Defeso eleitoral: confira principais avisos
Agentes públicos podem acessar na Cartilha Eleitoral de 2026 a definição das condutas vedadas e permitidas nesse período
O período de defeso eleitoral, de 4 de julho a 4 de outubro, podendo se estender até 25 de outubro em caso de 2º turno, impõe restrições à comunicação governamental, e isso também afeta ações e membros da Rede de Parcerias.
Para ficar por dentro do que se pode ou não fazer nesse período, leia a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições, elaborada pela Advocacia-Geral da União:
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