PORTARIA SUDENE Nº 205 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre o resultado da avaliação de desempenho institucional alcançado no décimo quarto Ciclo de Avaliação para concessão da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e do décimo primeiro Ciclo de Avaliação para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, referente ao período de outubro/2022 a setembro/2023.

Publicado em 25/10/2023 12:51
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O Superintendente da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – SUDENE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, bem como o que dispõem a Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que instituiu a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, a Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, e o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, que trata sobre os procedimentos de avaliação de desempenho para fins de cálculo das gratificações concedidas pela Administração Pública Federal e , ainda,

Considerando o que foi fixado pelo Plano Plurianual do Governo Federal, pela Lei Orçamentária Anual e pelo Decreto de fixação dos limites orçamentários e autorizações de limites financeiros estabelecidos;

Considerando a Portaria nº 148, de 29 de março de 2022, que estabelece os procedimentos para Avaliação de Desempenho Institucional no âmbito da SUDENE para fins de concessão de gratificações funcionais;

Considerando o estabelecido pelo § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010;

Considerando a Portaria SUDENE nº 168, de 15 de setembro de 2022, que estabelece as Metas Institucionais do período de avaliação de outubro/2022 a setembro/2023, bem como a posterior alteração do seu Anexo, sancionadas na 486ª Reunião da Diretoria Colegiada da SUDENE, realizada em 30 de agosto de 2023, cujos ajustes foram formalizados por meio da Portaria SUDENE nº 197, de 12 de setembro de 2023; e

Considerando o constante nos autos do processo administrativo nº 59336.002424/2022-83,

RESOLVE:

Art. 1º Informar, por meio do Anexo a esta Portaria, o resultado do desempenho institucional alcançado no período de 1º de outubro de 2022 a 30 de setembro de 2023, correspondente ao décimo quarto Ciclo de Avaliação da GDPGPE e ao décimo primeiro Ciclo de Avaliação da GDACE, com base nos principais programas, ações, diretrizes e objetivos estratégicos da SUDENE estabelecidos pela Portaria SUDENE nº 168, de 15 de setembro de 2022, com redação dada pela Portaria SUDENE nº 197, de 12 de setembro de 2023.

Art. 2º Os resultados das avaliações de desempenho institucional servirão ao cálculo dos valores da GDPGPE e da GDACE pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas pelos incisos I e XLIX do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, com alterações introduzidas pela Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, e pelo Decreto nº 7.849, de 23 de novembro de 2012.

Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Gestão Institucional consolidar o demonstrativo de cumprimento das metas de desempenho institucionais ao fim do Ciclo de Avaliação, consoante aferido por meio do Parecer Técnico nº 404, aprovado em 20 de outubro de 2023 na 492ª Reunião da Diretoria Colegiada da SUDENE.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SUDENE nº 171, de 25 de outubro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023, devendo ser publicizada no sítio eletrônico da SUDENE.

Danilo Jorge de Barros Cabral

Superintendente

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Jorge de Barros Cabral, Superintendente, em 25/10/2023, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.sudene.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0562356 e o código CRC 77A3DA7C.

ANEXO

APURAÇÃO DE METAS GLOBAIS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

Ciclo de Avaliação: 14º ciclo da GDPGPE e 11º ciclo da GDACE, referente ao período de 01/10/2022 a 30/09/2023

Código

Projeto Estratégico

Detalhamento do Projeto Estratégico

Objetivo Estratégico Vinculado

Indicador

Fórmula de Cálculo

Unidade de Medida

Fonte de Informação

Meta Intermediária Prevista para o Ciclo (A)

Meta Intermediária Atingida no Ciclo (B)

Resultado Intermediário do Ciclo [(B/A)*100]

CGCP01

Programa de Desenvolvimento Regional

Feira de Santana 2035 - Elaboração de carteira de projetos estruturantes para o Município de Feira de Santana.

OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional

Número de Planos ou carteira de projetos de desenvolvimento elaborados ou revisados

Quantidade de planos ou carteiras de projetos de desenvolvimento revisados ou elaborados

Número inteiro

CGCP

1

1

100%

CGCP02

PRDNE

Atualizar o PRDNE aprovado pelo CONDEL em 2019 e submeter nova minuta de projeto de lei do PRDNE para o PPA 2024-2027.

OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional

Número de consultas realizadas aos conselheiros do Condel para atualização do PRDNE

Número de consultas realizadas no exercício

Número inteiro

CGCP

1

1

100%

CGDS01

Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste

Promover o desenvolvimento de novas tecnologias na área de atuação da Sudene.

