Gestor
Os critérios e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos para implantar a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), estabelecida pelo Decreto nº 9.991, foram detalhados pelo Ministério da Economia (ME) na Instrução Normativa nº 201.
Anualmente, os órgãos terão de registrar no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) as necessidades de desenvolvimento de seus servidores. A elaboração, monitoramento e a avaliação deste documento serão realizados via sistema on-line, por meio do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A IN estabelece prazos, condições e orientações voltadas aos cerca de 200 órgãos do Executivo Federal para elaboração de seus planos de desenvolvimento, tanto neste primeiro ano de transição, quanto nos demais exercícios.
>> Assista ao vídeo sobre a Instrução normativa nº 201, 11 de setembro de 2019.
>> Assista ao vídeo sobre o Decreto nº 9.991, 28 de agosto de 2019.
Dúvidas
Sobre o sistema Sipec: Central Sipec ou 0800 979 9009.
Sobre legislação, procure a sua unidade de gestão de pessoas ou siga a orientação normativa nº 07 de 2012.
O PAC agora é o PDP
O que a unidade de gestão de pessoas deve fazer?
✔ Elaborar seu PDP de maneira centralizada ou descentralizada, consultando as necessidades das unidades e dos objetivos estratégicos do órgão.
✔ Adequar seus atos normativos internos ao novo Decreto da PNDP e sua Instrução Normativa. Prazo: até 5/10/19.
✔ Aprovar o PDP e enviá-lo ao órgão central do SIPEC. Prazo: até 15/10/19.
✔ Preparar processo seletivo para a concessão de afastamento para pós-graduação stricto sensu.
✔ Preparar o site do órgão para divulgar as ações de desenvolvimento e seus custos.
✔ Dar ampla divulgação da PNDP aos seus servidores.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) analisará todos os PDPs, com orientação aos órgãos e a lista de ações transversais promovidas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e demais escolas de governo. Previsão: fevereiro de 2020.
Critérios para licenças
- Alinhada ao interesse da administração;
- Estar no PDP;
- Alinhada às competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo, ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança;
- Horário ou local da ação inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Cronograma
Publicações
Dicas de Leitura
Aqui você encontra dicas de conteúdos para a construção de uma gestão estratégica de pessoas. A reprodução do conteúdo foi autorizada. Boa leitura!
Da obra Gestão da Singularidade, Alta performance para equipes e líderes diferenciados, de Eduardo Carmello, 4º edição, Editora Gente, São Paulo.