Sistemas e Dados
O órgão que pretenda implementar o Programa de Gestão e Desempenho-PGD deverá utilizar sistema informatizado apropriado para acompanhamento e controle das entregas e alcance de resultados.
É possível que o orgão/entidade utilize sistema próprio, mas, em cumprimento ao que dispõe o art. 27 da IN 65/2020, o órgão central do SIPEC disponibilizou duas opções de sistema informatizado: CGU-MMA e SUSEP.
Para facilitar o seu entendimento e embasar a sua escolha, criamos o quadro comparativo entre os sistemas CGU-MMA-CADE e SUSEP, considerando os principais conteúdos de cada um deles em relação ao que pressupõe a IN 65/2020.
Ressaltamos que os custos de implementação e sustentação desses sistemas serão de responsabilidade do órgão instituidor do Programa de Gestão e Desempenho.
Sistema SUSEP
Material de uso geral
Material para área técnica
- Manual de Instalação
- Arquivos de Instalação
- Guia rápido de instalação
- Docker para Linux
- Módulo de Apoio - Carga de Dados
- Detalhes Técnicos Sistema SUSEP
Material complementar
Sistema CGU/MMA/CADE
Material complementar
- Vídeo: Por que decidimos adotar o Programa de Gestão?
- Vídeo: Aprenda a cadastrar um plano de trabalho.
- Vídeo: Aprenda a consultar e alterar um plano de trabalho.
- Vídeo: Como cadastrar mais de uma atividade no plano de trabalho.
- Vídeo: Como suspender um plano de trabalho.
- Vídeo: Como avaliar um plano de trabalho.
API de dados
O artigo 28 da IN 65/2020 dispõe que “órgãos disponibilizarão Interface de Programação de Aplicativos para o órgão central do SIPEC (...)” com o objetivo de fornecer as informações contidas no sistema informatizado, bem como os relatórios de monitoramento. O §1º do mesmo artigo traz, ainda, a necessidade de que as informações sejam divulgadas em sítios eletrônicos.
Assim, visando auxiliar os órgãos e entidades na divulgação dos seus dados, a SEGES criou o Portal da Transparência, amplamente disponível para qualquer cidadão. Se o sistema informatizado utilizado pelo seu órgão/entidade ainda não possui integração com a API de recebimento de dados, o ME disponibiliza o módulo API Cliente, para que seja possível enviar os dados e estes sejam divulgados no Painel da Transparência.

