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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 16/03/2023 | Edição: 52 | Seção: 3 | Página: 97

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Políticas Penais/Diretoria de Políticas Penitenciárias/Coordenação de Acompanhamento e Fiscalização de Instrumentos de Repasse/Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de instrumentos de Repasse

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2023

A União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais e pela Secretaria de Acesso à Justiça, com observância das disposições do art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; da Lei nº 14.436, de 9 de agosto 2022 (LDO); da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (PPA); do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007; Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023 e da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016; divulga Chamada Pública para apresentação de proposta, conforme termos definidos neste instrumento. Os projetos serão recebidos pela Secretaria Nacional de Políticas Penais

1. OBJETO

1.1. O objeto desta Chamada Pública constitui-se no estabelecimento de procedimentos, critérios e prioridades para a apresentação de propostas para a implantação de Oficinas Produtivas de: Absorventes, BioAbsorventes, fraldas e peças intimas, por meio do Projeto Dignidade Menstrual para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade - PROCAP Mulheres.

1.2. Objetivos Específicos:

I - Conferir o acesso ao absorvente às mulheres e aos homens trans, em situação de privação de liberdade;

II - Apoiar o promoção da dignidade menstrual, nos termos do que trata a LEI Nº 14.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021;

III - Ampliar a discussão sobre saúde menstrual no contexto social e do sistema prisional;

IV - Contribuir para saúde íntima;

V - Proporcionar adequadas condições de higiene pessoal durante o ciclo menstrual;

VI - Atender à demanda da primeira infância por meio da confecção e disponibilização de fraldas;

VII - Colaborar para construção da consciência ambiental, numa perspectiva de consolidar uma sociedade sustentável, ambiental, social e econômica;

VIII - Articular junto aos órgãos de administração penitenciária, cursos de reeducação, que promova o uso seguro de absorventes sustentáveis entre as mulheres em privação de liberdade;

IX - Conferir acesso ao trabalho às pessoas em privação de liberdade;

X - Fomentar o acesso à renda e à profissionalização às mulheres e mulheres trans/travestis privadas de liberdade;

XI - Promover mecanismos de inserção social das mulheres e mulheres trans/travestis privadas de liberdade;

XII - Incentivar a ressocialização e a desestigmatização de mulheres e mulheres trans/travestis privadas de liberdade.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Nos termos do que tratam os art. 71 e art. 72 da Lei nº .2. 10, de 11 de julho de 1984, que institui a execução penal no Brasil, a Secretaria Nacional de Políticas Penais acompanha a aplicação das normas de execução penal, incluindo a situação de encarceramento das mulheres em situação de privação de liberdade e o acesso a itens de higiene pessoal.

2.2. Notícias recentes veiculadas pela mídia, trazem informações de que existe no Brasil, mulheres sem acesso à absorventes menstruais, principalmente em decorrência de vulnerabilidade econômica. Em se tratando do contexto cultural brasileiro, a menstruação ainda é um tabu, principalmente dentro da realidade prisional.

2.3. Importante elucidar que

A menstruação é um evento fisiológico que faz parte da vida das mulheres [...]. Porém, as atitudes negativas em relação a menstruação são comuns em muitas culturas e, com frequência, na cultura popular [...]. As culturas que veem a menstruação restritivamente e criam mitos relacionados, na maioria das vezes inferiorizam as mulheres, que são vistas negativamente e de forma submissa ao homem. A menstruação ainda hoje é vista com tabu por muitas culturas, sendo um assunto socialmente evitado e não discutido abertamente. [...]. As mulheres, em seu cotidiano, ainda enfrentam a negatividade menstrual em sua vida. (MARINHO, 2019, p. 17-18).

2.4. Alguns fatores limitam o acesso aos itens de uso menstrual, a discriminação de gênero adicionada a outros marcadores sociais, como condições econômicas, raça, sexualidade, entre outros, intensificam o processo de exclusão social.

2.5. Portanto, por meio do Projeto de implantação de Oficinas de Absorventes e Bioabsorventes em Unidades Prisionais, prioritariamente nas femininas, pretende-se sensibilizar as administrações prisionais quanto às questões de gênero, afetas a condição biológica, cultural e social do ser Mulher. A população feminina requer atenção quanto à prevenção, tratamento e cuidados específicos em saúde, alocação adequada, proteção a qualquer tipo de violência, acesso a itens de higiene que atendam as suas especificidades.

