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PORTARIA SUDENE Nº 158, DE 14 DE JULHO DE 2022

Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - ETIR.Sudene.
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Publicado em 28/07/2022 18h09

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 11, § 1º, da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e no art. 16, inciso IV, do Anexo I ao Decreto nº 11.056, de 29 de abril de 2022, e, ainda,

Considerando a Resolução DC/Sudene nº 686, de 27 de janeiro de 2022, que Institui o Comitê de Governança Digital e o Comitê Gestor de Segurança da Informação no âmbito da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;

Considerando as atribuições previstas no Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018;

Considerando a Instrução Normativa nº 01 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 13 de junho de 2008, que disciplina a gestão de segurança da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando a Norma Complementar nº 05 à Instrução Normativa nº 01 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 04 agosto de 2009, que disciplina a criação de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais -ETIR nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta - APF;

Considerando a Norma Complementar nº 08 à Instrução Normativa Nº 01 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, de 19 agosto de 2010, que disciplina o gerenciamento de Incidentes de Segurança em Redes de Computadores realizado pelas Equipes de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais - ETIR dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta - APF, e

Considerando as atribuições previstas no Decreto 10.748, de 16 de julho de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º  Constituir a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - ETIR.Sudene.

Art. 2º  A ETIR.Sudene tem como missão coordenar e realizar a prevenção, o tratamento e a resposta a incidentes cibernéticos e de segurança no âmbito da Rede Computacional da Sudene, visando assegurar a continuidade dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para o alcance dos objetivos institucionais.

Parágrafo único.  Por Rede Computacional da Sudene, entende-se a rede de dados, voz e imagem gerenciada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI da Diretoria de Administração - DAD da Sudene.

Art. 3º  A ETIR.Sudene é a equipe responsável pela Gestão de Incidentes Cibernéticos no âmbito da Rede Computacional da Sudene, gerenciada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI da Diretoria de Administração - DAD da Sudene atendendo aos órgãos que utilizam seus produtos e serviços.

Art. 4º  A ETIR.Sudene manterá relacionamento com as Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Administração Pública Federal, com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo - CTIR Gov, e com o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil - CERT.br.

Art. 5º  A ETIR.Sudene obedecerá ao Modelo 1 da Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR - que utiliza a própria equipe de Tecnologia da Informação - TI do órgão, não havendo um grupo dedicado exclusivamente às funções de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos.

Art. 6º  A ETIR.Sudene está subordinada ao Comitê Gestor de Segurança da Informação - CGSI da Sudene.

Art. 7º  A ETIR.Sudene será composta por:

I - Chefe do Serviço de Segurança da Informação e Comunicações;

II - Gestor de Segurança da Informação da Sudene;

III - Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação; e

IV - opcionalmente, por outros membros designados por portaria do Superintendente da Sudene.

§ 1º  Os membros da ETIR.Sudene de que tratam os incisos I, II e III do caput serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares e na vacância do cargo, pelo correspondente substituto legal do cargo.

§ 2º  Os membros da ETIR.Sudene de que trata o inciso IV do caput, e seus respectivos suplentes, serão designados por portaria do Superintendente da Sudene.

§ 3º  Os membros da ETIR.Sudene de que trata o inciso IV do caput serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares ou exoneração do cargo que ocupa, pelos respectivos suplentes designados.

Art. 8º  O Agente Responsável pela ETIR.Sudene é o servidor designado Chefe do Serviço de Segurança da Informação e Comunicações - SSI da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI, que responderá pela gestão das atividades da equipe, incluindo o relacionamento com entidades afins, principalmente o CTIR Gov e o CERT.br.

Art. 9º  A ETIR.Sudene atuará com autonomia completa.

Art. 10.  Os serviços de gestão de incidentes de segurança em rede nos termos desta Portaria compreendem:

I - análise de suspeitas de incidentes cibernéticos;

II - tratamento de incidentes cibernéticos e vulnerabilidades;

III - emissão de alertas e advertências;

IV - disseminação de experiências e informações relacionadas à segurança;

V - prospecção e monitoramento de novas tecnologias;

VI - detecção de intrusão em redes de computadores; e

VII - proposição de normativos ou novos requisitos de infraestrutura ou procedimentos internos relacionados à segurança da informação e prevenção a incidentes cibernéticos.

Art. 11.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GENERAL CARLOS CESAR ARAÚJO LIMA
Superintendente da Sudene

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