Organização do Trabalho Seguro em tempos de Covid-19
1. Os servidores públicos federais devem retornar ao trabalho presencial?
3. Como será a volta ao trabalho presencial?
8. Quais as recomendações para os órgãos/entidades do SIPEC quanto às viagens?
1. Os servidores públicos federais devem retornar ao trabalho presencial?
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central de gestão de pessoas da APF, publicou a Instrução Normativa - IN nº 19, de 12 de março de 2020, e suas alterações, com uma série de orientações a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal Civil – SIPEC, quanto ao trabalho durante a situação de emergência gerada pelo coronavírus no país. A IN segue a competência da SGP/ME, que é de definir políticas e diretrizes gerais para a APF, preservando a autonomia dos órgãos para a gestão de suas equipes, de modo que orientem as atividades de sua força de trabalho de forma responsável e eficiente, observando as características específicas de suas atividades e a realidade regional onde se encontram.
Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal – APF têm autonomia para conduzir o processo de organização das atividades presenciais bem como pela opção ou manutenção do trabalho remoto. Essa definição deve considerar as características de cada órgão e a situação do município onde está localizado.
Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020
2. Enquanto perdurar o estado de emergência do COVID-19, que medidas podem ser adotadas pelo Ministro de Estado ou autoridade máxima do SIPEC para manter a segurança no trabalho?
O Ministro de Estado ou autoridade máxima do SIPEC poderá reorganizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações e manter o distanciamento social, adotando as orientações seguintes às suas especificidades:
- aplicar o distanciamento social de, no mínimo, 1 (um) metro dentro do ambiente de trabalho, conforme recomendação da Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Saúde, se possível, com as marcações com fitas adesivas, incluindo os locais e espaços para filas de espera;
- flexibilizar a jornada de trabalho e alternar atividades presenciais e remotas, de acordo com as necessidades dos órgãos, dentre elas:
a) diferenciação de início e/ou término de jornada;
b) escalonamento e/ou revezamento diferenciados;
c) turnos e/ou dias alternados em parte remota e presencial.
- permitir viagens apenas em caráter excepcional e autorizadas pela autoridade máxima do órgão, cabendo neste caso a delegação, de acordo com o regimento de cada órgão ou entidade;
- realizar reuniões de trabalho, prioritariamente, por meios virtuais / vídeos;
- permitir, sempre que possível, a ventilação natural, e quando imprescindível a realização de reunião presencial, guardar distância mínima de 1 (um) metro, com uso de máscara;
- orientar para que a capacidade dos elevadores seja reduzida em sua ocupação, priorizando o uso de escadas;
- promover atitudes de engajamento, solidariedade e corresponsabilidade no gerenciamento coletivo da saúde no ambiente de trabalho; e
- observar o disposto na Instrução Normativa nº 19, de 2020, mantendo em regime de trabalho remoto os servidores e empregados públicos federais que:
a) apresentem sintomas ou coabitem com pessoas sintomáticas;
b) pertençam ao grupo de risco de que trata o art. 4º-B da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, salvo se forem de atividades essenciais;
c) possuam filhos em idade escolar, ou inferior, e que necessitem da assistência de um adulto, de acordo com as determinações de fechamento das escolas/creches pelas autoridades locais competentes, e não tenha nenhum outro adulto na residência.
- adotar, sempre que possível, reorganização dos processos de trabalho, incluindo o trabalho remoto para quem convive com pessoas do grupo de risco.
A adoção de quaisquer das medidas previstas acima ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Saúde
Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020
3. Como será a volta ao trabalho presencial?
Os servidores e empregados públicos retornarão ao trabalho presencial de forma gradual e segura, conforme for definido pela autoridade máxima de seu órgão ou entidade, conforme Ofício Circular SEI nº 2034/2020/ME Brasília, 22 de junho de 2020, acompanhado do Comunicado nº 01/2020/ME da SGP/ME, artigo 4º B da Instrução Normativa n°19 de 12 de março de 2020, bem como o artigo 6ºB da Instrução Normativa n°21 de 16 de março de 2020:
Art. 4º-B - Deverão executar suas atividades remotamente enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19):
I - os servidores e empregados públicos:
a) com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
II - as servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes.
Art. 6º- B Os órgãos e entidades do SIPEC poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus (COVID-19).
§1º Na hipótese do caput, aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 4º.
§2º Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese do caput será aplicável a apenas um deles.
Adotar o trabalho remoto, sempre que possível, aos servidores e empregados públicos que coabitam com pessoas do grupo de risco.
4. Os servidores e/ou empregados públicos serão recomendados a utilizar máscaras durante toda a jornada de trabalho?
Sim, o uso de máscaras de proteção individual será recomendado para todas as pessoas que adentrarem às instalações prediais dos órgãos e entidades do SIPEC, em todos seus os espaços coletivos de circulação, em conformidade com as determinações da Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, demais normas do Ministério da Saúde e autoridades locais.
Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Saúde
5. Servidores e/ou empregados públicos pertencentes aos grupos de risco podem retornar ao trabalho presencial?
Conforme estabelecido na Instrução Normativa n°19, de 12 de março de 2020, as pessoas inseridas nos grupos de riscos, servidores com doenças preexistentes crônicas ou graves, grávidas, lactantes e acima de 60 anos de idade ou mais, ou responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação e diagnóstico de infecção pelo coronavírus (COVID-19), deverão permanecer em trabalho remoto até que seja garantida a segurança para o retorno ao trabalho presencial, observada as diretrizes do Ministério da Saúde e das autoridades locais.
As hipóteses previstas de trabalho remoto deste item não se aplicam aos servidores e empregados públicos com sessenta anos ou mais, ou responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação e diagnóstico de infecção pelo coronavírus (COVID-19), que trabalhem nas áreas de saúde, segurança ou outras atividades consideradas essenciais (alíneas “a” e “c” do inciso I, Art. 4º-B, da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020).
Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020
Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020
6. Qual o número máximo de servidores e/ou empregados que podem estar trabalhando presencialmente em um mesmo ambiente para garantir as atividades seguras?
O quantitativo de pessoas trabalhando em um mesmo ambiente deverá ser adequado e respeitar as orientações sanitárias de distanciamento social mínimo de 1 (um), conforme recomendações da Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19 e demais normativas do Ministério da Saúde, bem como a redução da capacidade máxima de ocupação.
Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Saúde
7. Quais são as ações preventivas que servidores e empregados públicos devem adotar para a segurança no trabalho em tempos de Covid-19?
É imprescindível que todos agentes públicos adotem diariamente as seguintes atitudes:
- lavar frequentemente as mãos com água e sabão, ou alternativamente, higienizá-las com álcool em gel 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela ANVISA;
- cobrir com lenço de papel o nariz e a boca ao espirrar ou tossir;
- evitar tocar o rosto com as mãos;
- priorizar reuniões e eventos virtuais;
- adotar, preferencialmente, ventilação natural nos ambientes de trabalho, evitando o uso de ar-condicionado;
- utilizar máscaras de proteção facial;
- abolir o compartilhamento de objetos pessoais;
- manter distanciamento social mínimo de 1 (um) metro; e
- evitar situações de aglomeração.
Procurar atendimento médico ou orientação por canais oficiais, inclusive telefone, disponibilizados pelo Ministério da Saúde ou pelos demais entes federados, quando apresentar sinais e/ou sintomas compatíveis com a infecção por COVID-19, tais como: febre, tosse e/ou dificuldade para respirar.
8. Quais as recomendações para os órgãos/entidades do SIPEC quanto às viagens?
Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, conforme redação dada pela Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020:
Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020
9. Quais as orientações do órgão central do SIPEC quanto aos eventos e reuniões com elevado número de participantes no Governo Federal?
Reuniões e eventos, prioritariamente, deverão ocorrer por videoconferências ou meios virtuais. Na excepcional necessidade de realizações presenciais, orienta-se o respeito ao distanciamento mínimo de 1 (um) metro, redução da capacidade máxima de ocupação, bem como a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual, manter o ambiente com ventilação natural e seguir as orientações da Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da COVID-19, demais normas do Ministério da Saúde e das autoridades locais.
Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Saúde
10. Os servidores e/ou empregados públicos que tenham filhos em idade escolar ou menores deverão retornar ao trabalho?
Servidores e/ou empregados públicos que acompanham filhos em idade escolar podem retornar ao trabalho tão logo esteja regularizado o retorno das atividades pedagógicas pelas autoridades locais.
Ressaltamos que os órgãos e entidades do SIPEC poderão autorizar os servidores e empregados públicos, que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao COVID-19, conforme Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020.
Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020
11. Quais as orientações sobre campanhas de divulgação a serem adotados para os ambientes de trabalho pelos órgãos e entidades do SIPEC?
A disseminação das recomendações e divulgação massiva dos cuidados a serem adotados por todos no ambiente de trabalho são fundamentais para o sucesso do trabalho seguro. Para isso, é recomendado:
I – definição de estratégias de divulgação das medidas de prevenção à saúde, a exemplo de campanhas virtuais de prevenção, promoção e acompanhamento;
II - campanha de conscientização sobre a importância das ações de higienização e proteção individual, visando o controle e a mitigação da transmissão da COVID-19, de acordo com as recomendações da Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020, demais normas do Ministério da Saúde e das autoridades locais;
III – uso de meios variados de comunicação, garantindo a acessibilidade de todos, tais como:
a) produção de banners;
b) divulgação de respostas às principais dúvidas dos servidores;
c) produção de vídeos;
d) divulgação semanal de informações nos canais internos do órgão
Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020
Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020
Portaria MS nº 1.565, de 18 de junho de 2020 do Ministério da Saúde