2.6. A proposta, é que as pessoas privadas de liberdade confeccionem itens que favoreçam à saúde íntima, de modo que possam ser utilizados pelo próprio sistema prisional, incluindo pessoas egressas, visitantes e servidoras, abrangendo ainda, a possibilidade de oferta dos itens para escolas públicas e Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, bem como inclusão nas cestas básicas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, por meio de parceria com o Sistema Único da Saúde.

2.7. Conforme o DECRETO Nº 11.348, DE 1º DE JANEIRO DE 2023, à Secretaria Nacional de Políticas Penais cabe:

I - planejar e coordenar a política nacional de serviços penais;

II - acompanhar a aplicação fiel das normas de execução penal no território nacional;

IV - prestar apoio técnico aos entes federativos quanto à implementação dos princípios e das regras da execução penal;

V - colaborar técnica e financeiramente com os entes federativos quanto:

a) à implantação de estabelecimentos e serviços penais;

c) à implementação de políticas de educação, de saúde, de trabalho, de assistência social, cultural, religiosa e jurídica e de respeito à diversidade e às questões de gênero, para promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade e dos egressos do sistema prisional;

2.8. Dessa forma, a iniciativa tem enfoque para a prevenção de todos os tipos de violência contra mulheres em situação de privação de liberdade e a humanização das condições do cumprimento da pena, assegurando, que as fases de ciclo menstrual não sejam impeditivos para o acesso à saúde, educação, alimentação, trabalho, segurança, proteção à maternidade e à infância, lazer, esportes, assistência jurídica, atendimento psicossocial e demais direitos humanos.

2.9. De forma sustentável, almeja-se o cumprimento da LEI Nº 14.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, com o apoio das pessoas em privação de liberdade, de forma intersetorial. O projeto propõe a otimização dos recursos destacados para o cumprimento da Lei para, de forma integrada, oportunizar o acesso ao trabalho e a renda às pessoas presas, em específico, às mulheres em situação de privação de liberdade.

2.10. O modelo fomenta uma visão moderna de gestão pública, que busca alcançar a promoção de melhores condições de custódia de mulheres no Brasil, dando acesso a condições de reinserção social, e, também, a viabilização do acesso aos itens básicos de higiene e cuidado pessoal, na perspectiva de que a ausência dos itens não seja mais um fator vulnerabilizante.

2.11. Levando em consideração as especificidades das mulheres e suas múltiplas demandas, além dos absorventes e itens íntimos, o projeto ainda possibilita a confecção, por meio das oficinas produtivas, ações voltadas para atender a outras demandas do público feminino privado de liberdade, especificamente aquelas inerentes a primeira infância e ao atendimento das condições das mulheres transexuais e travestis.

2.12. Vislumbrar as especificidades das pessoas que menstruam, possibilitando melhores condições no cumprimento da pena, faz do PROCAP Mulheres um instrumento da política pública para a garantia de direitos.

2.13. Importa citar a Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância, instituída por meio do Decreto nº 10.770, de 17 de agosto de 2021, a qual o Ministério da Justiça e Segurança Pública está inserido. Segundo o modelo, compete aos ministérios:

Art. 5º

I - propor métodos e instrumentos de integração das ações governamentais por meio de projetos, atividades e operações, com vistas à integração das políticas públicas, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 11 da Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019;

2.14. Assim, como partícipe da referida Agenda, a SENAPPEN deve promover ações para garantir uma primeira infância livre de violação de direitos, inclusive com acesso a itens de higiene, como fraldas descartáveis ou de tecido.

2.15. Tendo em vista que as mulheres transexuais e travestis não vivenciam a menstruação, destaca-se a importância de incluir a saúde íntima dessa população no projeto, uma vez que as ações direcionadas para esse público privado de liberdade ainda se mostram insuficientes. Os Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, conhecidos como Princípios de Yogyakarta, trazem no princípio 1 o direito ao gozo universal dos direitos humanos, em que atribui aos estados a necessidade de

"Integrar às políticas de Estado e ao processo decisório uma abordagem pluralista que reconheça e afirme a inter-relacionalidade e indivisibilidade de todos os aspectos da identidade humana, inclusive aqueles relativos à orientação sexual e identidade de gênero".

