o coordenará;

II - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR;

III - do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;

IV - da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

V - da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;

VI - do Governo do Estado de Alagoas;

VII - do Governo do Estado da Bahia;

VIII - do Governo do Estado do Ceará;

IX - do Governo do Estado do Espírito Santo;

X - do Governo do Estado do Maranhão;

XI - do Governo do Estado de Minas Gerais;

XII - do Governo do Estado da Paraíba;

XIII - do Governo do Estado de Pernambuco;

XIV - do Governo do Estado do Piauí;

XV - do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; e

XVI - do Governo do Estado de Sergipe.

§ 1º A indicação dos representantes, titular e suplente, deverá ser formalizada pela autoridade máxima de cada um dos entes e órgãos referidos nos incisos do caput, via Ofício, e encaminhada à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene em até 10 (dez) dias da data de publicação desta Resolução.

§ 2º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º A proposta resultante dos trabalhos do Grupo de Trabalho deverá ser submetida à apreciação deste Conselho Deliberativo em até 90 (noventa) dias após o prazo previsto no §1º do art. 2º desta Resolução.

Parágrafo único. Após apresentação dos resultados de suas atividades e a correspondente deliberação deste Conselho Deliberativo sobre o assunto, o Grupo de Trabalho estará automaticamente extinto.

Art. 4º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho terão periodicidade mensal, cujas realizações serão em datas a serem definidas quando das convocações pelo Coordenador.

§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas por qualquer um dos membros, devendo ser convocadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 2º O quórum mínimo necessário para as reuniões será de maioria absoluta dos membros e, para as votações, de maioria simples dos presentes na reunião.

§ 3º Em caso de empate, o Coordenador do Grupo de Trabalho, além do voto regular, terá o voto de desempate.

§ 4º As reuniões da Comissão poderão ocorrer presencialmente na sede da Sudene, por meio de videoconferência ou de forma híbrida entre essas modalidades.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Constitucional de Financiamento - CGDF/DFIN-SUDENE, que prestará o apoio institucional necessário ao funcionamento do colegiado.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva também será responsável por:

I - organizar a pauta de cada reunião e encaminhá-la aos membros do Grupo de Trabalho;

II - fornecer apoio administrativo e logístico para as reuniões;

III - elaborar e publicar as atas e os relatórios de cada reunião, se houver; e

IV - divulgar as atividades e resultados dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 6º O cronograma das reuniões, o plano de trabalho e demais detalhamentos do funcionamento do Grupo de Trabalho serão discutidos e definidos pelos seus membros na primeira reunião do Grupo de Trabalho.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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