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GESTÃO E LIDERANÇA

Enap e MGI divulgam resultado final da Etapa 3 do processo seletivo para a 5ª Edição do Programa LideraGOV

Próxima etapa é a banca de verificação do sistema de reserva de vagas: procedimento de heteroidentificação e entrevista biopsicossocial
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Publicado em 02/04/2025 08h53

Foi publicado nesta segunda-feira, 31/03, o resultado final da Etapa 3 (Estudo de Caso) do processo seletivo para a 5ª Edição do Programa LideraGOV de Desenvolvimento de Líderes da administração pública federal. A Próxima etapa é a banca de verificação do sistema de reserva de vagas: procedimento de heteroidentificação e entrevista biopsicossocial

Clique aqui e confira o resultado final da Etapa 3 (Estudo de Caso).

A lista com a convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas destinadas ao sistema de reserva de vagas, separada com os respectivos nomes e CPF das pessoas candidatas, consta conforme relação abaixo:

- Pessoas candidatas autodeclaradas negras;

- Pessoas candidatas com deficiência.

A pessoa candidata que se autodeclarou negra e que tenha atingido a nota mínima para aprovação na terceira etapa do processo seletivo – Estudo de Caso deverá comparecer ao procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por Comissão de Heteroidentificação, relativo ao sistema de reserva de vagas referido no edital.

O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

O link para o acesso às bancas será enviado por e-mail para as pessoas aprovadas na terceira etapa do processo seletivo e que estão concorrendo às reservas de vagas.

A Banca de Heteroidentificação ocorrerá nos dias 1º e 2 de abril de 2025, no período das 14h às 18 h.

O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminada do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

A pessoa candidata que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizer as condições de habilitação estabelecidas no edital, deverá se submeter ao procedimento de heteroidentificação.

A pessoa candidata que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será eliminada do processo seletivo.

A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata, ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

De acordo com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).

Exemplos de fenótipo são o formato dos olhos, a tonalidade da pele, a cor e a textura do cabelo, dentre outros. 

Será considerada negra a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da Comissão.

A pessoa candidata cuja autodeclaração não seja confirmada pela Comissão passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas destinadas à pessoa com deficiência, se atender a essa condição.

É facultado à pessoa candidata interpor recurso contra a decisão da Comissão de Heteroidentificação à Comissão Recursal do dia 3 de abril de 2025 até às 23h59 do dia 04 de abril de 2025, horário de Brasília.

Os recursos serão julgados por Comissão Recursal constituída exclusivamente para esta finalidade e nomeada pela Comissão de Seleção. No período de interposição de recurso, não poderá ser enviada documentação pendente ou complementar como anexo do recurso.

É importante que as pessoas candidatas estejam atentas às suas caixas de e-mail (inclusive nas denominadas “outros”, “spam”, “lixo eletrônico” e similares).

O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

As pessoas candidatas que se declararem como pessoas com deficiência que tenham atingido a nota mínima para aprovação na terceira etapa do processo seletivo – Estudo de Caso serão convocadas a comparecer à entrevista biopsicossocial nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

A entrevista biopsicossocial será promovida de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.

O link para o acesso às bancas será enviado por e-mail para as pessoas aprovadas na terceira etapa do processo seletivo e que estão concorrendo às reservas de vagas.

O procedimento de entrevista será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

A Banca de Avaliação Biopsicossocial ocorrerá no período de 1º a 2 de abril de 2025, das 8h às 12h.

A equipe multiprofissional e interdisciplinar realizará avaliação da pessoa com deficiência baseada: no laudo original apresentado; ou na ficha SIGEPE; e na entrevista.

A pessoa candidata reprovada pela equipe multiprofissional, que se autodeclarar somente como pessoa com deficiência, passará a concorrer somente às vagas destinadas à ampla concorrência.

A pessoa candidata reprovada pela equipe multiprofissional, que se autodeclarar também como pessoa negra, passará a concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência e às vagas destinadas às pessoas negras, se atender a essa condição.

A pessoa candidata que não comparecer à entrevista biopsicossocial passará a concorrer pela ampla concorrência e/ou às vagas para pessoas negras, não sendo eliminada do processo seletivo.

É facultado à pessoa candidata interpor recurso contra a decisão da Comissão de Avaliação Biopsicossocial do dia 3 de abril até às 23h59 do dia 4 de abril de 2025.

O resultado preliminar da verificação do sistema de reserva de vagas será publicado na data provável de 3 de abril de 2025.

O resultado final do sistema de reserva de vagas e o resultado definitivo do processo seletivo serão publicados na data provável de 7 de abril de 2025.

Sobre a 5ª Edição do Programa LideraGOV

Nesta edição, o LideraGOV avança na implementação das políticas afirmativas previstas pelo Programa Federal de Ações Afirmativas. Das 50 vagas disponíveis, uma parte é reservada para pessoas negras, indígenas, quilombolas, trans (travestis, transexuais ou transgêneros) e com deficiência, garantindo paridade de gênero entre homens e mulheres.

As vagas reservadas obedecem às seguintes porcentagens mínimas: 40% para pessoas negras, 8% para pessoas com deficiência, 4% para indígenas, 4% para quilombolas e 4% para pessoas trans, sempre com paridade de gênero. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, respeitando os critérios de avaliação e aprovação definidos no edital.

O processo seletivo é composto por três etapas: avaliação curricular, vídeo de apresentação e estudo de caso. Cada etapa com uma pontuação máxima de 100 pontos. As etapas 1 e 2 possuem uma pontuação mínima de 40 pontos e a etapa 3 possui uma pontuação mínima de 30 pontos, de forma que os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima serão automaticamente eliminados do processo seletivo.

O LideraGOV destina-se a servidores públicos efetivos e estáveis da administração pública federal do Poder Executivo Federal, regidos(as) pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, portadores de diploma de nível superior e não ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCEs) ou Funções Comissionadas Executivas (FCEs) de nível 13 ou superior ou equivalentes.

Com o objetivo de propiciar melhores condições para a realização das atividades complementares, tarefas e leituras, as aulas serão semanais. A modalidade será remota, com realização eventual de atividades híbridas que poderão ser acompanhadas de forma remota ou presencial no campus da Enap, na Asa Sul, em Brasília-DF. O curso tem início previsto para maio.

Sobre o LideraGOV

O Programa é fruto de parceria entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e tem por objetivo constituir uma rede de servidores qualificados, aptos a atuar como líderes comprometidos com o serviço público e com prontidão para ocupar funções e cargos estratégicos. Ao longo das quatro edições, o LideraGOV selecionou 241 participantes entre 2.657 candidaturas, capacitando 239 líderes de diferentes instituições públicas federais e regiões do País.

O curso conta com carga horária mínima de 120 horas de atividades de formação, distribuídas ao longo de nove meses, acrescidas de 20 horas suplementares.

O percurso formativo possibilita uma formação voltada aos aspectos comportamentais, gerenciais e estratégicos de liderança, de modo a possibilitar que os alunos vivenciem uma aprendizagem orientada para o desenvolvimento de um conjunto de competências relacionadas à autoliderança, ao engajamento de pessoas e equipes e à gestão estratégica das organizações.

Categoria
Comunicações e Transparência Pública
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