2.16. Dessa forma, as políticas públicas devem considerar as as pessoas atendidas, de acordo com suas pluralidades, como aspecto inseparável do ser humano. O princípio 3 elenca o direito ao reconhecimento perante a Lei, demonstrando a obrigação dos estados em

"Implementar programas focalizados para apoiar socialmente todas as pessoas que vivem uma situação de transição ou mudança de gênero."

2.17. Com base nisso, o projeto abrange a possibilidade de confecção de calcinhas adaptáveis aos corpos das mulheres trans e travestis, visto que muitas delas utilizam o Tucking (também chamado de aquendar) para esconder a protuberância da virilha do pênis e testículos para que não sejam visíveis através da roupa. O uso leva, muitas vezes, a problemas urinários, irritações e infecções de pele, já que muitas mulheres trans e travestis realizam o achatamento ou amarração da genitália usando fita adesiva ou cola super, impossibilitando a ida frequente ao banheiro e a diminuição na ingestão de água.

2.18. Faz-se mister rememorar a filósofa Judith Butler (2003), que nos diz que sujeito, é aquele que está imbricado em processos de relações sociais, pessoais, culturais e históricas, é mediante a junção dessas influências, que o sujeito se reconhece e se define. Deste modo, ao tratar sobre questões associadas ao feminino, é importante a compreensão da forma patriarcal com que nossa sociedade foi construída, analisando o patriarcado como um sistema político, social e cultural que ainda exerce um forte controle e o domínio sobre as mulheres, principalmente sobre seus corpos, sexualidade e identidade. Existem desigualdades entre homens e mulheres - seja na divisão dos trabalhos domésticos, nas taxas de ocupação no mercado de trabalho, bem como no sistema prisional, pois as relações de gênero influenciam os modos de agir de homens e mulheres de acordo com padrões e normas sociais estabelecidos e esperados para ambos, em um dado contexto.

2.19. Urge destacar a importância de ações equitativas que venham concretizar o que nos propõe a celebre frase de Boaventura Sousa Santos:

"...temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades" (SANTOS, 2003, p.56).

2.20. Isso posto, o projeto integra políticas sociais e políticas penais, oportunizando a otimização de recursos públicos para atendimento das demandas da população vulnerável, e, garantindo o acesso das pessoas em privação de liberdade às políticas sociais, em especial, à assistência material, saúde e trabalho.

2.21. Segundo o Regimento Interno, instituído pela Portaria MJSP nº 199, de 9 de novembro de 2018,

"Art. 27. À Diretoria de Políticas Penitenciárias compete:

III - promover políticas de cidadania, de inclusão social, de diversidades, de formação e capacitação dos servidores, de modernização, de aparelhamento e de alternativas à prisão nos Estados, Distrito Federal e Municípios, apoiando-os financeiramente por meio de instrumentos de repasse ou doações;

IV - articular políticas públicas de saúde, de educação, de cultura, de esporte, de diversidades, de trabalho e renda, de assistência social e jurídica e de acesso à assistência religiosa para a promoção de direitos das pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;"

2.22. A norma desdobre as competências institucionais para estabelecer que, são atribuições da COAMGE:

I - coordenar as planos, projetos, pesquisas, programas e ações que visem à efetiva implementação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE, e à atenção às diversidades no sistema penal;

II - desenvolver ações, projetos, estudos e políticas voltadas à promoção e ao respeito às diversidades de pessoas privadas de liberdade, egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais, garantindo a transversalidade com as demais áreas do Depen e com os órgãos responsáveis pelas políticas estruturantes do Governo Federal;

III - fomentar, articular e assessorar as demais áreas do Departamento para a efetiva implantação da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional - PNAMPE e atenção às diversidades nas respectivas ações, de forma transversal;

IV - apoiar técnica e financeiramente as unidades federativas, visando à elaboração e execução de projetos relacionados a política para mulheres e à atenção às diversidades;

V - desenvolver e aplicar estratégias de monitoramento e avaliação de processos e resultados, baseados em indicadores, mantendo estratégias de coleta, tratamento e proteção de dados e de análise das informações produzidas, garantindo a transparência e publicidade do conhecimento produzido;

VI - analisar os dados quantitativos e qualitativos referentes às ações temáticas de competência da Coordenação, publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional; e

VII -subsidiar e apoiar a Escola Nacional de Serviços Penais no desenvolvimento de ações em matérias relacionadas à temática de gênero e de atenção e respeito às diversidades no sistema penal.

