PORTARIA SUDENE Nº 98, DE 28 DE OUTUBRO DE 2010

Publicado em 25/07/2022 14:47
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CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO (R$)

   

A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2009

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2010

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2011

  

ESPECIAL

III

18,7500

26,0872

30,5267

22,6700

II

18,7500

25,6000

29,6400

22,2300

 

I

18,7500

25,1200

28,9600

21,7900

 

C

VI

18,0500

23,9000

27,4200

21,4000

V

18.0500

23,4500

26,8800

20,9800

 

IV

18,0500

23,0100

26,3500

20,5700

 

III

18,0500

22,5800

25,8300

20,1700

 

II

18,0500

22,1600

25,3200

19,7700

 

I

18,0500

21,7500

24,8200

19,3800

 

B

VI

17,5500

20,6900

23,6400

18,9100

V

17,5500

20,3000

23,1800

18,5400

 

IV

17,5500

19,9200

22,7300

18,1800

 

III

17,5500

19,5500

22,2800

17,8200

 

II

17,5500

19,1900

21,8400

17,4700

 

I

17,5500

18,8300

21,3600

17,1300

 

A

V

17,2500

17,9200

20,3900

16,7100

IV

17,2500

17,5900

19,9900

16,3800

 

III

17,2500

17,4200

19,6000

16,0600

 

II

17,2500

17,3300

19,2200

15,7500

 

I

17,2500

17,3000

18,8200

15,4400

 

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO (R$)

   

A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2009

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2009

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2010

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE

2011

  

ESPECIAL

III

11,1000

12,4153

11,7246

9,8300

II

11,0900

12,3600

11,5218

9,6800

 

I

11,0400

12,3000

11,3298

9,5400

 

C

VI

10,9800

12,2400

11,1134

9,3500

V

10,9300

12,1800

10,9229

9,2100

 

IV

10,8800

12,1200

10,7332

9,0700

 

III

10,8300

12,0600

10,5542

8,9400

 

II

10,7800

12,000

10,3760

8,8100

 

I

10,7300

11,9400

10,1985

8,6800

 

B

VI

10,6200

11,8800

10,0060

8,5100

V

10,5700

11,8200

9,8299

8,3800

 

IV

10,5200

11,7600

9,6645

8,2600

 

III

10,4700

11,7000

9,4998

8,1400

 

II

10,4200

11,6400

9,3358

8,0200

 

I

10,3700

11,5800

9,1724

7,9000

 

A

V

10,2700

11,5200

9,0036

7,7500

IV

10,2200

11,4600

8,8516

7,6400

 

III

10,1700

11,4100

8,7002

7,5300

 

II

10,1200

11,3600

8,5495

7,4200

 

I

10,0700

11,3100

8,3995

7,3100

 

SUDENE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECUROS HUMANOS

RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

CICLO DE AVALIAÇÃO: DE / A /

 

UNIDADE DE AVALIAÇÃO (UA):

SIGLA DA UA:

NOME COMPLETO DO AVALIADO:

 

MATRÍCULA SIAPE:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

CARGO EFETIVO

FUNÇÃO:

TELEFONE:

ENDEREÇO ELETRÔNICO

NOME DA CHEFIA IMEDIATA:

MATRÍCULA SIAPE:

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

TELEFONE:

Para cada um dos fatores atribua:

0 para INSUFICIENTE; 1 para SATISFATÓRIO e 2 se julgar EXCELENTE

AUTOAVALIAÇÃO

AVALIAÇÃO DA EQUIPE

AVALIAÇÃO DA CHEFIA

1. PRODUTIVIDADE NO TRABALHO - PESO 2 (Multiplique o ponto deste fator por 2)

   

Capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade.

   

2. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS

   

Capacidade de assimilar o conhecimento das metodologias necessárias para o desenvolvimento das atribuições na equipe de trabalho.

   

3. TRABALHO EM EQUIPE

   

Capacidade de colocar-se à disposição da equipe de trabalho, proativamente, contribuindo para o crescimento profissional da unidade, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores.

   

4. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

   

Capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir, efetivamente para a obtenção de resultados e para o cumprimento dos objetivos institucionais e da equipe de trabalho.

   

5. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS

   

Capacidade de trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade em face das tarefas assumidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e

demonstrando postura orientada por princípios e regras morais de senso comum.

   

6. QUALIDADE TÉCNICA DO TRABALHO – PESO 2 (Multiplique o ponto deste fator por 2)

   

Capacidade de absorver informações de legislação, manuais e assuntos correlatos às atribuições regimentais, a fim de aplicar o conhecimento adquirido nas tarefas sob sua responsabilidade.

   

7. CAPACIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO

   

Capacidade de ampliar os conhecimentos em sua área de atuação, buscando, continuamente, o aperfeiçoamento do próprio trabalho para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho.

   

8. CONTRIBUIÇÃO PARA O ALCANCE DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS

   

Nível de comprometimento do servidor para o alcance das metas pactuadas com a equipe de trabalho, de acordo com os compromissos assumidos de desempenho individual assumidos no Plano de Ação.

