Unidades de Atendimento ao Contribuinte

Unidade ARF Mogi das Cruzes
Titular Alexandre Galinskas
Logradouro Rua Major Pinheiro Franco, nº 455, A
Bairro Centro
Cidade Mogi das Cruzes
Estado SP
CEP 08710-220
Telefone(s) (11)4799-2436
Atendimento Das 08:00 às 12:00
Observações:

ATENÇÃO

Em função da pandemia do Coronavírus COVID-19, os serviços estão sendo prestados da seguinte forma:

Serviços de CPF (consulta, inscrição, alteração e regularização de CPF Suspenso):

1.    Para solicitar o serviço Cliquei aqui ou solicite através das Entidades Conveniadas

2.    Residentes no Exterior: Clique aqui

3.    Se o atendimento não for conclusivo, conclua o atendimento em qualquer dos seguintes canais: 3. 1 - E-mail: atendimentorfb.08@rfb.gov.br – Clique a seguir para conferir a documentação necessária: Lista de Documentos a Serem Enviados no E-mail; 3.2 Telegram:@receitafederaloficialbot 3.3 Presencial: com senha agendada ou diretamente na unidade, sujeito a disponibilidade de senha.

Outros Serviços:

1.    E-mail: atendimentorfb.drfgua@rfb.gov.br

2.    Chat: através do Portal e-CAC (ir em Outros > Serviços disponíveis via Chat). Mais informações: 2.1 - Como acessar o e-CAC com a conta gov.br? 2.2 - Como criar um código de acesso para acessar o e-CAC? 2.3 - Lista de Serviços Atendidos pelo Chat

3.    Processo Digital: através do Portal e-CAC (ir em Legislação e Processo > Processos  Digitais > Solicitar Serviço via Processo Digital). Os serviços prestados por esse canal estão descritos na Port. Conj. Cocad / Cogea / Corat  Nº 1  -  2021 (fazenda.gov.br)

4.    Presencial – com senha agendada ou diretamente na unidade, sujeito a disponibilidade de senha. Os serviços prestados são apenas os previstos na Port. RFB  Nº 4261  -  2020 (fazenda.gov.br). São eles: 

I – Atos cadastrais de Pessoas Físicas, inclusive orientações sobre Situação Cadastral;

II – Emissão de cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e aos rendimentos informados em Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

III – Recepção de documentos, requerimentos, defesas e recursos cujo protocolo por meio da internet seja facultativo ou inexistente;

IV - Parcelamentos não disponíveis no site RFB, na internet;

V – Emissão de documentos de arrecadação não disponíveis no site RFB, na internet;

VI – Consulta de débitos e pendências fiscais de Pessoas Físicas e do Microempreendedor Individual (MEI)

Fale Conosco – Informações gerais sobre serviços e legislação.(este canal não informa sobre situação específica de contribuinte)

 


Versão: 04/04/2024