Seu período de descanso
Os 30 dias poderão ser usufruídos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027 e divididos em até 3 etapas.
Chegou a hora de programar suas férias de 2027. Confira os prazos, alinhe o período com a chefia e faça o registro pelo canal correto.
Os 30 dias poderão ser usufruídos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027 e divididos em até 3 etapas.
Servidor e chefia definirão o número de etapas e a duração de cada uma, observado o interesse da Administração.
Com necessidade de serviço atestada pela chefia, a programação poderá alcançar 1º/01 a 31/12/2028.
É o titular ou substituto do cargo em comissão ou função de confiança de direção correspondente à unidade de exercício.
Devem ser iniciadas até 31/12/2026. Após o prazo, haverá perda do direito à parcela não iniciada.
Devem ser usufruídas até 31/12/2027. O acúmulo exige necessidade de serviço devidamente justificada.
Pedidos por e-mail não serão aceitos.
Quem possuir saldo de férias de órgão federal não integrante do SIAPE deverá, antes da programação, encaminhar, através do protocolo digital, declaração com as informações relativas ao período remanescente e indenização de férias.
Aplicam-se as regras estabelecidas aos ocupantes de cargo efetivo.
Aplicam-se as regras estatutárias, sem previsão de abono pecuniário da CLT.
É vedada a concessão de licença ou afastamento durante as férias. Serão considerados apenas os dias que excederem o período das férias.
Nos afastamentos especificados, com retorno em 2028, as férias de 2027 serão programadas automaticamente para 1º/12/2027.
Se a chefia ou unidade estiver incorreta, solicite a correção à unidade de gestão de pessoas competente.
Registre com antecedência e tente novamente em dias e horários diferentes.
Envie à CAPE captura de tela com barra de endereço, data e hora, nome completo e CPF.
A programação é digital e deve ser feita pelo servidor e pela chefia.
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