O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito frequente, pois coloca o importador na dependência do exportador.
Observe o procedimento comum a essa modalidade de pagamento:
=> Pagamento Antecipado – etapas
=> Clique na imagem abaixo para ver o vídeo com informações sobre a modalidade Pagamento Antecipado:
Pagamento Antecipado
Para saber mais sobre o tema – Câmbio – recomendamos visitar a página:
=> Questões Frequentes – Câmbio, do Banco Central do Brasil.
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