2.23. No que concerne a Coordenação de Apoio ao Trabalho e Renda, têm-se as seguintes atribuições:

I - coordenar ações, planos, projetos ou programas que visem a promoção do trabalho e emprego para pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, pessoas egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;

II - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, com vistas à execução de programas e políticas de trabalho e renda;

III - fomentar empreendimentos de economia solidária;

IV -- apoiar, tecnicamente, os Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas para o cumprimento das normas de segurança do trabalho das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, pessoas egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;

V - apoiar Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas na elaboração e execução de projetos voltados ao fomento de trabalho e renda em estabelecimentos penais;

VI - articular ações, planos, projetos e programas que objetivem o fomento do trabalho e renda para pessoas privadas de liberdade no sistema prisional, pessoas egressas do sistema prisional e em cumprimento de alternativas penais;

VII - analisar o mérito das propostas, inclusive os pedidos de alteração, dos projetos apresentados por Estados, Distrito Federal e Municípios e entidades privadas, voltados ao fomento do trabalho e renda;

VIII - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse no acompanhamento do cumprimento do objeto dos instrumentos de repasse voltados ao fomento do trabalho e renda;

IX - monitorar a implementação de projetos voltados ao fomento do trabalho e renda, assegurando o alinhamento com as diretrizes no tema;

X- articular-se com órgãos competentes política de crédito visando à promoção do desenvolvimento com inclusão social das pessoas privadas de liberdade, egressos do sistema e pessoas em cumprimento de alternativas penais; e

XI - analisar relatórios e levantamento de dados quantitativos e qualitativos referente às ações temáticas de sua competência, publicados pelo Departamento Penitenciário Nacional.

2.24. Isso posto, as ações vislumbram a garantia de direitos no sistema prisional, e, também, a inclusão social e apoio às ações e programas de atenção às pessoas vulneráveis.

3. ELEGIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

3.1. Instituição Convenente.

3.2. São elegíveis para fins de conveniamento todas as unidades federativas, por meio da apresentação de propostas pelas Secretarias de Administração Penitenciária ou Órgãos congêneres.

3.3. Os projetos apresentados devem se adequar ao objeto deste edital, observando-se o item 1.

3.4. Para os efeitos do presente instrumento, serão adotados os conceitos e as vedações definidos pelo Decreto nº 6.170, de 2007 e pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, em especial, é vedada a participação:

3.4.1. de órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências previstas na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 2016;

3.4.2. órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cadastrados como filial no CNPJ; e

3.4.3. entes da federação ou com entidades da Administração Pública indireta de qualquer esfera federativa, em que o ente ou a entidade, por qualquer de seus órgãos, tenha atribuído nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública respectiva, em atenção ao disposto na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977.

3.5. As instituições proponentes devem atender ao requisito de ter prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Transferegov.br, no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br); (art. 4º do Dec. nº 6.170, de 2007).

4. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

4.1. Da abrangência das propostas.

4.2. Neste Edital de Chamamento Público, será aprovada 01 (uma) proposta por Estado, podendo a proposta abarcar a implementação de oficinas em mais de um município ou estabelecimento prisional.

4.3. As propostas aprovada serão classificadas segundo a maior pontuação, conforme os critérios constantes dos itens 9.2 e 9.3.

4.4. Do Público beneficiário das propostas.

4.5. Os projetos apresentados têm como público alvo mulheres cisgênero e mulheres trans/travestis que estão custodiadas no sistema prisional.

