Antes de procurar o atendimento presencial, verifique se o serviço desejado está disponível nos canais virtuais do atendimento www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento: Portal e-CAC, Chat RFB ou Fale Conosco.
O atendimento presencial nesta unidade de atendimento será realizado mediante prévio agendamento e estará restrito aos serviços elencados no art. 11 da Portaria RFB Nº 4.261/2020.
Serviços para pessoas físicas:
- cadastros (CPF* e cadastro previdenciário);
- cópia de DIRPF e de DIRF;
- protocolo ?requerimentos e processos (impugnações, recursos, requerimentos) não disponível na internet;
- parcelamento/reparcelamento não disponíveis na internet; não disponível na internet;
- emissão de DARF ou GPS não disponíveis na internet;
- pesquisa de situação fiscal (consulta pendências);
-serviços referentes a Dívida Ativa não disponibilizados no REGULARIZE;
- cópia de processo (também disponível na internet, pelo e-CAC).
Serviços para pessoas jurídicas:
- protocolo requerimentos e processos (impugnações e recursos) Somente para Micro empreendedor individual (MEI) optante SIMEI; Optante Simples Nacional quando exigir-se o uso de certificação digital;
- emissão de DARF ou GPS não disponíveis na internet;
- parcelamento/reparcelamento não disponíveis na internet;
- serviços referentes a Dívida Ativa não disponibilizados no REGULARIZE;
- cópia de processo não disponível na internet, pelo e-CAC.
* Solicitação de serviço de CPF, em caso de atendimento não conclusivo pelo sítio da RFB( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/cadastros/cpf) ou entidades conveniadas, poderá ser enviada por e-mail, acompanhada da documentação comprobatória digitalizada, para o endereço atendimentorfb.09@rfb.gov.br.
*Em 10 de julho de 2020, os Cartórios de Registros Civil foram liberados para aderir ao convênio e prestar os serviços referentes ao CPF. Verifique se os cartórios do seu município já estão realizando esse serviço.Nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o Cartório fornecerá ao cidadão login/senha para acompanhamento da situação pelo site www.registrocivil.org.br.