PORTARIA SUDENE Nº 98, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010
CLASSE | PADRÃO | VALOR DO PONTO (R$) | |||
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011 | ||
ESPECIAL | III | 18,7500 | 26,0872 | 30,5267 | 22,6700 |
II | 18,7500 | 25,6000 | 29,6400 | 22,2300 | |
I | 18,7500 | 25,1200 | 28,9600 | 21,7900 | |
C | VI | 18,0500 | 23,9000 | 27,4200 | 21,4000 |
V | 18.0500 | 23,4500 | 26,8800 | 20,9800 | |
IV | 18,0500 | 23,0100 | 26,3500 | 20,5700 | |
III | 18,0500 | 22,5800 | 25,8300 | 20,1700 | |
II | 18,0500 | 22,1600 | 25,3200 | 19,7700 | |
I | 18,0500 | 21,7500 | 24,8200 | 19,3800 | |
B | VI | 17,5500 | 20,6900 | 23,6400 | 18,9100 |
V | 17,5500 | 20,3000 | 23,1800 | 18,5400 | |
IV | 17,5500 | 19,9200 | 22,7300 | 18,1800 | |
III | 17,5500 | 19,5500 | 22,2800 | 17,8200 | |
II | 17,5500 | 19,1900 | 21,8400 | 17,4700 | |
I | 17,5500 | 18,8300 | 21,3600 | 17,1300 | |
A | V | 17,2500 | 17,9200 | 20,3900 | 16,7100 |
IV | 17,2500 | 17,5900 | 19,9900 | 16,3800 | |
III | 17,2500 | 17,4200 | 19,6000 | 16,0600 | |
II | 17,2500 | 17,3300 | 19,2200 | 15,7500 | |
I | 17,2500 | 17,3000 | 18,8200 | 15,4400 |
CLASSE | PADRÃO | VALOR DO PONTO (R$) | |||
A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010 | A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2011 | ||
ESPECIAL | III | 11,1000 | 12,4153 | 11,7246 | 9,8300 |
II | 11,0900 | 12,3600 | 11,5218 | 9,6800 | |
I | 11,0400 | 12,3000 | 11,3298 | 9,5400 | |
C | VI | 10,9800 | 12,2400 | 11,1134 | 9,3500 |
V | 10,9300 | 12,1800 | 10,9229 | 9,2100 | |
IV | 10,8800 | 12,1200 | 10,7332 | 9,0700 | |
III | 10,8300 | 12,0600 | 10,5542 | 8,9400 | |
II | 10,7800 | 12,000 | 10,3760 | 8,8100 | |
I | 10,7300 | 11,9400 | 10,1985 | 8,6800 | |
B | VI | 10,6200 | 11,8800 | 10,0060 | 8,5100 |
V | 10,5700 | 11,8200 | 9,8299 | 8,3800 | |
IV | 10,5200 | 11,7600 | 9,6645 | 8,2600 | |
III | 10,4700 | 11,7000 | 9,4998 | 8,1400 | |
II | 10,4200 | 11,6400 | 9,3358 | 8,0200 | |
I | 10,3700 | 11,5800 | 9,1724 | 7,9000 | |
A | V | 10,2700 | 11,5200 | 9,0036 | 7,7500 |
IV | 10,2200 | 11,4600 | 8,8516 | 7,6400 | |
III | 10,1700 | 11,4100 | 8,7002 | 7,5300 | |
II | 10,1200 | 11,3600 | 8,5495 | 7,4200 | |
I | 10,0700 | 11,3100 | 8,3995 | 7,3100 |
SUDENE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECUROS HUMANOS | RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
CICLO DE AVALIAÇÃO: DE / A / | |
UNIDADE DE AVALIAÇÃO (UA): | SIGLA DA UA: |
NOME COMPLETO DO AVALIADO: | |
MATRÍCULA SIAPE: | UNIDADE DE EXERCÍCIO: |
CARGO EFETIVO | FUNÇÃO: |
TELEFONE: | ENDEREÇO ELETRÔNICO |
NOME DA CHEFIA IMEDIATA: | MATRÍCULA SIAPE: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | TELEFONE: |
Para cada um dos fatores atribua: 0 para INSUFICIENTE; 1 para SATISFATÓRIO e 2 se julgar EXCELENTE | AUTOAVALIAÇÃO | AVALIAÇÃO DA EQUIPE | AVALIAÇÃO DA CHEFIA |
1. PRODUTIVIDADE NO TRABALHO - PESO 2 (Multiplique o ponto deste fator por 2) | |||
Capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade. | |||
2. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS | |||
Capacidade de assimilar o conhecimento das metodologias necessárias para o desenvolvimento das atribuições na equipe de trabalho. | |||
3. TRABALHO EM EQUIPE | |||
Capacidade de colocar-se à disposição da equipe de trabalho, proativamente, contribuindo para o crescimento profissional da unidade, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores. | |||
4. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO | |||
Capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir, efetivamente para a obtenção de resultados e para o cumprimento dos objetivos institucionais e da equipe de trabalho. |
5. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS | |||
Capacidade de trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade em face das tarefas assumidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum. | |||
6. QUALIDADE TÉCNICA DO TRABALHO – PESO 2 (Multiplique o ponto deste fator por 2) | |||
Capacidade de absorver informações de legislação, manuais e assuntos correlatos às atribuições regimentais, a fim de aplicar o conhecimento adquirido nas tarefas sob sua responsabilidade. | |||
7. CAPACIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO | |||