4.6. O público alvo deve ter reserva mínima de 5% das vagas para mulheres trans/travestis.

4.7. A unidade que não dispor de vagas suficientes para atingimento do percentual recomendado, deve justificar, e, ainda buscar a inclusão de pelo menos uma mulher trans/travesti na oficina.

4.8. Dos aspectos metodológicos das propostas.

4.9. As propostas apresentadas devem atender à finalidade do Edital, sendo obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente apontada pelo proponente.

4.10. A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, se possível padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa que irá recepcionar a proposta de trabalho.

4.11. A proposta deverá vir acompanhado do nome do Projeto Dignidade Menstrual para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade - PROCAP Mulheres.

4.12. Poderão ser implementadas oficinas de média e alta produção, conforme critérios abaixo:

a) Média produção: até oitenta mil absorventes e\ou fraldas por mês.

b) Alta produção: Mais de cem mil absorventes e\ou fraldas por mês.

4.13. O edital terá vigência de 10 meses, composto por 3 ciclos de recebimento de propostas.

4.14. As propostas devem ser enviadas para análise via Transferegov.br, até às 23:59 h (horário de Brasília) dos dias previstos no cronograma abaixo:

a) Ciclo 1 - 15 a 29 de março de 2023;

b) Ciclo 2 - 3 a 18 de julho de 2023:

c) Ciclo 3 - 6 a 21 de novembro de 2023.

4.15 A proposta deverá indicar todo o escopo de implementação das oficinas, contendo: equipamentos e métodos de trabalho que contenha todo o ciclo de produção dos produtos; materiais de consumo para a produção da quantidade mensal e anual dos insumos; quantidade de trabalhadores em privação de liberdade envolvidos na produção dos materiais; capacitação profissional dos trabalhadores, de modo a conferir qualidade aos produtos e a renda a ser estabelecida aos trabalhadores.

4.16. O Anexo VIII desse edital traz orientações técnicas a serem observados pelos proponentes.

4.17. Os valores dos recursos destinados para cada Estado serão divididos, conforme a amplitude das propostas apresentadas, devendo atender todos as unidades federativas que apresentarem propostas, considerando: quantidade de insumos a ser produzida, quantidade de pessoas presas envolvidas na produção dos materiais.

4.18. Dos aspectos formais das propostas.

4.19. As propostas deverão conter os seguintes elementos obrigatórios previstos no art. 16 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016:

I - descrição do objeto a ser executado;

II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;

III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo concedente ou mandatária e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;

IV - previsão de prazo para a execução; e

V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto.

4.20. O percentual do valor total do projeto deverá corresponder a 56% (cinquenta e seis por cento) destinado a investimentos, e 44% (quatro e quatro por cento) para custeio.

5. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

5.1. Recursos disponíveis.

5.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, a União procederá voluntariamente à transferência de recursos nas seguintes condições:

5.2.1. O valor total dos recursos destinados ao programa corresponde o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) por parte do Concedente , podendo ser aumentado de acordo com disponibilidade orçamentária, acrescidos dos valores a serem apresentados pelos proponentes de contrapartida;

5.2.2 Cada convênio deverá possuir valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

5.3. Despesas financiáveis:

5.3.1. despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de terceiros de pessoa jurídica ou física;

5.3.2. despesas de capital voltadas à aquisição de mobiliário e equipamentos necessários para a estruturação dos serviços, desde que diretamente voltadas ao desenvolvimento das ações propostas neste Edital e que não haja impedimentos legais para tal;

5.3.3. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não especificada neste artigo, desde que expressamente demonstradas, justificadas e autorizadas no projeto e no plano de trabalho.

5.4. As seguintes orientações deverão ser observadas para aplicação dos recursos de custeio:

5.5. Despesas não-financiáveis.

5.6. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente:

a) despesas para a elaboração da proposta;

b) celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;

c) ações de caráter sigiloso;

d) ações que não sejam de competência da União, nos termos da Constituição;

e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres;

f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação;

g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, considerando-se a exceção prevista na LDO;

h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO;

i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo;

k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários;

l) despesas com financiamento de dívida;

m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e

n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

5.7. Das parcelas do desembolso da Concedente.

5.8. A liberação dos recursos previstos ocorrerá conforme cronograma de desembolso e disponibilidade orçamentária e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto.

