Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 6, de 22 de julho de 2020

  

Estabelece a regulamentação do Repositório Instucional da Espen - RIEspen

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso das atribuições previstas pelo art. 7º, da Portaria MJ nº 3.123, de 3 de dezembro de 2012.

CONSIDERANDO o objevo geral desta Escola Nacional de Serviços Penais quanto a "[...] fomentar e executar estratégias de formação inicial e connuada, pesquisa, formulação de doutrina e aperfeiçoamento profissional em serviços penais e de produção e comparlhamento de conhecimentos em polícas públicas voltadas ao sistema prisional". (Portaria MJ 3.123/2013, art. 2º);

CONSIDERANDO o objevo específico de "atuar como centro de pesquisa, análise e difusão de informações técnicas pernentes ao sistema prisional [...]". (Portaria MJ 3.123/2013, art. 3º, I);

CONSIDERANDO a atribuição de "coordenar e apoiar redes de pesquisas cienficas dedicadas à produção de conhecimentos em jusça criminal e polícas prisionais". (Portaria MJ 3.123/2013, art. 4º, XII);

CONSIDERANDO o objevo da Coordenação de Pesquisa - CPESQ quanto ao "comparlhamento de informações, permindo a observação de prácas, sistemas ou polícas e o acompanhamento da evolução de determinados fatores" (Portaria DEPEN 377/2013, art. 16);

CONSIDERANDO a atribuição de "disponibilizar base de dados, por meio do Observatório Nacional do Sistema Prisional - ONASP, e esmular o ser acesso". (Portaria DEPEN 377/2013, art. 16);

CONSIDERANDO o Plano Geral de Pesquisa da CPESQ para o ano de 2020 (08016.013008/2020-21);

CONSIDERANDO a consolidação da plataforma Espen Virtual e de sua funcionalidade quanto a manutenção de uma base de dados cienficos, bem como a disponibilização de tal espaço, devidamente consignada nos autos do processo 08016.009746/2020-15;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.011769/2020-48,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a regulamentação do Repositório Instucional da Espen - RIEspen.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º. O RIEspen se configura como estratégia que visa o intercâmbio e a aproximação entre as Escolas Nacional e Estaduais de Serviços Penais, as Instuições de Ensino Superior, os Servidores das Carreiras Penais, os Policiais Penais e os demais interessados na produção cienfica da área penal penitenciária.

Art. 3º São objevos do RIEspen:

I - reunir as produções cienficas que tratam de temácas afetas a políca penitenciária.

II - difundir invesgações produzidas no âmbito penal e penitenciário.

III - ampliar a visibilidade quanto a produção cienfica do campo.

Art. 4º À Coordenação de Pesquisa - CPesq compete a administração do ambiente virtual do RIEspen, que concerne em:

I - manter contato com pesquisadores e demais interessados em divulgar suas produções cienficas no âmbito do Repositório.

II - divulgar este espaço entre a comunidade cienfica, os Servidores das Carreiras Penais, os Policias Penais e demais interessados.

III - produzir relatórios sobre a consolidação da políca de difusão do conhecimento por meio do RIEspen.

IV - definir as áreas do conhecimento que comporão o RIEspen, podendo criar, excluir ou revitalizar a classificação adotada.

V - produzir manuais de acesso e operacionalização do ambiente virtual.

VI - gerenciar o recebimento, a conferência e a inserção dos documentos a serem submedos ao RIEspen.

Art. 5º O RIEspen admite a disponibilização de invesgações já finalizadas apresentadas em formato de argos cienficos, trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização, monografias, dissertações, teses e relatórios de pesquisa.

§1º. Considerando que o RIEspen se configura como um espaço de difusão do conhecimento cienfico faz-se necessário que as produções enviadas à este já tenham sido avaliadas e aprovadas pela instuição com a qual possuam vinculação.

§2º. Os autores deverão, no ato do envio do documento ao RIEspen, apresentar comprovação quanto a referida avaliação e aprovação emida pela instuição responsável por tal ato.

