Programação anual • Exercício 2027

Planeje hoje.
Descanse tranquilo amanhã.

Chegou a hora de programar suas férias de 2027. Confira os prazos, alinhe o período com a chefia e faça o registro pelo canal correto.

📅 Datas que você não pode perder

1º/10/2026Início da programação de 2027.
30/11/2026Prazo final para registrar as férias de 2027.
31/12/2026Último dia para iniciar férias de 2025.
31/12/2027Prazo para iniciar férias de 2026, sem justificativa para acúmulo.

🏖️ Férias 2027: como funciona

30 dias

Seu período de descanso

Os 30 dias poderão ser usufruídos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2027 e divididos em até 3 etapas.

Planejamento

Combine com a chefia

Servidor e chefia definirão o número de etapas e a duração de cada uma, observado o interesse da Administração.

Necessidade de serviço

Situação excepcional

Com necessidade de serviço atestada pela chefia, a programação poderá alcançar 1º/01 a 31/12/2028.

Atenção: o direito às férias de 2027 será perdido se o usufruto não for iniciado até 31/12/2028.
Vai sair em janeiro de 2027? Registre até 30/11/2026. A chefia deverá homologar até a primeira semana de dezembro de 2026.

📲 Para servidores: faça assim

Converse com a chefia. Definam datas, etapas e duração.
Registre no SOUGOV.BR. Acesse Férias, em Autoatendimento.
Confira o destinatário. Verifique se o pedido chegou à chefia correta.
Acompanhe a homologação. Monitore a conclusão.

👥 Para chefias: organize e homologue

Responsabilidades

  • Planejar as férias conforme o interesse da Administração.
  • Homologar no perfil Líder do SOUGOV.BR.
  • Verificar férias pendentes e servidores ingressantes ou movimentados.
  • Justificar eventual acúmulo por necessidade de serviço.

Quem é a chefia imediata?

É o titular ou substituto do cargo em comissão ou função de confiança de direção correspondente à unidade de exercício.

⏳ Férias pendentes

Exercício 2025

Providencie imediatamente

Devem ser iniciadas até 31/12/2026. Após o prazo, haverá perda do direito à parcela não iniciada.

Exercício 2026

Evite acúmulo sem justificativa

Devem ser usufruídas até 31/12/2027. O acúmulo exige necessidade de serviço devidamente justificada.

🔄 Cedido para órgão não integrante do SIAPE

  1. Solicite por ofício assinado pela chefia imediata.
  2. Informe a programação completa dos 30 dias de 2027.
  3. Encaminhe pela CentralGOV.

Pedidos por e-mail não serão aceitos.

🧭 Situações específicas

Servidores ingressantes

Quem possuir saldo de férias de órgão federal não integrante do SIAPE deverá, antes da programação, encaminhar, através do protocolo digital, declaração com as informações relativas ao período remanescente e indenização de férias.

Contratados temporários

Aplicam-se as regras estabelecidas aos ocupantes de cargo efetivo.

Empregado em cargo comissionado

Aplicam-se as regras estatutárias, sem previsão de abono pecuniário da CLT.

⚖️ Afastamentos legais durante as férias

É vedada a concessão de licença ou afastamento durante as férias. Serão considerados apenas os dias que excederem o período das férias.

Importante: não cabe alteração, cancelamento ou interrupção nessa situação.

Nos afastamentos especificados, com retorno em 2028, as férias de 2027 serão programadas automaticamente para 1º/12/2027.

✅ Confira o cadastro

Cadastro funcional

  • E-mails atualizados.
  • Chefia e substituto cadastrados.
  • Dados atualizados no SOUGOV.BR.

Unidade de exercício

Se a chefia ou unidade estiver incorreta, solicite a correção à unidade de gestão de pessoas competente.

🛠️ Erro no sistema?

Não deixe para a última hora

Registre com antecedência e tente novamente em dias e horários diferentes.

Se persistir

Envie à CAPE captura de tela com barra de endereço, data e hora, nome completo e CPF.

cape.dgp@gestao.gov.br

🔗 Acesse o Catálogo de Serviços

A programação é digital e deve ser feita pelo servidor e pela chefia.

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