6. CONTRAPARTIDA

6.1. A contrapartida do Convenente deverá ser atendida por meio de recursos financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O Proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados por meio de declaração.

6.2. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do convênio e ter previsão de desembolso para o exercício de 2023, conforme a seguir discriminados, terão como limites mínimo e máximo, respectivamente:

a) um décimo por cento e dez por cento, se localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da PNDR, nas áreas da Sudene, da Sudam e da Sudeco; e

b) dois por cento e vinte por cento, para os demais Estados.

7. PRAZOS

7.1. Prazos dos processos de seleção das propostas:

Divulgação do Programa

15 de março de 2023

Lançamento do Edital no D.O.U.

16 de março de 2023

Publicidade do Edital de chamamento público na primeira página no site do DEPEN

Disponibilização do programa no Transferegov.br

Disponibilização do Edital de chamamento público pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias

Data final para envio da proposta e documentação complementar

15 dias após a abertura do ciclo, conforme item 4.14 do Edital

Divulgação dos Resultados

até 10 dias úteis, após a data limite de apresentação de proposta e documentação complementar

Prazo para interposição de eventual recurso voluntário, no caso de irresignação por parte dos proponentes em relação ao resultado da seleção

05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da SENAPPEN (conforme cronograma de cada ciclo, nos termos dos prazos definidos pelo item 4.14 do Edital)

Prazo para análise dos recursos interpostos

até 5 dias após o prazo final de interposição, exclusivamente por meio doe-mail: coatr@mj.gov.br

Publicação do resultado final

até 15 dias após o fechamento dos ciclos, conforme item 4.14 do Edital

7.1.1. O prazo de publicação de que trata o item anterior será aplicado na abertura de cada um dos ciclos do item 4.14.

7.1.2. Será dada publicidade ao chamamento público, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, especialmente por intermédio da divulgação na primeira página do sítio oficial da Secretaria Nacional de Políticas Penais, bem como no Portal dos Convênios conforme estabelecido na Portaria Interministerial nº 424 MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016 por intermédio do artigo 8º, §1º.

7.1.3. O prazo para a interposição de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação do resultado na página do sítio oficial da SENAPPEN.

7.1.4. Os recursos poderão ser interpostos em meio eletrônico e deverão ser entregues via Transferegov.br e enviados para o e-mail: coatr@mj.gov.br

7.1.5. Não será aceito recurso interposto fora do prazo.

7.2 Prazo de Validade: o presente Edital terá validade de 10 meses.

7.3. Prazo de Execução do Projeto: o prazo de execução do projeto deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, podendo, a critério da SENAPPEN, ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, considerando o tempo necessário para implantação e consolidação das ações.

7.4. Divulgação dos Resultados: os resultados finais serão divulgados na página da SENAPPEN no endereço https://www.gov.br/depen/pt-br.

8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS

8.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no Transferegov.br, no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br, no Programa 3000020230007, bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para análise no referido sistema.

8.2. A proposta cadastrada e enviada para análise no Transferegov.br deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital.

8.3. O proponente deverá elaborar Termo de Referência contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à Proposta de Trabalho cadastrada na Plataforma e enviado para análise.

8.4. Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise no Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico-operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a Administração notificará a Comissão Gestora do Transferegov.br e abrirá prazo para recebimento das propostas em meio eletrônico, por intermédio do e-mail: coatr@mj.gov.br, com a documentação prevista no art. 16 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, e outras adicionais, eventualmente solicitadas, de acordo com o objeto a ser executado, devendo registrar posteriormente os atos. Tendo em vista a excepcionalidade da medida, será necessário que a situação seja devidamente comprovada e justificada.

8.5. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise no Transferegov.br.

8.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente.

9. PROCESSO DE SELEÇÃO

9.1. O processo de seleção das propostas que receberão apoio financeiro será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito.

9.1.1. Da Habilitação.

9.1.2. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Chamamento Público, conforme segue:

a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no módulo da "Transferências Discricionárias e Legais" do Transferegov.br;

b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, inclusive o Projeto Básico/Termo de Referência no Transferegov.br, conforme estabelecido no item 8.1;

c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital.

