O atendimento presencial desta unidade é prestado, preferencialmente, através de agendamento prévio de senha e se limita aos seguintes serviços:
- atos cadastrais das pessoas físicas, inclusive orientações sobre situação cadastral;
- emissão, recepção e cópia de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujos protocolos por meio da internet sejam facultativos ou inexistentes, ou cujo interessado esteja impossibilitado de obter o acesso mediante autenticação por meio da conta Gov.br, com a utilização da identidade digital Prata ou Ouro; e
- consulta de débitos e pendências fiscais de pessoa física e do microempreendedor Individual (MEI).
O procedimento de agendamento de senha, por meio do sítio da Receita Federal, na internet, ou do aplicativo para celular, deve ser realizado com a seleção dos serviços de protocolo de documentos, concentrados nos títulos "CADASTRO" e "PROTOCOLO".
Em caso de dúvida, antes do comparecimento do interessado à repartição, é conveniente a prévia consulta, por meio do endereço eletrônico "atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br”, a respeito da efetiva prestação do serviço, de que necessita, por meio do atendimento presencial.
Atendimentos relativos ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – também podem ser realizados no sítio eletrônico da Receita Federal, na internet, nos conveniados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Correios) ou por meio do endereço eletrônico “atendimentorfb.08@rfb.gov.br”.
Solicitações de serviços não abrangidos pelo atendimento presencial, pelos canais remotos de atendimento – “Chat RFB” e “Fale Conosco” – ou pelos meios de autoatendimento disponibilizados no sítio eletrônico da Receita Federal, na internet, devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico “atendimentorfb.drfppe@rfb.gov.br”, incluindo os pedidos de orientação em geral.