Capacidade de ampliar os conhecimentos em sua área de atuação, buscando, continuamente, o aperfeiçoamento do próprio trabalho para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho. | |||
8. CONTRIBUIÇÃO PARA O ALCANCE DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS | |||
Nível de comprometimento do servidor para o alcance das metas pactuadas com a equipe de trabalho, de acordo com os compromissos assumidos de desempenho individual assumidos no Plano de Ação. |
SOMATÓRIO DOS PONTOS: |
AVALIADORES: | ASSINATURAS |
CHEFIA IMEDIATA: | |
EQUIPE DE TRABALHO: | |
CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL | SOMA DE PONTOS | PRECENTUAL ATRIBUÍDO | TOTAL |
AUTOAVALIAÇÃO | 15% | ||
AVALIAÇÃO DA EQUIPE | 25% | ||
AVALIAÇÃO DA CHEFIA | 60% | ||
RESULTADO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL |
( ) CONCORDO com a avaliação | |
( ) NÃO CONCORDO com a avaliação e solicitarei ao avaliador o acostamento a este formulário de pedido de reconsideração, devidamente justificado, no prazo de até dez dias, a contar da data da ciência, visando nova apreciação. | |
( ) DISCORDO da avaliação e informo que encaminharei à CRH, no prazo de até dez dias, recurso para análise da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD. |
Servidor avaliado Local e data: | Assinatura e carimbo | Avaliador Local e data: | Assinatura e carimbo | Chefia Imediata Local e data: | Assinatura e carimbo |
SUDENE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECUROS HUMANOS | AVALIAÇÃO INDIVIDUAL GDPGPE | |
CICLO DE AVALIAÇÃO: DE / A / | ||
UNIDADE DE AVALIAÇÃO (UA): | SIGLA DA UA: | |
NOME COMPLETO DO AVALIADO: | ||
MATRÍCULA SIAPE: | UNIDADE DE EXERCÍCIO: | |
CARGO EFETIVO | FUNÇÃO: | |
TELEFONE: | ENDEREÇO ELETRÔNICO | |
NOME DA CHEFIA IMEDIATA: | MATRÍCULA SIAPE: | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | TELEFONE: | |
Para cada um dos fatores atribua: 0 para INSUFICIENTE; 1 para SATISFATÓRIO e 2 se julgar EXCELENTE | AVALIAÇÃO DA CHEFIA |
1. PRODUTIVIDADE NO TRABALHO - PESO 2 (Multiplique o ponto deste fator por 2) | |
Capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade. | |
2. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS | |
Capacidade de assimilar o conhecimento das metodologias necessárias para o desenvolvimento das atribuições na equipe de trabalho. | |
3. TRABALHO EM EQUIPE | |
Capacidade de colocar-se à disposição da equipe de trabalho, proativamente, contribuindo para o crescimento profissional da unidade, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores. | |
4. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO | |
Capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir, efetivamente para a obtenção de resultados e para o cumprimento dos objetivos institucionais e da equipe de trabalho. | |
5. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS | |
Capacidade de trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade em face das tarefas assumidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum. | |
6. QUALIDADE TÉCNICA DO TRABALHO – PESO 2 (Multiplique o ponto deste fator por 2) | |
Capacidade de absorver informações de legislação, manuais e assuntos correlatos às atribuições regimentais, a fim de aplicar o conhecimento adquirido nas tarefas sob sua responsabilidade. | |
7. CAPACIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO | |
Capacidade de ampliar os conhecimentos em sua área de atuação, buscando, continuamente, o aperfeiçoamento do próprio trabalho para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho. | |
8. CONTRIBUIÇÃO PARA O ALCANCE DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS | |
Nível de comprometimento do servidor para o alcance das metas pactuadas com a equipe de trabalho, de acordo com os compromissos assumidos de desempenho individual assumidos no Plano de Ação. | |
SOMATÓRIO DOS PONTOS: | |
( ) CONCORDO com a avaliação. | |
( ) NÃO CONCORDO com a avaliação e solicitarei ao avaliador o acostamento a este formulário de pedido de reconsideração, devidamente justificado, no prazo de até dez dias, a contar da data da ciência. | |
( ) DISCORDO da avaliação e informo que encaminharei à CRH, no prazo de até dez dias, recurso para análise da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD. |