9.1.3. As propostas encaminhadas para análise tempestivamente serão examinadas pelas áreas temáticas da Coordenação-Geral de Cidadania e Alternativas Penais da Diretoria de Políticas Penitenciárias da SENAPPEN - CGCAP/DIRPP/SENAPPEN, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do convênio.

9.1.4. Caso seja necessário, a SENAPPEN indicará eventuais providências que deverão ser realizadas para a adequação das propostas e encaminhamento de documentação necessária à formalização, por parte do Proponente, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo.

9.1.5. As propostas deverão apresentar, em sua Aba de Anexos no Transferegov.br, no mínimo três cotações de preços referentes a cada item a ser adquirido ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato do fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de serem desconsideradas.

9.1.6. O proponente, na apresentação do projeto, deverá preencher as seguintes abas do Transferegov.br:

a) Aba "Dados da Proposta";

b) Aba "Plano de Trabalho";

c) Aba "Projeto Básico/Termo de Referência".

9.1.6.1. Deverá incluir ainda os seguintes documentos, que deverão constar no check list para a formalização dos convênios:

a) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;

b) Declaração de Contrapartida;

c) Termo de Compromisso para a Adequação dos Espaços .

9.1.6.2. O proponente deverá anexar outros documentos necessários para a adequada avaliação do projeto, na sub-aba "Anexos" da aba "Plano de Trabalho" e na sub aba " Requisitos para Celebração".

9.1.6.3. Será disponibilizado o endereço eletrônico: coatr@mj.gov.br, para caso de dúvidas sobre como submeter o projeto e preenchimento no Transferegov.br.

9.2. Da Avaliação de Mérito.

9.3. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o mérito das propostas pré-qualificadas.

a) Na análise de mérito será observado o disposto no art. 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassadores de recursos;

b) As propostas apresentadas serão avaliadas e classificadas, conforme os critérios da tabela abaixo, considerando a soma de P1 e P2.

P1 - Critérios de Avaliação da qualificação técnica, da experiência institucional e da capacidade operacional da proponente:

Item solicitado

Pontos

Peso

a. Histórico de implementação de oficinas produtivas, gerenciadas pelo estado

0 a 5 (um ponto por comprovação)

03

b. Histórico de execução do PROCAP

0 a 5 (um ponto por comprovação)

03

c. Experiência acumulada na elaboração e gestão de projetos e convênios

0 a 5 (um ponto por comprovação)

02

d. Relações institucionais com órgãos do poder público na área do trabalho, saúde e\ou assistência social

0 a 5 (um ponto por comprovação)

02

e. Infraestrutura disponível (espaço físico e equipamentos)

0 a 5 pontos

01

f. Qualificação da Equipe Institucional para gerenciar a oficina

0 a 5 pontos

01

Pontuação Máxima

60

P2 - Critérios de avaliação da estrutura técnica e metodológica da proposta:

Item solicitado

Pontos

Peso

g. Aderência da proposta aos objetivos e diretrizes do presente Edital e suas Especificações Complementares.

0 a 2 pontos

4

h. Clareza da proposta metodológica para o desenvolvimento dos objetivos previstos no item 1.2 deste Edital, especialmente considerando a capacidade de produção da oficina.

0 a 2 pontos

8

i. Previsão de instrumentos de registro, monitoramento e sistematização das ações executadas no que concerne: as etapas de implementação do projeto e número de pessoas em privação de liberdade envolvidas na oficina produtiva

0 a 2 pontos

4

j. Aderência e adequação da proposta orçamentária para execução das ações

0 a 2 pontos

4

Pontuação Máxima

40

9.3.1. A obtenção da pontuação em P1, acima referida nos itens "a" até o "d", está condicionada à comprovação documental de todos os itens a serem analisados, incluídas na Aba Anexos, através de: declarações; certificados; relatórios; publicações ou outros que forem julgados pertinentes.

9.3.2. A obtenção da pontuação em P1, referida no item "e" (infraestrutura disponível), está condicionada à comprovação de disponibilidade da instituição de espaço físico e equipamentos que deverão ser relacionados no plano de trabalho.