   

SOMATÓRIO DOS PONTOS:

   

AVALIADORES:

ASSINATURAS

CHEFIA IMEDIATA:

 

EQUIPE DE TRABALHO:

 
  
  
  
  
  
  
  
  

CONSOLIDAÇÃO DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

SOMA DE PONTOS

PRECENTUAL ATRIBUÍDO

TOTAL

AUTOAVALIAÇÃO

 

15%

 

AVALIAÇÃO DA EQUIPE

 

25%

 

AVALIAÇÃO DA CHEFIA

 

60%

 

RESULTADO DO RELATÓRIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL

   

( ) CONCORDO com a avaliação

 

( ) NÃO CONCORDO com a avaliação e solicitarei ao avaliador o acostamento a este formulário de pedido de reconsideração, devidamente justificado, no prazo de até dez dias, a contar da data da ciência, visando nova apreciação.

 

( ) DISCORDO da avaliação e informo que encaminharei à CRH, no prazo de até dez dias, recurso para análise da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD.

 

Servidor avaliado Local e data:

Assinatura e carimbo

Avaliador Local e data:

Assinatura e carimbo

Chefia Imediata Local e data:

Assinatura e carimbo

SUDENE

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

COORDENAÇÃO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECUROS HUMANOS

AVALIAÇÃO INDIVIDUAL GDPGPE

 

CICLO DE AVALIAÇÃO: DE / A /

  

UNIDADE DE AVALIAÇÃO (UA):

SIGLA DA UA:

 

NOME COMPLETO DO AVALIADO:

  

MATRÍCULA SIAPE:

UNIDADE DE EXERCÍCIO:

 

CARGO EFETIVO

FUNÇÃO:

 

TELEFONE:

ENDEREÇO ELETRÔNICO

 

NOME DA CHEFIA IMEDIATA:

MATRÍCULA SIAPE:

 

ENDEREÇO ELETRÔNICO:

TELEFONE:

 
   

Para cada um dos fatores atribua:

0 para INSUFICIENTE; 1 para SATISFATÓRIO e 2 se julgar EXCELENTE

AVALIAÇÃO DA CHEFIA

1. PRODUTIVIDADE NO TRABALHO - PESO 2 (Multiplique o ponto deste fator por 2)

 

Capacidade de planejar e organizar, de acordo com a complexidade, metas, prioridades e prazos estabelecidos, produzindo mais em menor espaço de tempo e com menor quantidade de recursos, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade.

 

2. CONHECIMENTO DE MÉTODOS E TÉCNICAS

 

Capacidade de assimilar o conhecimento das metodologias necessárias para o desenvolvimento das atribuições na equipe de trabalho.

 

3. TRABALHO EM EQUIPE

 

Capacidade de colocar-se à disposição da equipe de trabalho, proativamente, contribuindo para o crescimento profissional da unidade, sendo flexível para com críticas, valores, percepções diferentes, ideias divergentes ou inovadoras, tendo uma postura respeitosa em relação aos demais servidores.

 

4. COMPROMETIMENTO COM O TRABALHO

 

Capacidade de envolvimento com as atividades pelas quais é responsável, demonstrando interesse em contribuir, efetivamente para a obtenção de resultados e para o cumprimento dos objetivos institucionais e da equipe de trabalho.

 

5. CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTO E DE CONDUTA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS

 

Capacidade de trabalhar com pontualidade, disciplina e responsabilidade em face das tarefas assumidas, cumprindo as normas gerais da estrutura e funcionamento da Administração Pública e demonstrando postura

orientada por princípios e regras morais de senso comum.

 

6. QUALIDADE TÉCNICA DO TRABALHO – PESO 2 (Multiplique o ponto deste fator por 2)

 

Capacidade de absorver informações de legislação, manuais e assuntos correlatos às atribuições regimentais, a fim de aplicar o conhecimento adquirido nas tarefas sob sua responsabilidade.

 

7. CAPACIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO

 

Capacidade de ampliar os conhecimentos em sua área de atuação, buscando, continuamente, o aperfeiçoamento do próprio trabalho para o cumprimento dos objetivos institucionais da equipe de trabalho.

 

8. CONTRIBUIÇÃO PARA O ALCANCE DOS COMPROMISSOS ASSUMIDOS

 

Nível de comprometimento do servidor para o alcance das metas pactuadas com a equipe de trabalho, de acordo com os compromissos assumidos de desempenho individual assumidos no Plano de Ação.

 

SOMATÓRIO DOS PONTOS:

 

( ) CONCORDO com a avaliação.

 

( ) NÃO CONCORDO com a avaliação e solicitarei ao avaliador o acostamento a este formulário de pedido de reconsideração, devidamente justificado, no prazo de até dez dias, a contar da data da ciência.

 

( ) DISCORDO da avaliação e informo que encaminharei à CRH, no prazo de até dez dias, recurso para análise da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD.

 
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