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PORTARIA ESPEN Nº 6, de 22 de julho de 2020
Estabelece a regulamentação do Repositório Instucional da Espen - RIEspen |
A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso das atribuições previstas pelo art. 7º, da Portaria MJ nº 3.123, de 3 de dezembro de 2012.
CONSIDERANDO o objevo geral desta Escola Nacional de Serviços Penais quanto a "[...] fomentar e executar estratégias de formação inicial e connuada, pesquisa, formulação de doutrina e aperfeiçoamento profissional em serviços penais e de produção e comparlhamento de conhecimentos em polícas públicas voltadas ao sistema prisional". (Portaria MJ 3.123/2013, art. 2º);
CONSIDERANDO o objevo específico de "atuar como centro de pesquisa, análise e difusão de informações técnicas pernentes ao sistema prisional [...]". (Portaria MJ 3.123/2013, art. 3º, I);
CONSIDERANDO a atribuição de "coordenar e apoiar redes de pesquisas cienficas dedicadas à produção de conhecimentos em jusça criminal e polícas prisionais". (Portaria MJ 3.123/2013, art. 4º, XII);
CONSIDERANDO o objevo da Coordenação de Pesquisa - CPESQ quanto ao "comparlhamento de informações, permindo a observação de prácas, sistemas ou polícas e o acompanhamento da evolução de determinados fatores" (Portaria DEPEN 377/2013, art. 16);
CONSIDERANDO a atribuição de "disponibilizar base de dados, por meio do Observatório Nacional do Sistema Prisional - ONASP, e esmular o ser acesso". (Portaria DEPEN 377/2013, art. 16);
CONSIDERANDO o Plano Geral de Pesquisa da CPESQ para o ano de 2020 (08016.013008/2020-21);
CONSIDERANDO a consolidação da plataforma Espen Virtual e de sua funcionalidade quanto a manutenção de uma base de dados cienficos, bem como a disponibilização de tal espaço, devidamente consignada nos autos do processo 08016.009746/2020-15;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.011769/2020-48,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a regulamentação do Repositório Instucional da Espen - RIEspen.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º. O RIEspen se configura como estratégia que visa o intercâmbio e a aproximação entre as Escolas Nacional e Estaduais de Serviços Penais, as Instuições de Ensino Superior, os Servidores das Carreiras Penais, os Policiais Penais e os demais interessados na produção cienfica da área penal penitenciária.
Art. 3º São objevos do RIEspen:
I - reunir as produções cienficas que tratam de temácas afetas a políca penitenciária.
II - difundir invesgações produzidas no âmbito penal e penitenciário.
III - ampliar a visibilidade quanto a produção cienfica do campo.
Art. 4º À Coordenação de Pesquisa - CPesq compete a administração do ambiente virtual do RIEspen, que concerne em:
I - manter contato com pesquisadores e demais interessados em divulgar suas produções cienficas no âmbito do Repositório.
II - divulgar este espaço entre a comunidade cienfica, os Servidores das Carreiras Penais, os Policias Penais e demais interessados.
III - produzir relatórios sobre a consolidação da políca de difusão do conhecimento por meio do RIEspen.
IV - definir as áreas do conhecimento que comporão o RIEspen, podendo criar, excluir ou revitalizar a classificação adotada.
V - produzir manuais de acesso e operacionalização do ambiente virtual.
VI - gerenciar o recebimento, a conferência e a inserção dos documentos a serem submedos ao RIEspen.
Art. 5º O RIEspen admite a disponibilização de invesgações já finalizadas apresentadas em formato de argos cienficos, trabalhos de conclusão de curso de graduação ou especialização, monografias, dissertações, teses e relatórios de pesquisa.
§1º. Considerando que o RIEspen se configura como um espaço de difusão do conhecimento cienfico faz-se necessário que as produções enviadas à este já tenham sido avaliadas e aprovadas pela instuição com a qual possuam vinculação.
§2º. Os autores deverão, no ato do envio do documento ao RIEspen, apresentar comprovação quanto a referida avaliação e aprovação emida pela instuição responsável por tal ato.