9.3.3. A obtenção da pontuação em P1, acima referida no item "f" (qualificação da equipe técnica), está condicionada à comprovação, por meio de currículos de vida da equipe da instituição proponente, sendo considerados os critérios de grau de escolaridade, de formação específica e de experiência acumulada na área do objeto do presente Edital.

9.3.4. A obtenção da pontuação em P2, acima referida nos itens "g" até o "j", a atribuição da pontuação de 0 a 5 pontos corresponderá:

a) 0 (zero) pontos - Informações inexistentes ou não adequadas para o entendimento do item solicitado, ou ainda atividades propostas não factíveis;

b) 1 (um) ponto - Informações existentes para o entendimento do item solicitado apresentadas de forma pouca clara ou inadequada;

c) 2 (dois) pontos - Informações suficientes e claras para o entendimento do item proposto, apresentadas de formada organizada e com informações completas e corretas.

9.3.5. Pontuação Final (PF), Critérios de Desclassificação, Desempate e Classificação.

9.3.5.1. A pontuação final será dada pelo somatório obtido em cada uma das tabelas anteriores (PF = P1 + P2).

9.3.5.2. A proposta que obtiver pontuação menor que 60 (sessenta) pontos na soma de P1 + P2 será desclassificada.

9.3.5.3. Como critério de desempate, será considerada a maior pontuação obtida na tabela P1.

9.3.5.4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente pela pontuação final obtida na avaliação de mérito.

9.3.5.5. As propostas selecionadas serão financiadas, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, e demais recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a previsão orçamentária e financeira existente durante o exercício de 2023, respeitado o chamamento dos estados que que obtiverem a maior pontuação final.

9.4. Comunicação.

9.5. Nos termos do art. 20, §1º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de desistência no prosseguimento do processo.

10. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos artigos 22 e 23 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016:

a) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002;

b) as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal;

c) Plano de Trabalho aprovado.

10.2. No âmbito do presente chamamento público, serão aplicáveis as vedações à celebração de convênios previstas no art. 9º da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.

10.3. Assinatura do Termo de Convênio.

10.4. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos:

a) as instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de convênio por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições;

b) poderá ser solicitada ao proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no Transferegov.br;

c) no momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e no Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição;

d) sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas neste item, no prazo máximo de até 30 dias a contar da data da solicitação pelo Concedente, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento.

11. DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1. Condições para recebimento dos recursos.

11.2. Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá:

a) comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso ou depositada na Conta Única do Tesouro Nacional, na hipótese do convênio ou contrato de repasse ser executado por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;

b) atender às exigências para contratação e pagamento previstas nos artigos. 43 a 52 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, naquilo que couber à natureza jurídica da entidade convenente; e

c) estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Publicação do Edital.

12.2. Este Edital será divulgado, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, na primeira página do sítio oficial da SENAPPEN, bem como no Portal dos Convênios.

12.3. Acompanhamento e Avaliação.

12.4. O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito de acordo com as disposições previstas nos artigos 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.

12.5. Revogação ou Anulação do Chamamento Público.

12.6. A qualquer tempo, o presente Chamamento Público poderá ser revogado por interesse público, ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.7. Casos Omissos.

12.8. A SENAPPEN resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Chamamento Público.

12.9. Relação de Anexos.

12.9.1. Constituem anexos ao Programa 3000020230007, disponibilizados na aba ANEXOS do Transferegov.br os seguintes documentos:

a) Anexo I -Modelo de Plano de Trabalho (23444451);

b) Anexo II - Modelo de Termo de Referência (23445694);

c) Anexo III - Modelo de Declaração de Capacidade Técnica (23436623);

d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Contrapartida (23435850);

e) Anexo V - Modelo de Termo de Compromisso para a Adequação dos Espaços (23436693);

f) Anexo VI- Orientações Técnicas (23435949); e

g) Anexo VII - Modelo de Termo de Convênio(23456521).

12.10. Esclarecimentos.

12.11. Os esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos por meio do e-mail coatr@mj.gov.br ou do telefone: 061 2025-9806.

RAFAEL VELASCO BRANDANI

Secretário Nacional de Políticas Penais

MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA

Secretário de Acesso à Justiça

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