Dúvidas Frequentes

Navegue por tema:
Convocação para realização da Prova de Vida
Quando, onde, prazo e qual a documentação para realizar a Prova de Vida
Como saber da situação e do comprovante da Prova de Vida
Prova de Vida do menor de 18 anos
Prova de Vida com necessidade da presença de tutor ou curador
Prova de Vida para quem está com problemas de saúde e locomoção
Prova de Vida para quem está ausente do País
Prova de Vida para quem tem mais de um vínculo no Governo Federal
Prova de Vida para o beneficiário que está preso
A importância dos dados cadastrais atualizados para a Prova de Vida
Pagamento suspenso por falta da Prova de Vida
| Receberei alguma convocação para realizar a minha Prova de Vida? |
Resposta: A comunicação sobre a obrigatoriedade da Prova de Vida poderá ser enviada a todos os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, por meio eletrônico, para o e-mail cadastrado no aplicativo SOUGOV.BR. Contudo, como a obrigatoriedade de comprovação de vida é anual e no mês do aniversário, não é necessário aguardar o envio da convocação para realizar a Prova de Vida. |
| Quando devo realizar minha Prova de Vida? |
Resposta: Você deve realizar sua Prova de Vida anualmente, a contar do 1º dia do mês de seu aniversário. |
| Onde devo fazer minha Prova de Vida? |
Resposta: Em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica. Atualmente estão credenciados os seguintes bancos: Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, Banese, Cecoop, Agibank, Sicredi e Bancoob. Outra forma de realização é via aplicativo SOUGOV.BR e GOV.BR, que é o que chamamos de Prova de Vida Digital. Para realização da Prova de Vida via aplicativo SOUGOV.BR é obrigatório ter cadastro da biometria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital pelo aplicativo SOUGOV.BR, clique aqui. Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período. |
| Qual o prazo para realizar a Prova de Vida? |
Resposta: Durante todo o mês de seu aniversário. Vencido este prazo, será registrado sistemicamente o atraso e você terá no máximo mais 60 dias para realizar a Prova de Vida. |
| Que documento preciso apresentar para fazer minha Prova de Vida? |
Resposta: Você deve apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF (exemplo: RG, Carteira Nacional de Habilitação), caso realize a Prova de Vida no banco. |
| Como saber a situação da minha Prova de Vida? |
Resposta: A consulta da situação da Prova de Vida poderá ser realizada por meio do aplicativo SOUGOV.BR e por meio do SOUGOV Web, sendo que esta atualização de status deverá ficar disponível em até 2 dias nestes canais. |
| Como obter o comprovante de realização da Prova de Vida? |
Resposta: Quando a Prova de Vida for realizada presencialmente junto aos bancos, o comprovante deverá ser entregue pelo atendente ao beneficiário no final da efetivação da comprovação. O comprovante também estará disponível no aplicativo SOUGOV.BR independente do canal que tenha realizado. |
| Como será a Prova de Vida do menor de 18 anos? |
Resposta: O menor de 18 anos deverá comparecer, acompanhado de um dos seus pais ou detentor do poder familiar, a qualquer agência do banco onde lhe é pago o provento, benefício ou reparação econômica, para realização da Prova de Vida. |
| Que documento o menor de 18 anos precisa levar para fazer sua Prova de Vida? |
Resposta: Documento oficial de identificação com foto e CPF de um dos pais ou detentor do poder familiar e certidão de nascimento ou documento oficial de identificação com foto e CPF do menor. |
| Como deve ser o procedimento nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador? |
Resposta: Nos casos em que for necessária a presença do tutor ou do curador, a Prova de Vida deverá ser realizada exclusivamente nas Unidades de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, com a presença do beneficiário. O tutor ou curador deverá levar o original e cópia simples do termo de sentença judicial que o nomeou. |
| Tenho problemas de saúde e de locomoção. Como devo fazer? |
Resposta: Quem estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas à qual está vinculado, para receber orientações de como realizar a prova de vida. No caso de internação em unidades de saúde ou acolhimentos, há procedimentos específicos para estas situações. É possível também realizar a Prova de Vida por sistema biométrico em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio dos aplicativos SOUGOV e GOV.BR, para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN), nas situações em que for possível a sua utilização por parte do beneficiário. Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui. |
| Estou ausente do País. Como devo fazer para realizar a Prova de Vida? |
Resposta: Você deve encaminhar, à unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação, declaração de comparecimento expedida por órgão de representação diplomática e/ou consular do Brasil no exterior. É possível também realizar a Prova de Vida por sistema biométrico em aplicativo mobile (Prova de Vida Digital por meio do aplicativo SOUGOV.BR e GOV.BR, para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN), nas situações em que for possível a sua utilização por parte do beneficiário. Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui. Os correntistas do Banco do Brasil também poderão realizar sua Prova de Vida no Mobile via aplicativo do banco (APPBB), e ainda pela modalidade chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa. Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período. |
| Possuo dois vínculos. Onde devo realizar a Prova de Vida? |
Resposta: Se você possui mais de um vínculo (exemplo: aposentado e pensionista – pensionista e pensionista) com recebimento do benefício em bancos distintos, a Comprovação de Vida poderá ser realizada em apenas um deles e será aproveitada em relação a todos os benefícios. Caso você tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, você poderá realizar a Prova de Vida por aplicativo mobile por meio dos aplicativos SOUGOV.BR e GOV.BR. Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui. Os correntistas do Banco do Brasil também poderão realizar sua Prova de Vida no Mobile via aplicativo do banco (APPBB), e ainda pela modalidade chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa. Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período. |
| Se o beneficiário estiver preso, como poderá realizar a Prova de Vida? |
Resposta: O representante legal ou familiar deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário para receber orientações de como realizar a Prova de Vida. Há procedimentos específicos para esta situação. |
| É importante manter os dados cadastrais atualizados para fins de Prova de Vida? |
Resposta: Sim. Manter os dados cadastrais atualizados, como e-mail, endereço e telefone, é importante para que se possa entrar em contato/enviar notificações em caso de necessidade. A atualização poderá ser realizada por meio SOUGOV (aplicativo ou web). |
| E se eu não fizer a Prova de Vida e meu pagamento for suspenso, como devo proceder? |
Resposta: Para o restabelecimento do pagamento, você deverá realizar a Prova de Vida no Banco onde recebe o pagamento; por meio de aplicativo mobile SOUGOV.BR e GOV.BR (Prova de Vida Digital) para quem tem biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE ou na Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN) ou na Unidade de Gestão de Pessoas do seu órgão de vinculação. Após esse processo, o pagamento será normalizado na próxima folha de pagamento disponível para inclusão. Para saber mais como realizar a Prova de Vida Digital por aplicativo mobile, clique aqui. Os correntistas do Banco do Brasil também poderão realizar sua Prova de Vida no Mobile via aplicativo do banco (APPBB), e ainda pela modalidade chamada Prova de Vida Analytics. O Banco do Brasil utilizou a ciência de dados para criação de um conjunto de regras pré-definidas que é capaz de comprovar a vida de forma proativa. Dessa forma, parte dos beneficiários poderá ter a sua comprovação de vida realizada de forma automatizada, sem a necessidade de comparecimento na agência do Banco do Brasil. Para estes casos, será informado, via comunicação dirigida, por mensagens de SMS, mobile, internet ou terminais de autoatendimento do Banco, que sua Prova de Vida foi realizada e que estará vigente até o próximo período. |