PORTARIA SUDENE Nº 142 , DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Portaria SUDENE nº 122, de 5 de novembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão de que trata a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
SERVIDOR: | MATRÍCULA SIAPE: |
CARGO: | UNIDADE DE EXERCÍCIO: |
CHEFE IMEDIATO: | |
REGIME DE EXECUÇÃO: ▭ PARCIAL▭ INTEGRAL EVENTUAL CONVOCAÇÃO PARA COMPARECIMENTO PESSOAL À UNIDADE DEVERÁ SER FEITA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE XX DIAS DO DIA DE EFETIVO COMPARECIMENTO | |
DETALHAMENTO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS: | |
METAS A SEREM ALCANÇADAS X HORAS EQUIVALENTES: | |
DESCRIÇÃO DO INDICADOR(nome, objetivo, forma de cálculo, fonte de dados, periodicidade): | |
OBSERVAÇÕES: (1) A chefia imediata poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas; (2) As metas deverão ser calculadas em horas para cada atividade em cada faixa de complexidade e apresentadas na tabela de atividades; (3) As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do participante no Programa de Gestão. | |
AFERIÇÃO DAS ENTREGAS: EM ATÉ QUARENTA DIAS APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO DE TRABALHO A QUE SE REFERE ESSE PLANO DE TRABALHO, A CHEFIA IMEDIATA ANALISARÁ FUNDAMENTADAMENTE O ATINGIMENTO OU NÃO DAS METAS AQUI ESTIPULADAS. A AFERIÇÃO DEVE SER REGISTRADA EM UM VALOR QUE VARIA DE 0 A 10, SOMENTE SENDO CONSIDERADAS ACEITAS AS ENTREGAS CUJA NOTA ATRIBUÍDA SEJA IGUAL OU SUPERIOR A 5. | |
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE: (1) O participante declara que atende às condições para participação no Programa de Gestão. (2) São atribuições e responsabilidades do participante (IN 65/2020, art. 22): i. assinar termo de ciência e responsabilidade; ii. cumprir o estabelecido no plano de trabalho; iii. atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima prevista na norma de procedimentos gerais e desde que devidamente justificado pela chefia imediata; iv. manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos; v. consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício; vi. permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da unidade; vii. manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento; viii. comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; ix. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e x. retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade. (3) O participante se declara ciente: i. do seu dever de manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o Programa de Gestão na modalidade teletrabalho; ii. de que sua participação no Programa de Gestão não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020; iii. da vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020; iv. da vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas; v. do dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber; e vi. das orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal. (4) O participante declara ter conhecimento das regras do Programa de Gestão e do conteúdo do plano de trabalho; (5) O participante declara ainda dispor de estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes. (6) O participante declara estar ciente que a alteração superveniente do plano de trabalho ou do Programa de Gestão não enseja o dever de assinatura de novo termo de ciência e responsabilidade, bastando ser notificado quanto ao teor da alteração promovida. | |
Recife, XX de YYYYYY de 20ZZ. Assinatura do Servidor Assinatura da Chefia Imediata |