§3º. Em se tratando do depósito de documentos constantes de publicações periódicas ou repositórios instucionais requer-se que estes possuam o caráter de livre acesso, dispensando a apresentação da comprovação descrita no §2º.

§4º. Não haverá restrições quanto a idioma, país ou ano de publicação do documento.

Art. 6º. As produções cienficas submedas ao RIEspen serão classificadas na plataforma conforme as áreas do conhecimento previamente definidas pela CPESQ.

Art. 7º. O acesso ao RIEspen está vinculado ao prévio cadastramento na plataforma da Espen Virtual, caracterizado como livre e gratuito.

Art. 8º. A submissão de produção cienfica ao RIEspen se dará a parr do envio de email direcionado ao endereço eletrônico repositorio.espen@mj.gov.br, acompanhado dos seguintes anexos:

I - documento a ser depositado no RIEspen, em formato digital para fins de leitura, download e impressão.

II - termo de autorização para publicação de produção cienfica no RIEspen, devidamente assinado de forma a conceder ao Repositório, permissão para dar ampla publicidade ao material submetido.

III - comprovante de avaliação e aprovação do documento a ser depositado, quando for o caso.

Parágrafo único. O termo de autorização bem como cópia deste Regulamento deverão ser disponibilizados no site do Depen e na plataforma da Espen Virtual, possibilitando amplo acesso a ambos.

Art. 9º. Em caso de produção cienfica que contenha mais de um autor o depósito desta no RIEspen estará condicionado a apresentação de autorização firmada por todos eles.

Art. 10º. O envio do documento ao RIEspen permite a CPESQ o armazenamento e distribuição não comercial deste na plataforma da Espen Virtual.

Parágrafo único. A submissão do documento ao RIEspen implica na ciência sobre a não previsão de ressarcimento quanto a direitos autorais e/ou patrimoniais a tulo de divulgação de produção técnico-cienfica.

Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo e informações prestadas nas produções submedas ao RIEspen é exclusiva de seu autor.

§1º. O conteúdo disseminado na produção cienfica implica em posicionamento exclusivo de seu autor, eximidas a Espen e o Depen de quaisquer corresponsabilidade quanto a este.

§2º. O autor tem a ciência de que ao enviar o material sua divulgação será realizada de forma integral.

§3º. A Espen não se responsabiliza por possíveis plágios nas obras, ficando o autor inteiramente responsável por atestar a veracidade da autoria.

Art. 12. As deliberações quanto a políca de ulização e acesso ao RIEspen competem à Direção da Espen, assessorada no que couber pela CPesq.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TAÍS KUCHNIR

 

ANEXO I À Portaria Nº 6, DE 22 DE julho DE 2020

 

Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Departamento Penitenciário Nacional
Coordenação de Pesquisa da Escola Nacional de Serviços Penais​

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA

REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA ESPEN - RIEspen

 

IDENTIFICAÇÃO

Autor:

 

RG:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Título:

 

Tipo do Material:

(    ) Artigo  (    ) Trabalho de Conclusão de Curso  (    ) Monografia (    ) Dissertação  (    ) Tese  (    ) Livro  

(    ) Relatório de Pesquisa       (    ) Outro – especificar: ____________________________

Palavras-chave:  

A produção enviada consta em publicações periódicas e/ou repositórios institucionais de livre acesso:

(    ) Sim  Onde? ___________________________________________________________________

(    ) Não 

 

AUTORIZO a Escola Nacional de Serviços Penais e o Departamento Penitenciário Nacional a disponibilizar gratuitamente e integralmente o documento original e de minha autoria no Repositório Institucional da ESPEN - RIEspen na Plataforma ESPEN Virtual (https://ead.espen.mj.gov.br/), sem ressarcimento de direitos autorais e/ou patrimoniais, conforme permissão assinada abaixo, em formato digital para fins de leitura, download e impressão, a título de divulgação de produção técnico-científica sobre o sistema prisional a partir desta data.

Local: ____________________________ Data: ____/____/______

 

_____________________________________________________________

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).