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RESOLUÇÃO CONDEL/SUDENE Nº 148, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a Proposição n. 149/2021, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2022.
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Publicado em 25/07/2022 14h59 Atualizado em 20/08/2024 13h49

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (CONDEL/SUDENE), usando das atribuição que lhe confere o art. 4º, incisos I, II, VIII e XI, art. 5º, inciso III, art. 8º, § 1º, e art. 10, inciso I, da Lei Complementar n. 125, de 3 de janeiro de 2007, bem como o estabelecido pelo art. 1º, incisos I, II e XI, e art. 4º, incisos II e XIII, alíneas "a" e "d", do Anexo I ao Decreto n. 8.276, de 27 de junho de 2014, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) para o exercício de 2022, contidas na Portaria n. 1.369, de 2 de julho de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e no inciso IV do art. 57 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, além de instrumentalizado por Proposição apresentada pela Autarquia anuindo posição do Ministério do Desenvolvimento Regional, resolve:

Art. 1º  Aprovar a Proposição n. 149/2021, sancionada pela Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), em sua 404ª reunião, realizada em 30 de dezembro de 2021, que trata das diretrizes e prioridades para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) no exercício de 2022.

Art. 2º  A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO MARINHO
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

ANEXO

PRIORIDADES PARA AS APLICAÇÕES DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE (FDNE)

EXERCÍCIO DE 2022

A - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPACIAIS

Serão considerados prioritários os empreendimentos localizados em municípios que atendam ao menos uma das condições abaixo, conforme indicação no Anexo I à Nota Técnica n. 273/2021 da Sudene:

I - seja um município polo de uma região intermediária, com exceção das capitais estaduais;

II - esteja localizado no semiárido;

III - esteja inserido numa microrregião que seja classificada pela tipologia sub-regional da PNDR como baixa ou média renda, independente do dinamismo;

IV - esteja localizado em uma Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE);

V - caso o empreendimento seja do setor de turismo, que esteja localizado em município que integre o Programa Investe Turismo - 30 Rotas Turísticas Estratégicas, com exceção das capitais estaduais;

VI - esteja localizado na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), com exceção das capitais estaduais.

B - DIRETRIZES E PRIORIDADES ESPECÍFICAS

As Diretrizes Específicas para aplicação dos recursos do FDNE estão alinhadas com os Eixos Estratégicos do PRDNE, dentre os quais foram selecionados os programas e projetos que possuem convergência com as especificidades do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste.

DIRETRIZ 1: EIXO INOVAÇÃO

Prioridade 1.1 - Inovação para o desenvolvimento.

Projeto do PRDNE: Articulação em rede das instituições de P&D do Nordeste com o setor produtivo com foco na inovação.

Prioridade setorial: Financiamento de parques industriais, setores de TIC, e implantação de processos inovativos e de eficiência energética nas indústrias de alimentos, têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico, agroindústria, saneamento básico, energia, petróleo, gás, cimenteiras, metalúrgica, siderúrgica e química.

Projeto do PRDNE: Orientação das instituições para soluções tecnológicas nas área prioritárias.

Prioridade Setorial: Financiamento de projetos de implantação de redes digitais de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia do mar, saúde, produção de alimentos.

DIRETRIZ 2: EIXO EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS CAPACIDADES HUMANAS

Prioridade 2.1 - Capacitação profissional.

Projeto do PRDNE: Melhoria da infraestrutura física e da infraestrutura tecnológica de instituições de ensino técnico e superior, financiamento estudantil (P-FIES) e Centro de Vocações Tecnológicas (CVT).

Prioridade setorial: Financiamento de instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura; e financiamento estudantil (FIES), conforme legislação específica, para os cursos considerados prioritários pelo "Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias", disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/sudene/pt-br/centrais-de-conteudo/estudotecnico-fdne-fne-fies.pdf, conforme resumo a seguir:

1. Engenharia, produção e construção;

2. Ciências, matemática e computação;

3. Agricultura e veterinária;

4. Educação; e

5. Saúde e bem estar social.

DIRETRIZ 3: EIXO DINAMIZAÇÃO PRODUTIVA

Prioridade 3.1 - Aproveitamento do potencial energético do Nordeste.

Projeto do PRDNE: Apoio à estruturação de projetos de energias renováveis.

Prioridade setorial: Financiamento de geração de energias renováveis; transmissão e distribuição de energia.

Projeto do PRDNE: Ampliação da malha de Gás Natural e uso do Gás Natural Líquido - GNL.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos do setor de distribuição de Gás Natural; Projetos de aproveitamento de GNL e terminais de regaseificação.

Prioridade 3.2 - Comunicação digital

Projetos do PRDNE: Expansão da rede de fibra óptica no território nordestino com backbone passando em todas as cidades grandes e intermediárias (Cinturão Digital do Nordeste). Ampliação da rede de telefonia móvel priorizando os locais de difícil acesso. Ampliação da rede de transporte de alta capacidade com backhaul terrestre em todos os municípios.

Prioridade setorial: Financiamento de setores associados a telecomunicações, infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga.

Prioridade 3.3 - Desenvolvimento da agropecuária.

Projeto do PRDNE: Fortalecimento e adensamento dos Arranjos Produtivos Locais (APLs) da agropecuária.

Prioridade setorial: Financiamento dos setores associados à aquicultura e pesca, ampliação de terminais pesqueiros, carcinicultura, piscicultura, ovino-caprino, apicultura, avicultura, bovinocultura, suinocultura, cacauicultura, laticínios, couro, floricultura, fruticultura, agricultura orgânica, horticultura, algodão, mandioca, babaçu, carnaúba, cachaça e rapadura.

