O atendimento presencial está disciplinado pela Portaria RFB nª 4261, de 28 de agosto de 2020 e por Atos da Coordenação Geral de Atendimento.
Para o atendimento presencial é obrigatório o agendamento prévio no site da Receita Federal do Brasil (RFB), não havendo agendamento por telefone. A lista dos serviços possíveis de agendamento estão listados abaixo:
I - atos cadastrais de pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
II - emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
III - recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;
IV - parcelamentos não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
V - emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no sítio eletrônico da RFB, na internet;
VI - consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do Microempreendedor Individual (MEI).
Além do atendimento presencial, a RFB possui uma série de outros canais de atendimento ao contribuinte, quais sejam:
I – Portal e-CAC;
II – Atendimento por e-mail;
III – Atendimento online CHAT;
IV – Fale Conosco;
V – Imprensa (exclusivo para jornalistas);
VI - Núcleos de Apoio Fiscal;
VII – Ouvidoria e
VIII – Pesquisa de Satisfação
O telefone 3519-4700 presta-se tão somente para informações e esclarecimentos básicos do funcionamento da unidade, portanto não realiza nenhum atendimento. Todos os procedimentos estão dispostos em manuais constante do nosso site oficial.