PORTARIA SUDENE Nº 228 , DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos IV e VI, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como o que dispõem a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instuiu a Gracação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Execuvo - GDPGPE, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instuiu a Gracação de Desempenho de Avidade de Cargos Especícos - GDACE, e o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata sobre os procedimentos de avaliação de desempenho para ns de cálculo das gracações concedidas pela Administração Pública Federal. RESOLVE:
Art. 1º Informar, por meio do Anexo a esta Portaria, o resultado do desempenho instucional alcançado no período de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, correspondente ao décimo quinto Ciclo de Avaliação da GDPGPE e ao décimo segundo Ciclo de Avaliação da GDACE, com base nos principais programas, ações, diretrizes e objevos estratégicos da SUDENE estabelecidos pela Portaria SUDENE nº 200, de 19 de setembro de 2023.
Art. 2º Os resultados das avaliações de desempenho instucional servirão ao cálculo dos valores da GDPGPE e da GDACE pagas aos servidores ocupantes de cargo efevo que se encontrem nas situações descritas pelo art. 1º, incisos I e XLIX, do do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, com alterações introduzidas pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e pelo Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Instucional consolidar o demonstravo de cumprimento das metas de desempenho instucionais ao m do Ciclo de Avaliação, consoante aferido por meio do Parecer Técnico nº 582, aprovado no dia 16 de outubro de 2024, na 536ª Reunião da Diretoria Colegiada , da SUDENE, para os Ciclos de Avaliação de que trata o art. 1º desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SUDENE nº 205, de 23 de outubro de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em 1º de novembro de 2024, devendo ser publicizada no sío eletrônico da SUDENE.
JOSÉ LINDOSO DE ALBUQUERQUE FILHO
Superintendente Substituto
ANEXO
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APURAÇÃO DE METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL Ciclo de Avaliação: 15º ciclo da GDPGPE e 12º ciclo da GDACE, referente ao período de 01/10/2023 a 30/09/2024 |
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Código |
Projeto Estratégico |
Detalhamento do Projeto Estratégico |
Objetivo Estratégico Vinculado |
Indicador |
Fórmula de Cálculo |
Unidade de Medida |
Fonte de Informação |
Meta Intermediária Prevista para o Ciclo |
Meta Intermediária Atingida no Ciclo (B) |
Resultado Intermediário do Ciclo [(B/A)*100] |
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CGCP01 |
PRDNE |
Atualizar o PRDNE aprovado pelo CONDEL em 2019 e submeter nova minuta de projeto de lei do PRDNE para o PPA 2024-2027. |
OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional |
Número de eventos para articulação de atores em torno da revisão e implementação do PRDNE realizados |
Número de eventos realizados no exercício |
Número inteiro |
CGCP |
1 |
5 |
100% |
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CGDS01 |
Programa + Gestão Municipal |
Promover o fortalecimento das administrações públicas municipais da área de atuação da Sudene, por meio da capacitação de servidores municipais. |
OE05 - Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, em sua área de atuação |
Capacitações em saúde digital de agentes e gestores realizadas . |
Número de capacitações realizadas |
Número inteiro |
CGDS |
200 |
402 |
100% |
|
CGDS02 |
Programa de desenvolvimento das potencialidades do semiárido |
Incrementar e melhorar através da transferência e incorporação de conhecimentos e tecnologias, os atuais sistemas de produção na região do semiárido. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Seminários de divulgação e disseminação de conhecimentos e tecnologias relacionados ao semiárido realizados . |
Número de eventos realizados |
Número Inteiro |
CGDS |
4 |
5 |
100% |
|
CGDS03 |
Programa de Desenvolvimento Regional |
Planejar ações estratégicas para as Bacias Hidrográficas mais importantes do Nordeste |
OE 2 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos para a promoção do desenvolvimento regional |
Análise das propostas e planos de trabalho encaminhados na Plataforma +Brasil |
(Propostas analisadas/propostas recebidas)*100 |
Percentual |
CGDS |
100% |
99% |
99% |
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CGEP01 |
Diagnóstico de Competitividade - Setores Têxtil/Confecções |
Elaborar análise da competitividade dos principais polos dos setores Têxtil e de Confecções da área de atuação da Sudene, bem como um plano de ações para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de Manifestações Técnicas elaboradas |
(nº de manifestações realizadas / nº de manifestações previstas)*100 |
Percentual |
CGEP |
40% |
100% |
100% |
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CGEP02 |
Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação |
Apoiar projetos de P,D&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Número de Concessões de Termos de Outorga |
Número de Termos de Outorga celebrados |
Número inteiro |
CGEP |
30 |
30 |
100% |
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CGEP03 |
Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação |
Apoiar ideias inovadoras que contribuam para a competividade dos setores econômicos da área de atuação da Sudene, e estejam alinhadas com o eixo de inovação do PRDNE, com as diretrizes e prioridades estabelecidas pela Resolução Condel nº 140/2020 e os objetivos estratégicos da Sudene |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Editais Elaborados |
Número de Editais elaborados no período |
Número Inteiro |
CGEP |
1 |
1 |
100% |
|
CGDF01 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 2º, art. 22 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012). |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de pleitos de FDNE analisados |
(Pleitos analisados em até 30 dias / pleitos apresentados e com prazo de análise transcorrido)*100 |
Percentual |
CGDF |
100% |
100% |
100% |
|
CGDF02 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 3º, art. 18 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012). |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de Consultas Prévias de FDNE analisadas |
(Consulta Prévias analisadas em até 30 dias / Consultas Prévias apresentadas e com prazo de análise transcorrido)*100 |
Percentual |
CGDF |
100% |
100% |
100% |
|
CGDF03 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE |
Número de relatórios elaborados |
Número inteiro |
CGDF |
4 |
4 |
100% |
|
CGDF04 |
Planejamento dos instrumentos de fomento |
Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional. |
OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional |
Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE |
(manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100 |
Percentual |
CGDF e CGCP |
100% |
100% |
100% |
|
CGIF01 |
Programa de financiamento e incentivo produtivo |
Analisar os pleitos de incentivos apresentados. |
OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação |
Percentual de pleitos de Incentivos Fiscais analisados |
(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100 |
Percentual |
CGIF |
80% |
87,93% |
100% |
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CGGP01 |
Programa Qualificar! |
Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais. |
OE10 - Gerenciar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas alinhadas às estratégias organizacionais |
Número de ações impulsionadoras realizada1 |
Número de ações/iniciativas realizadas pela CGGP no exercício para impulsionar a execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023 |
Número Inteiro |
CGGP |
15 |
15 |
100% |
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CGGP02 |
Programa Estar-Bem |
Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais. |
OE11 - Promover a qualidade de vida no trabalho |
Taxa de execução do Programa de qualidade de vida no trabalho 2 |
(nº de ações realizadas/nº de ações planejadas)*100 |
Percentual |
CGGP |
50% |
88% |
100% |
Notas: 1 Foi aferido considerando execução de janeiro/2024 a setembro/2024, pois o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) tem execução no período janeiro a dezembro - o órgão elabora anualmente o respecvo PDP, que vigorará no exercício seguinte (Decreto 9.991/2019).