Resolução condel/sudene nº 180, de 15 de agosto de 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - CONDEL/SUDENE, usando da atribuição que lhe conferem artigos 4º, incisos I, II, VIII e XI, 5º, inciso II, 8º, caput e § 1º, e 10, caput, inciso I e IV, e § 5º, inciso IV, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, o art. 3º, caput, inciso III, e o art. 9º, § 1º, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, o art. 4º, inciso I, da Lei n. 13.636, de 20 de março de 2018, bem como o estabelecido pelo art. 4º, incisos II, VI, IX e XII, e art. 5º, § 1º, do Anexo I ao Decreto n. 11.056, de 29 de abril de 2022, torna público que em sessão da 34ª Reunião Ordinária, realizada no dia 15 de agosto de 2024, o Colegiado resolveu:
Art. 1º Aprovar as Proposições n. 184/2024 e n. 188/2024, sancionadas pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene na 520ª Reunião, realizada em 6 de junho de 2024, e na 528ª Reunião, realizada em 12 de agosto de 2024, que tratam da criação de Grupo de Trabalho temporário com a finalidade de elaborar proposta de estabelecimento de montantes de repasse de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE para os programas de financiamento, urbanos e rurais, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
§ 1º As Proposições de que trata o caput e as documentações técnicas que lhe dão suporte passam a integrar a presente Resolução.
§ 2º Ficam incorporadas a esta Resolução as solicitações registradas na 33ª Reunião do Conselho Deliberativo da Sudene e na reunião do Comitê Técnico da 34ª Reunião do Conselho, referentes à composição do Grupo de Trabalho temporário de que trata o caput.
Art. 2º O Grupo de Trabalho referido no artigo 1º terá um representante:
I - da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, que o coordenará;
II - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR;
III - do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;
IV - da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
V - da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - CONTAG;
VI - do Governo do Estado de Alagoas;
VII - do Governo do Estado da Bahia;
VIII - do Governo do Estado do Ceará;
IX - do Governo do Estado do Espírito Santo;
X - do Governo do Estado do Maranhão;
XI - do Governo do Estado de Minas Gerais;
XII - do Governo do Estado da Paraíba;
XIII - do Governo do Estado de Pernambuco;
XIV - do Governo do Estado do Piauí;
XV - do Governo do Estado do Rio Grande do Norte; e
XVI - do Governo do Estado de Sergipe.
§ 1º A indicação dos representantes, titular e suplente, deverá ser formalizada pela autoridade máxima de cada um dos entes e órgãos referidos nos incisos do caput, via Ofício, e encaminhada à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene em até 10 (dez) dias da data de publicação desta Resolução.
§ 2º A participação dos membros do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º A proposta resultante dos trabalhos do Grupo de Trabalho deverá ser submetida à apreciação deste Conselho Deliberativo em até 90 (noventa) dias após o prazo previsto no §1º do art. 2º desta Resolução.
Parágrafo único. Após apresentação dos resultados de suas atividades e a correspondente deliberação deste Conselho Deliberativo sobre o assunto, o Grupo de Trabalho estará automaticamente extinto.
Art. 4º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho terão periodicidade mensal, cujas realizações serão em datas a serem definidas quando das convocações pelo Coordenador.
§ 1º Reuniões extraordinárias poderão ser solicitadas por qualquer um dos membros, devendo ser convocadas pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 2º O quórum mínimo necessário para as reuniões será de maioria absoluta dos membros e, para as votações, de maioria simples dos presentes na reunião.
§ 3º Em caso de empate, o Coordenador do Grupo de Trabalho, além do voto regular, terá o voto de desempate.
§ 4º As reuniões da Comissão poderão ocorrer presencialmente na sede da Sudene, por meio de videoconferência ou de forma híbrida entre essas modalidades.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenação-Geral de Fundos de Desenvolvimento e Constitucional de Financiamento - CGDF/DFIN-SUDENE, que prestará o apoio institucional necessário ao funcionamento do colegiado.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva também será responsável por:
I - organizar a pauta de cada reunião e encaminhá-la aos membros do Grupo de Trabalho;
II - fornecer apoio administrativo e logístico para as reuniões;
III - elaborar e publicar as atas e os relatórios de cada reunião, se houver; e
IV - divulgar as atividades e resultados dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho.
Art. 6º O cronograma das reuniões, o plano de trabalho e demais detalhamentos do funcionamento do Grupo de Trabalho serão discutidos e definidos pelos seus membros na primeira reunião do Grupo de Trabalho.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
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