Timbre

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO MINISTRO

Resolução Condel/SUDAM N. 125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Aprova a proposta do calendário de reuniões do Condel/Sudam para o exercício de 2025.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/ SUDAM, de acordo com o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução n. 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das competências estabelecidas no art. 10, inciso III, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 12, § 3º do Regimento Interno do Condel/Sudam, torna público, em sessão da 29ª Reunião Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2024, que o Colegiado RESOLVEU:

 

Art. 1º Promulgar a PROPOSIÇÃO SECEX/CONDEL/SUDAM N. 169/2024, para fins de aprovar a proposta que trata sobre o calendário de reuniões do Condel/Sudam para o exercício de 2025, na forma do anexo I da presente Resolução, que deverá funcionar apenas como indicativo cronológico das referidas reuniões.

 

Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o art. 1º passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional

Presidente do Condel/Sudam

 

ANEXO I

 

PROPOSTA DE CALENDÁRIO DE REUNIÕES CONDEL/SUDAM

 EXERCÍCIO 2025

REUNIÃO

DATA

DIA

LOCAL

30ª Reunião Ordinária

10 de fevereiro de 2025

Segunda-Feira

Belém-PA

31ª Reunião Ordinária

12 de maio de 2025   

Segunda-Feira

Belém-PA

32ª Reunião Ordinária

13 de agosto de 2025

Quarta-Feira

Belém-PA

33ª Reunião Ordinária

28 de novembro de 2025

Sexta-Feira

Belém-PA


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Antônio Waldez Góes da Silva, Ministro de Estado da Integração e Desenvolvimento Regional, em 10/01/2025, às 15:29, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5560967 e o código CRC CA6448C8.