Projeto do PRDNE: Estudos e implantação de projetos de irrigação.

Prioridade setorial: Financiamento de sistemas de irrigação.

Prioridade 3.4 - Integração logística regional.

Projetos do PRDNE:

Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras; implantação e recuperação de ferrovias integradoras.

Apoio à estruturação de projetos de rodovias estaduais e aeroportos.

Construção, ampliação e recuperação da Hidrovia do São Francisco.

Ampliação e recuperação de portos.

Prioridade setorial: Financiamento de rodovias; ferrovias; aeroportos; hidrovias; terminais logísticos; portos e terminais portuários, incluindo dragagem de canais de acesso a portos.

Prioridade 3.5 - Nordeste Turístico.

Projeto do PRDNE: Ampliação e melhoria da infraestrutura turística da região.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos com vistas à urbanização de orlas; terminais turísticos de passageiros, navegações turísticas; centros de convenções; sistemas de esgotamento sanitário em polos turísticos; restauração e revitalização de monumentos turísticos.

Projeto do PRDNE: Fomento à ampliação da rede hoteleira regional.

Prioridade setorial: Financiamento do setor hoteleiro.

Prioridade 3.6 - Nova economia.

Projeto do PRDNE: Adensamento da cadeia produtiva de fornecedores de equipamentos e serviços voltados à produção de energia renovável (solar e eólica).

Prioridade setorial: Financiamento de produtores e fornecedores de equipamentos e serviços da cadeia produtiva de solar e eólica.

Projeto do PRDNE: Ampliação dos serviços avançados.

Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos de saúde, educação, engenharia consultiva, comunicação e publicidade.

Projeto do PRDNE: Consolidação e irradiação da cadeia produtiva associada à internet das coisas, inteligência artificial, indústria 4.0, em interação com o conjunto da economia e dos serviços da região.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas; inteligência artificial; indústria 4.0; implantação de datacenters.

Projeto do PRDNE: Dinamização da economia criativa com base na riqueza e diversidade da cultura regional.

Prioridade setorial: Financiamento de indústrias e serviços associados às atividades de design, moda, publicidade & marketing, editorial, audiovisual, música, eventos culturais e TIC.

Projeto do PRDNE: Fortalecimento e ampliação da indústria de base tecnológica.

Prioridade setorial: Financiamento das indústrias de biotecnologia, farmacoquímica, de biofármacos, de bioinseticidas, de cosméticos e de biomateriais.

Prioridade 3.7 - Reestruturação Industrial.

Projeto do PRDNE: Adensamento das cadeias produtivas industriais.

Prioridade setorial: Financiamento de empreendimentos industriais.

Prioridade 3.8 - Desenvolvimento do Setor Espacial.

Ação: Apoiar as atividades associadas ao desenvolvimento do setor espacial no Centro Espacial de Alcântara (CEA).

Prioridade Setorial: Indústria e serviços afins.

DIRETRIZ 4: DESENVOLVIMENTO SOCIAL E URBANO

Prioridade 4.1. Ampliação e melhoria da rede de saúde.

Projeto do PRDNE: Ampliação e inovação nas redes de atenção secundária e terciária.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos que tenham como objetivo o setor de saúde.

Prioridade 4.2 - Habitabilidade urbana.

Projeto do PRDNE: Fomento às cidades digitais e inteligentes com instalação de tecnologias para melhoria na prestação de serviços públicos.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implantação de tecnologias para melhoria dos serviços públicos.

Projeto do PRDNE: Implantação de infraestrutura de integração metropolitana.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à implementação de infraestruturas de integração de regiões metropolitanas.

Projeto do PRDNE: Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos associados à melhoria da mobilidade urbana.

Prioridade 4.3 - Saneamento básico.

Projeto do PRDNE: Desenvolvimento e difusão de soluções inovadoras para redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água; Implantação e melhoria da infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

Prioridade setorial: Financiamento de projetos relacionados à abastecimento de água, esgotamento sanitário e tratamento de resíduos sólidos, inclusive para geração de energia.

DIRETRIZ 5: SEGURANÇA HÍDRICA E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Prioridade 5.1 - Complementação da infraestrutura, implementação e operação do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF).

Projeto do PRDNE: Conclusão do PISF com complementação dos eixos e canais, integração do sistema, construção de adutoras, articulação das barragens e geração de energia.

Prioridade setorial: Financiamento das intervenções habilitadas no Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH) no âmbito do PISF.

C - VEDAÇÕES

Conforme a Portaria MDR n. 1.369, de 2021, é vedada no âmbito do apoio financeiro do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para o exercício de 2022, a concessão de financiamento para:

I - importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com metodologia definida na Programação Anual de Aplicação dos Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Os Agentes Operadores dos Fundos de Desenvolvimento Regional deverão observar a metodologia definida nas Programações Anuais de Aplicação dos Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, disponíveis para consulta no sítio eletrônico do Ministério do Desenvolvimento Regional.

II - instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou racismo. A verificação poderá ser feita mediante declaração do tomador do recurso, a critério da instituição financeira.

É vedado, ainda, o financiamento às atividades abaixo, conforme Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 4.960, de 2021:

I - atividades que estejam em desacordo com a legislação, inclusive a ambiental;

II - comércio de armas; e

III - atividades ligadas a produção e comercialização de tabaco e congêneres.

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