§3º. Em se tratando do depósito de documentos constantes de publicações periódicas ou repositórios instucionais requer-se que estes possuam o caráter de livre acesso, dispensando a apresentação da comprovação descrita no §2º.
§4º. Não haverá restrições quanto a idioma, país ou ano de publicação do documento.
Art. 6º. As produções cienficas submedas ao RIEspen serão classificadas na plataforma conforme as áreas do conhecimento previamente definidas pela CPESQ.
Art. 7º. O acesso ao RIEspen está vinculado ao prévio cadastramento na plataforma da Espen Virtual, caracterizado como livre e gratuito.
Art. 8º. A submissão de produção cienfica ao RIEspen se dará a parr do envio de email direcionado ao endereço eletrônico repositorio.espen@mj.gov.br, acompanhado dos seguintes anexos:
I - documento a ser depositado no RIEspen, em formato digital para fins de leitura, download e impressão.
II - termo de autorização para publicação de produção cienfica no RIEspen, devidamente assinado de forma a conceder ao Repositório, permissão para dar ampla publicidade ao material submetido.
III - comprovante de avaliação e aprovação do documento a ser depositado, quando for o caso.
Parágrafo único. O termo de autorização bem como cópia deste Regulamento deverão ser disponibilizados no site do Depen e na plataforma da Espen Virtual, possibilitando amplo acesso a ambos.
Art. 9º. Em caso de produção cienfica que contenha mais de um autor o depósito desta no RIEspen estará condicionado a apresentação de autorização firmada por todos eles.
Art. 10º. O envio do documento ao RIEspen permite a CPESQ o armazenamento e distribuição não comercial deste na plataforma da Espen Virtual.
Parágrafo único. A submissão do documento ao RIEspen implica na ciência sobre a não previsão de ressarcimento quanto a direitos autorais e/ou patrimoniais a tulo de divulgação de produção técnico-cienfica.
Art. 11. A responsabilidade pelo conteúdo e informações prestadas nas produções submedas ao RIEspen é exclusiva de seu autor.
§1º. O conteúdo disseminado na produção cienfica implica em posicionamento exclusivo de seu autor, eximidas a Espen e o Depen de quaisquer corresponsabilidade quanto a este.
§2º. O autor tem a ciência de que ao enviar o material sua divulgação será realizada de forma integral.
§3º. A Espen não se responsabiliza por possíveis plágios nas obras, ficando o autor inteiramente responsável por atestar a veracidade da autoria.
Art. 12. As deliberações quanto a políca de ulização e acesso ao RIEspen competem à Direção da Espen, assessorada no que couber pela CPesq.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAÍS KUCHNIR
ANEXO I À Portaria Nº 6, DE 22 DE julho DE 2020
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA
REPOSITÓRIO INSTITUCIONAL DA ESPEN - RIEspen
IDENTIFICAÇÃO
Autor:
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RG: |
CPF: |
Telefone: |
E-mail: |
Título:
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Tipo do Material: ( ) Artigo ( ) Trabalho de Conclusão de Curso ( ) Monografia ( ) Dissertação ( ) Tese ( ) Livro ( ) Relatório de Pesquisa ( ) Outro – especificar: ____________________________ |
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Palavras-chave: |
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A produção enviada consta em publicações periódicas e/ou repositórios institucionais de livre acesso: ( ) Sim Onde? ___________________________________________________________________ ( ) Não |
AUTORIZO a Escola Nacional de Serviços Penais e o Departamento Penitenciário Nacional a disponibilizar gratuitamente e integralmente o documento original e de minha autoria no Repositório Institucional da ESPEN - RIEspen na Plataforma ESPEN Virtual (https://ead.espen.mj.gov.br/), sem ressarcimento de direitos autorais e/ou patrimoniais, conforme permissão assinada abaixo, em formato digital para fins de leitura, download e impressão, a título de divulgação de produção técnico-científica sobre o sistema prisional a partir desta data.
Local: ____________________________ Data: ____/____/______
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Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).