OE05 - Contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública, em sua área de atuação

Capacitações em tecnologias de reuso de águas cinzas

Número de capacitações realizadas

Número inteiro

CGDS

200

300

100%

CGDS02

Programa de Desenvolvimento de novas tecnologias no Nordeste

Promover o desenvolvimento de novas tecnologias na área de atuação da Sudene.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Seminários de divulgação e disseminação de conhecimentos e tecnologias relacionados ao semiárido realizados

Número de seminários realizados

Número Inteiro

CGDS

4

4

100%

CGEP01

Diagnóstico de Competitividade - Setores Têxtil/Confecções

Elaborar análise da competitividade dos principais polos dos setores Têxtil e de Confecções da área de atuação da Sudene, bem como um plano de ações para fomentar o apoio e o desenvolvimento desses setores na região.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de Manifestações Técnicas elaboradas

(nº de manifestações realizadas / nº de manifestações previstas)*100

Percentual

CGEP

60%

60%

100%

CGEP02

Apoio à Pesquisa, desenvolvimento e Inovação

Apoiar projetos de P,D&I apresentados nos chamamentos públicos realizados na forma de editais por entidades de apoio à pesquisa dos estados da área da Sudene, alinhando, ao mesmo tempo, os encaminhamentos legais e operacionais destinados a viabilizar a aplicação dos recursos oriundos de 1,5% do retorno das operações do FDNE para o custeio de atividades de Pesquisa e desenvolvimento alinhadas com os eixos do PRDNE e os objetivos estratégicos da Sudene.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Número de Concessões de Termos de Outorga

Número de Termos de Outorga celebrados

Número inteiro

CGEP

50

52

100%

CGDF01

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Analisar os pleitos de financiamento apresentados ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 2º, art. 22 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012).

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de pleitos de FDNE analisados

(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100

Percentual

CGDF

100%

96,8%

96,8%

CGDF02

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Analisar as consultas prévias apresentadas ao FDNE em até 30 (trinta) dias, conforme § 3º, art. 18 do Regulamento do FDNE (aprovado pelo Decreto nº 7.838/2012).

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de Consultas Prévias de FDNE analisadas

(Consulta Prévias analisadas/ Consultas Prévias apresentadas)*100

Percentual

CGDF

100%

100%

100%

CGDF03

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Acompanhar a aplicação de recursos do FNE pelo BNB por meio da elaboração de relatórios.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Número de Relatórios de Acompanhamento da Execução da Programação do FNE

Número de relatórios elaborados

Número inteiro

CGDF

4

4

100%

CGDF04

Planejamento dos instrumentos de fomento

Aperfeiçoar a aplicação dos recursos subsidiados do FNE e do FDNE, para potencializar o desenvolvimento regional.

OE02 - Planejar e fomentar atividades produtivas, articulando com os diversos atores sociais e econômicos, para a promoção do desenvolvimento regional

Percentual de manifestações técnicas sobre Diretrizes e Prioridades FDNE e FNE; Programação do FNE; Acompanhamento da Programação do FNE

(manifestações técnicas analisadas/manifestações técnicas solicitadas)*100

Percentual

CGDF e CGCP

100%

100%

100%

CGIF01

Programa de financiamento e incentivo produtivo

Analisar os pleitos de incentivos apresentados.

OE01 - Aumentar a competitividade e a integração da base produtiva regional, fazendo uso dos instrumentos de fomento e do incentivo à inovação

Percentual de pleitos de Incentivos Fiscais analisados

(pleitos analisados/ pleitos apresentados)*100

Percentual

CGIF

80%

75,6%

94,5%

CGGP01

Programa Qualificar!

Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais.

OE10 - Gerenciar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas alinhadas às estratégias organizacionais

Índice de desenvolvimento de Pessoas 1

(nº de necessidades de desenvolvimento com ações executadas no exercício/nº de necessidades de desenvolvimento planejadas para o exercício)*100

Percentual

CGGP

30%

38%

100%

CGGP02

Programa Estar-Bem

Promover ações de desenvolvimento aos servidores de forma continuada, alinhadas à gestão estratégica e às necessidades organizacionais.

OE11 - Promover a qualidade de vida no trabalho

Taxa de execução do Programa de qualidade de vida no trabalho 2

(nº de ações realizadas/nº de ações planejadas)*100

Percentual

CGGP

25%

50%

100%

Resultado Global Atingido no Ciclo = média aritimética dos resultados intermediários

99,3%

Notas:

1 - Para o "Índice de Desenvolvimento de Pessoas", será considerada a execução de janeiro/2023 a setembro/2023, pois o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) tem execução no período janeiro a dezembro. O órgão elabora anualmente o respectivo PDP, que vigorará no exercício seguinte (Decreto 9.991/2019). Para a situação em tela, considerando que os anos de 2022 e 2023 têm PDPs diferentes, com dados base diferentes para medidas de execução, não faria sentido medir de forma acumulada o índice em questão, visto que o objetivo do indicador é monitorar o atendimento das necessidades de desenvolvimento do exercício conforme PDP do ano em vigência.

2 - Para a "Taxa de execução do Programa de Qualidade de Vida no trabalho", será considerada a execução de janeiro/2023 a setembro/2023, pois o Programa de Qualidade de Vida da Sudene terá sua elaboração concluída em dezembro/2022 (Meta PEI 2022).

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