MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Resolução Condel/SUDAM N. 125, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprova a proposta do calendário de reuniões do Condel/Sudam para o exercício de 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/ SUDAM, de acordo com o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução n. 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das competências estabelecidas no art. 10, inciso III, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 12, § 3º do Regimento Interno do Condel/Sudam, torna público, em sessão da 29ª Reunião Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2024, que o Colegiado RESOLVEU:
Art. 1º Promulgar a PROPOSIÇÃO SECEX/CONDEL/SUDAM N. 169/2024, para fins de aprovar a proposta que trata sobre o calendário de reuniões do Condel/Sudam para o exercício de 2025, na forma do anexo I da presente Resolução, que deverá funcionar apenas como indicativo cronológico das referidas reuniões.
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o art. 1º passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional
Presidente do Condel/Sudam
ANEXO I
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PROPOSTA DE CALENDÁRIO DE REUNIÕES CONDEL/SUDAM EXERCÍCIO 2025 |
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REUNIÃO |
DATA |
DIA |
LOCAL |
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30ª Reunião Ordinária |
10 de fevereiro de 2025 |
Segunda-Feira |
Belém-PA |
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31ª Reunião Ordinária |
12 de maio de 2025 |
Segunda-Feira |
Belém-PA |
|
32ª Reunião Ordinária |
13 de agosto de 2025 |
Quarta-Feira |
Belém-PA |
|
33ª Reunião Ordinária |
28 de novembro de 2025 |
Sexta-Feira |
Belém-PA |
| | Documento assinado eletronicamente por Antônio Waldez Góes da Silva, Ministro de Estado da Integração e Desenvolvimento Regional, em 10/01/2025, às 15:29, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5560967 e o código CRC CA6448C8. |