Glossário e documentos norteadores para o rastreamento o câncer da mama:
População SUS exclusiva para os procedimentos relacionados ao rastreamento do câncer da
mama = População feminina de 50 a 69 anos menos a população ANS, na mesma faixa etária,
no ano de 2019 para o estado.
Parâmetro de programação = parâmetro estabelecido nos documentos norteadores para o
rastreamento do câncer da mama: "Parâmetros para o rastreamento do câncer de mama:
recomendações para gestores estaduais e municipais" publicados pelo Instituto Nacional de
Câncer- INCA.
Para a realização do cálculo foi utilizado o art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.712 de 2020.
“Art. 6º O monitoramento da estratégia será realizado considerando a ampliação de, no mínimo,
30% no percentual da produção de cada um dos procedimentos preconizados para as ações de
rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero nos documentos
norteadores para o ano de 2021, a partir do percentual de desempenho apurado no ano de 2019,
registrado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações
Hospitalares (SIH) do Ministério da Saúde”
Método de cálculo:
Cálculo da meta – Número de cada procedimento preconizado para as ações de rastreamento
do câncer da mama realizados no ano de 2019, registrados nos Sistemas de Informações
Ambulatoriais – SIA/DATASUS e de Informações Hospitalares – SIH/DATASUS x 30%.
Quando a quantidade dos procedimentos realizados no ano de 2019 excedia ou estava aquém,
do número preconizado nos documentos norteadores, o cálculo da meta foi o seguinte:
= 60% da População feminina de 50 a 69 anos SUS exclusiva x 30% x parâmetro de
programação.
Fontes:
SIA/SIH DATASUS 2019
Tabnet/ANS