MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Resolução Condel/SUDAM N. 124, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.
Aprova o Relatório Circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, no exercício de 2023.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - CONDEL/SUDAM, de acordo com o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução n. 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das competências estabelecidas no art. 10, inciso III, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 8º, inciso XI, '"d", do Anexo I, do Decreto n. 11.230. de 7 de outubro de 2022, torna público, em sessão da 29ª Reunião Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2024, que o Colegiado RESOLVEU:
Art. 1º Promulgar a PROPOSIÇÃO SECEX/CONDEL/SUDAM N. 167/2024, para fins de aprovar a proposta que trata sobre o Relatório circunstanciado sobre as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, no exercício de 2023, elaborado pelo Banco da Amazônia, com fundamento na análise consignada no Parecer Técnico SUDAM/MIDR n. 03/2024, de 18/11/2024, elaborado em conjunto pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR e pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - Sudam.
Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o art. 1º passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional
Presidente do Condel/Sudam
| | Documento assinado eletronicamente por Antônio Waldez Góes da Silva, Ministro de Estado da Integração e Desenvolvimento Regional, em 10/01/2025, às 15:29, com fundamento no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.mi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 5560957 e o código CRC 7BC9252C. |